Com a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação,
Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020.
No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo.
Penalizações e sanções
A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber:
• A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção;
• Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração;
• Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio.
A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021.
Como começar a se adequar à LGPD?
É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei.
Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. Veja essas medidas logo abaixo!
• Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei.
• Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos;
• Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços;
• Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD;
• Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais;
• Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos;
• Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos;
• Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design;
• Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários.

É bastante comum que o médico recém-formado tenha a dúvida: é a hora de abrir um consultório e ter o meu próprio negócio? Esse momento de indecisão tem diversos motivos, obviamente, essa é sempre uma boa ideia, porque médicos têm uma cartela de clientes que só cresce ao longo dos anos.
Mas é importante analisar que tipo de negócio ele será, caso você opte por iniciar na vida de empresário. São alguns dos mais comuns:
1- Consultório Individual
O Consultório Individual é formado apenas pelo médico que decidiu abrir o negócio, com acréscimo apenas de possíveis funcionários contratados, como recepcionistas, por exemplo.
Abrir um consultório individual é uma boa ideia para quem é recém-formado e ainda não conhece muitos colegas de confiança para ter uma sociedade e trabalhar de maneira conjunta.
Mas é válido dizer que essa modalidade pode sair mais cara, já que toda a estrutura do consultório ficará por sua conta, como:
• Aluguel do consultório onde você realizará os atendimentos;
• Compra de móveis, como cadeiras, macas, equipamentos para as consultas, dependendo da sua especialidade;
• Pagamento de telefone, internet e energia elétrica do consultório;
• Pagamento de funcionários, como recepcionistas e faxineiras ou diaristas;
• Manutenção do local, como do esgoto ou rede elétrica, caso aconteça algum problema que o proprietário não resolva.
Tudo isso encarece a abertura do seu negócio e não dividir esses gastos pode tornar o processo mais difícil para quem acabou de se formar.
2- Consultório com sócios
Já quem possui colegas de confiança e com quem haja o desejo de compartilhar essa nova fase da vida, é possível abrir um consultório no estilo sociedade. Isso pode ser feito de algumas maneiras:
• O consultório pode ser montado com as contas divididas mas com o faturamento individual, de forma com que cada médico receba pelos seus atendimentos sem precisar realizar a divisão. Nesse caso, a empresa aberta pode ser em nome de cada um deles, dividindo apenas os gastos locais.
• Ou é possível também abrir uma clínica e dividir por igual todo o faturamento, assim como os gastos gerais. Já nesse estilo de consultório, o ideal é abrir uma empresa com sócios, onde todos respondem pelo negócio.
Ao abrir um consultório com sócios, é muito importante conhecer as pessoas com quem você pretende dividir seu negócio para ter certeza de que tudo sairá como o previsto. Também vale a pena contratar um contador para que ele explique qual é o melhor enquadramento para o seu caso e qual é a melhor forma de tributação, como vamos explicar abaixo.
Como abrir um consultório de forma tranquila e segura?
Não tem segredo: ao abrir um consultório, o médico precisa contratar um contador ou uma contabilidade que tenha experiência nesse tipo de empreendimento. Os passos são os seguintes:
1- Escolha dos sócios e da especialidade:
Antes de mais nada, é preciso planejar. Quem serão os seus sócios? Quais serão as pessoas que você atenderá? Qual o público-alvo?
Ao abrir qualquer negócio, é preciso estudar sobre ele e não apenas ser bom no que você faz. Será que o investimento lhe renderá o suficiente para manter o consultório por alguns meses ou será que você precisará correr atrás de pacientes para conseguir manter o negócio funcionando?
Pensar nisso vai te ajudar a decidir quanto de capital de giro precisa separar, assim como quais ações de marketing vão ser necessárias para que tudo comece a caminhar sozinho.
2- Contratação da Contabilidade:
Depois de planejar, é hora de colocar a mão na massa. E ninguém melhor para te ajudar nisso do que o contador especializado em médicos e profissionais liberais, por exemplo. Procure por contabilidades que possam te ajudar a caminhar de maneira tranquila e que te ajudem a escolher o melhor regime tributário e o melhor enquadramento para sua nova empresa. Assim, você abre as portas com tudo organizado e definido corretamente, evitando pagar mais impostos do que deveria.
3- Abertura do Consultório:
Depois de um CNPJ funcional e da empresa oficializada, é hora de abrir o consultório físico. Se for contratar funcionários, procure sempre pelo contador para que ele te ajude a também definir os pagamentos obrigatórios e para que você esteja sempre dentro da lei.
Depois, é só começar a receber os pacientes e crescer junto com o seu novo negócio.
Conclusões
Saber se vale a pena ou não abrir um consultório depois de formado não é uma tarefa fácil e só você pode analisar isso, pensando em cada uma das possibilidades que estão ao seu redor. Mas, após decidido, é importante fazer todo o processo de maneira tranquila e segura, sempre dentro da lei e cumprindo as exigências dos fiscos.
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O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.

