Contestação de fator Acidentário: Prazo termina em 30 de Novembro
A contestação será exclusivamente por meio eletrônico e terminará em 30 de novembro, todas as empresas que não concordarem com o fator atribuído a elas, será possível fazer a contestação por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro.
Desde 2010 o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).
Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade.
Sistemas como estes são adotados para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, com o objetivo de promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
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O que fazer em caso de golpes no aplicativo Caixa Tem?
Os usuários do aplicativo Caixa Tem, responsável por gerenciar a conta poupança social digital criada automaticamente na titularidade do trabalhador brasileiro para facilitar as transações de benefícios governamentais, precisam se atentar quanto à segurança agregada à plataforma e à quantia movimentada por ela.
Além do recebimento do auxílio emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus, o aplicativo também permite a transação de recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, ambos os serviços disponibilizados no intuito de auxiliar os cidadãos a enfrentarem a crise econômica, têm chamado a atenção de criminosos com a intenção de aplicar golpes e se apropriar do dinheiro.
Os golpes realizados através do aplicativo costumam ser realizados após a identificação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos trabalhadores que possuem conta vinculada ao Caixa Tem.
A partir daí, o golpista utiliza este número de identificação para realizar um cadastro com um e-mail falso no aplicativo utilizando o nome da vítima e o final do e-mail verdadeiro, assim, quando o trabalhador tenta acessar a conta ele é induzido a redefinir a senha mediante o e-mail falso criado pelo criminoso.
A recomendação para se proteger de golpes como esse é para que o trabalhador acompanhe o saldo disponível no Fundo de Garantia diretamente pelo respectivo aplicativo ou faça a retirada do valor em espécie em alguma agência bancária ou terminais de autoatendimento.
Caso o cidadão não tenha o interesse de obter a quantia, basta solicitar pelo aplicativo a devolução do valor para a conta na titularidade dele junto ao FGTS, o qual retornará com as devidas correções.
Na situação daqueles que já sofreram o golpe, a indicação é para que se dirijam a uma agência da Caixa Econômica Federal e contestem o saque indevido do recurso, para isso, é necessário estar munido do CPF e algum outro documento de identificação pessoal com foto.
A Caixa Econômica informou que, “melhora os critérios de segurança de acesso ao Caixa Tem constantemente, inclusive, nos últimos dias foram implantadas melhorias importantes, observando as melhores práticas de mercado
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Pix: o que é e como funciona o novo sistema de pagamentos feito pelo Banco Central
Os usuários do aplicativo Caixa Tem, responsável por gerenciar a conta poupança social digital criada automaticamente na titularidade do trabalhador brasileiro para facilitar as transações de benefícios governamentais, precisam se atentar quanto à segurança agregada à plataforma e à quantia movimentada por ela.
Além do recebimento do auxílio emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus, o aplicativo também permite a transação de recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, ambos os serviços disponibilizados no intuito de auxiliar os cidadãos a enfrentarem a crise econômica, têm chamado a atenção de criminosos com a intenção de aplicar golpes e se apropriar do dinheiro.
Os golpes realizados através do aplicativo costumam ser realizados após a identificação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos trabalhadores que possuem conta vinculada ao Caixa Tem.
A partir daí, o golpista utiliza este número de identificação para realizar um cadastro com um e-mail falso no aplicativo utilizando o nome da vítima e o final do e-mail verdadeiro, assim, quando o trabalhador tenta acessar a conta ele é induzido a redefinir a senha mediante o e-mail falso criado pelo criminoso.
A recomendação para se proteger de golpes como esse é para que o trabalhador acompanhe o saldo disponível no Fundo de Garantia diretamente pelo respectivo aplicativo ou faça a retirada do valor em espécie em alguma agência bancária ou terminais de autoatendimento.
Caso o cidadão não tenha o interesse de obter a quantia, basta solicitar pelo aplicativo a devolução do valor para a conta na titularidade dele junto ao FGTS, o qual retornará com as devidas correções.
Na situação daqueles que já sofreram o golpe, a indicação é para que se dirijam a uma agência da Caixa Econômica Federal e contestem o saque indevido do recurso, para isso, é necessário estar munido do CPF e algum outro documento de identificação pessoal com foto.
A Caixa Econômica informou que, “melhora os critérios de segurança de acesso ao Caixa Tem constantemente, inclusive, nos últimos dias foram implantadas melhorias importantes, observando as melhores práticas de mercado
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Direitos previdenciários de quem contraiu Covid-!9
O trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar aqueles que contraíram o Coronavírus e foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou recuperação.
Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes direitos previdenciários:
– Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária): o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.
O benefício terá um redutor de 9% (91% do salário de benefício), e vou explicar abaixo como pedir o benefício e sobre o pagamento emergencial, que está ocorrendo neste momento de pandemia.
Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde.
A Portaria 2.384, de 8 de setembro deste ano, relacionou novamente o Covid-19 como uma doença do trabalho.
– Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente): Este benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário. Ou seja, caso o Covid-19 traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens).
Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não.
Este mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do vírus.
Para solicitar estes benefícios, o segurado poderá agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.
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Deficientes tem direito a vaga especial nos condomínios residenciais?
Os direitos de locomoção, igualdade, inclusão social, além da vedação a qualquer ato de discriminação às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, não são assunto recente no País. Eles estão contemplados pela Constituição Federal, desde 1988, nos Art. 5º; 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 203, IV, V; 208, III, IV; 227, § 1º, II, § 2º e 244.
É muito comum haver dúvidas como, por exemplo:
– Se o Condomínio residencial é obrigado a reservar um percentual mínimo de vagas na garagem, mesmo às edificações antigas;
– Se é obrigatória a realização de adaptações, aquisições de equipamentos, instalações de rampas, pisos reclinados, elevadores adaptados, corrimão contínuo, banheiros adaptados, cadeira de rodas, dentre outros equipamentos que possam auxiliar na locomoção dessas pessoas com dificuldades; e,
– Se mediante a situação financeira do condomínio, ele está obrigado a realizar as adaptações, mesmo não possuindo caixa suficiente?
Obrigações legais
O síndico deve propiciar condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que por uma situação ocasional ou permanente tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, como também as demais áreas comuns da edificação (garagem, salão de festas, piscina, quadra etc.).
A Legislação que trata do assunto é farta e passa por todas as áreas e esferas de competência da União, Estados e Municípios. Inclusive, desde dezembro de 2015, está em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), trazendo inúmeras definições e mudanças no âmbito dos condomínios residenciais.
O conceito de acessibilidade está reproduzido no Art. 3º, inciso I, do Estatuto, como sendo:
“I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (…).”
Repare que o propósito maior do Estatuto é conferir condições de “acesso” às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Vale dizer, fazer com que a pessoa que tem dificuldades consiga alcançar o seu destino de maneira “segura” e com “autonomia”, nos espaços públicos ou privativos.
Já as definições de pessoa portadora de deficiência e com mobilidade reduzida, podem ser extraídas dos Art. 2º e 3º, Inciso IX do Estatuto:
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
“Art. 3º (…)
IX – Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.”
Referido diploma é claro ao determinar a “eliminação de barreiras, entraves e obstáculos arquitetônicos” existentes tanto nos edifícios públicos quanto nos privados, conforme o Art. 3º, b:
“Art. 3º (…) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…) b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (…).”
A legislação traz ainda a figura do “acompanhante” imprescindível à pessoa com necessidades, como nos casos de motoristas ou cuidadores de deficientes visuais que necessitam de uma vaga preferencial, conforme o Inciso XIV:
“XIV – acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal”.
Frise-se que a Lei conceitua “barreiras” no sentido de que não seja impedido o acesso da pessoa ao seu destino.
Dizendo de outra forma, de nada adiantará ao condomínio instalar um elevador ou uma rampa se o equipamento não funcionar adequadamente ou se estes são imprestáveis para a utilização do usuário. Há casos absurdos de rampas desniveladas ou íngremes, por exemplo, sem qualquer possibilidade de utilização normal e com segurança pelo usuário.
Importante destacar que existe até Norma Técnica disciplinando como deverá ser realizado o aparato de acesso, a ABNT NBR 9050/2015.
Portanto, não basta existir o equipamento de acessibilidade. É preciso que o equipamento esteja funcionado corretamente e consiga cumprir o seu objetivo, que é facilitar a locomoção e o acesso da pessoa com dificuldades, de maneira que não seja excluída ou impedida do convívio social.
Fonte: direcionalcondominios
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Mesário nas eleições, têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação
Segundo a Lei n. 9.504/97, “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.
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Empresários confiram 5 novos hábitos dos consumidores brasileiros na pandemia e inove
1″Consumidor digital”
Novas demandas e perfil, reflete a mudança no comportamento de consumo, que busca conveniência baseada em entrega, tempo ou preço. Onde a experiência e estar presente nas mídias online são essenciais ao posicionamento e visibilidade da empresa.
2 – Do it yourself
(Faça você mesmo, em tradução do inglês) o prazer de produzir ou customizar os próprios produtos começa a ser, de novo, inserido na rotina do consumidor, bem como os benefícios trazidos pela atividade, sejam financeiros ou emocionais.
3 – Sensibilidade aos preços
Um novo olhar sobre a economia tem impactado a percepção de compras dos brasileiros, pois há uma grande incerteza sobre os efeitos a longo prazo da pandemia, por isso ofertas , liquidações ou outras condições atrativas para impulsionar as vendas.
4 – Marcas que atendam às necessidades do consumidor
Mais do que nunca, as pessoas buscam por marcas que atendam suas necessidades e garantam uma boa experiência de compra. Um estudo realizado em abril pela Intelligence Central revelou que 55% dos consumidores valorizam marcas que se adaptaram para ajuda-los e 58% admiram empresas que fornecem um serviço necessário. “A experiência e a solução que será entregue passam a ser os pontos principais nessa jornada do consumidor e as empresas precisam se desenvolver nessa questão, caso contrário, podem perder espaço no mercado”
5 – Compras sem contato
Transações com zero contato, como links de pagamento, carteiras digitais e cartões contactless (sem contato) ou NFC (near field communication), via smartphone ou outros dispositivos mobile, se tornam alternativas interessantes para compras na internet ou em lojas físicas. Um levantamento realizado pela consultoria Bain mostrou que 48% dos brasileiros estão dispostos a manter a utilização de tais meios mesmo após o retorno do distanciamento social.
“A tendência é que as pessoas busquem opções mais seguras e práticas para pagarem pelo que consomem, e diversas empresas já disponibilizam soluções sem contato. Seria inevitável não ver uma aceleração neste processo como reflexo da pandemia”
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Desconto INSS: Confira quais são as novas alíquotas de 2020
Quais são as novas alíquotas do INSS?
Desde março de 2020, são aplicados políticas diferentes de alíquotas, conforme podemos verificar na seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) X ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 : *7,5%*
de 1.045,01 até 2.089,60 : *9%*
de 2.089,61 até 3.134,40 : *12%*
de 3.134,41 até 6.101,06 : *14%*
Conforme é possível ver, o recolhimento é totalmente baseado no salário de contribuição, podendo variar entre 7,5% a 14%,
Essas porcentagens foram alteradas recentemente, e pensando nessa possibilidade de responder de uma maneira ágil as mudanças do mercado e as novas regras em cada parte burocrática do negócio.
Muitos negócios deixam de funcionar durante a pandemia, seja pelo difícil gerenciamento remoto até a falta de recursos para tal.
Mas os serviços que a sua empresa tem necessitado, até então, continuam sendo demandados e se adaptaram ao cenário.
Contate a VALOR contabilidade e tenha as melhores soluções para sua empresa.
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ISSQN será recolhido no município do consumidor e não mais no município da empresa que presta o serviço
O local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada. A medida, fixada pela Lei Complementar 175/20, publicada na edição desta quinta-feira (24/9) do Diário Oficial da União, pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e visa beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas. A lei foi sancionada sem vetos.
Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pela cidade onde está a sede do tomador do serviço. A nova regra entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Somente a partir de 2023 que o ISS será recolhido integralmente aonde de fato o serviço é prestado ao consumidor.
A nova lei dispõe sobre aqueles serviços que abrangem grande número de usuários, como os de planos de saúde, de administração de consórcios, de cartões e de leasing, que passarão a ter a arrecadação transferida para o destino.
A nova redação introduzida pelo § 6º, do artigo 3º, definiu que o imposto caberá ao município de onde estiver estabelecida “a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão”.
Ainda conforme a nova lei, o ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e deverá ser declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país.
Fonte: Conjur
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Como fazer a integração de novos colaboradores a distância?
Veja algumas dicas importantes que podem auxiliar a garantir a devida integração e adaptação dos colaboradores mesmo quando contratados para trabalhar diretamente de forma remota e sem contato direito e presencial com os outros membros da equipe.
Dê instruções prévias
Antes de ter início à prestação de serviços do novo funcionário é crucial que ele tenha acesso a algumas instruções prévias. Dentre elas estão jornada de trabalho, sistemas utilizados, forma de comunicação, a quem buscar quando houver dúvidas e problemas e outras.
Uma solução interessante é que ao menos um funcionário do departamento pessoal esteja disponível para conversar com o novo empregado. Isso pode ser feito na sede da empresa ou por teleconferência. Nessa situação podem ser passadas várias instruções prévias que evitam dúvidas posteriores.
Outro ponto que deve ser considerado está na entrega de cartão refeição ou alimentação e de documentos pessoais para realização do contrato. Ambas as situações podem ser resolvidas com envio dos documentos digitalizados ou com cópias físicas por sistemas de entrega.
Considere disponibilizar um kit home Office
A grande maioria dos brasileiros não possui em casa os materiais necessários para o desempenho de atividades laborais. Sua empresa pode optar pelo envio de cadeira de escritório, kit de papelaria, computador e outros tipos de ferramentas que podem tornar o trabalho do empregado mais produtivo e gerar maior aproximação com o colaborador, mesmo que em home office.
Disponibilize treinamentos online
Quando um empregado passa a compor uma empresa ele geralmente passa por uma série de fases de ensinamentos para a realização das atividades que lhe serão repassadas. Dentre eles estão treinamentos e principalmente o acompanhamento por outro funcionário experiente que possa lhe tirar dúvidas, orientar e demonstrar onde estão os erros e acertos, melhorando a qualidade dos serviços.
No caso de contratação de empregado para integrar equipe que trabalha em home Office isso não será necessariamente possível.
Uma solução é a disponibilização de treinamentos online que podem ser adquiridos por parcerias com empresas de ensino técnico e outras. Não deixe de deixar um dos colaboradores de sobreaviso para acompanhar as dúvidas do novo funcionário e para orientá-lo sempre que for necessário.
Isso evita que erros sejam cometidos e que o retrabalho seja necessário.
Use sistemas de comunicação e trabalho remoto efetivas
Todos os pontos acima citados têm em comum o fato de que são melhorados ou possibilitados quando a comunicação se mostra eficiente. O trabalho remoto necessita que sejam estabelecidas plataformas de comunicação e de trabalho conjunto mesmo à distância.
Estipular qual a rede de comunicação deve ser usada é crucial, assim como o é o estabelecimento de regras quanto ao momento e forma de comunicar. Estabeleça horários em que o contato pode ser feito, se ele deve ser feito em primeiro lugar de forma escrita ou ligação, datas prévias para reuniões periódicas e quais situações são mais urgentes em detrimento de outras.
Para o trabalho conjunto existem diversas plataformas online, gratuitas e pagas, que oferecem planilhas online e sistemas de compartilhamento de dados e arquivos e mesmo da adição de comentários, observações e adições em documentos compartilhados.
Contrate um controle de ponto digital
Dê continuidade ao controle de ponto aos empregados que já trabalhavam na empresa e que passaram ao trabalho remoto e ao novo funcionário que passa diretamente ao serviço à distância.
Um sistema digital eficiente como o oferecido pela Oitchau auxilia a manter o controle dos horários que reflete na qualidade das atividades, produtividade e possibilidade de comunicação efetiva entre os empregados.
A adaptação do empregado novo é auxiliada e ele desde logo nota que suas atividades são, sim, controladas, o que melhora sua produtividade e qualidade de suas atividades diárias.
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