Prazos Providência
Até 21/09/2020
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Agosto/2020.

Até 21/09/2020
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Agosto/2020.

Até 21/09/2020
Pagamento do DAS (ICMS/ISS) referente ao período de apuração Maio / 2020.

Até 30/09/2020
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Agosto de 2020.

Até 30/09/2020
Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Agosto de 2020.

Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação). Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Agenda/Agenda.aspx.

A greve dos Correios ainda parece distante do fim. Com parte da população evitando sair de casa ou saindo somente para o essencial, o e-commerce e as entregas a domicílio ganharam força. Agora, boa parte dos lojistas sente o temor de ver as vendas caírem.

Estima-se que a paralisação da estatal esteja afetando oito em cada dez varejistas online de pequeno e médio porte, que dependem desse serviço como fonte principal dos fretes aos clientes, segundo pesquisa da Loja Integrada, plataforma para desenvolvimento de sites de vendas.

O momento pede que o e-commerce se reinvente, mais uma vez – especialmente aqueles que dependem exclusivamente dos Correios.

Por isso, listo algumas dicas de como os lojistas podem driblar esse momento de dificuldade.

*Busque alternativas de entrega*

Transportadoras particulares e aplicativos de entrega são opções interessantes e que viabilizam as entregas até uma distância considerável.

Para os clientes que compram na mesma cidade, oferecer a possibilidade de retirada ou drive-thru, também é interessante.

*Apoie-se em marketplaces*

Se as opções acima não são uma possibilidade para você, um caminho mais rápido é se aliar a grandes marketplaces, como Lojas Americanas ou Magazine Luiza, que têm sua estrutura de entrega com transportadoras e motoboys.

*Fortaleça sua comunicação*

Para entender o impacto da comunicação na vida dos clientes, tente se colocar no lugar deles. As pessoas enfrentam uma pandemia, com toda a ansiedade e insegurança que o momento tem causado.

Muitas não saem de casa há meses. Portanto, as compras online se tornaram praticamente a única opção.

Então, ter problemas com a entrega de suas compras é mais uma frustação em meio a todos os problemas que estamos tendo.

Por isso, a comunicação deve ser rápida, avisando os clientes sobre os possíveis atrasos antes que eles finalizem a compra, oferecendo também outras opções de transporte.

Para aqueles que já estão com problemas na entrega em produtos que já foram comprados, a comunicação precisa ser ainda mais esclarecedora e paciente, oferecendo opções de cancelamento do produto com estorno do pagamento de forma rápida, sem burocracia.

*Reforce a equipe de atendimento*

Os clientes terão dúvidas sobre prazos de entrega e outras questões. Quanto mais rápidas forem as respostas, maior a possibilidade de ele realizar a compra.

*Adapte-se*

Não espere uma nova greve chegar para se adaptar. Use tudo que viveu nesse momento como aprendizado para os próximos momentos de dificuldade, como o reforço na equipe de atendimento e opções alternativas de entrega.

Esta não é a primeira e certamente não será a última vez que os Correios entrarão em greve – assim como outros empecilhos devem surgir ao e-commerce.

Uma determinação conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, definiu, na última sexta-feira, 4, a suspensão da implementação do eSocial por um período indeterminado.

A decisão foi oficializada diante de uma publicação no Diário Oficial da União na data em questão. 

A medida afeta diretamente empresas enquadradas no Grupo III, bem como, aquelas que estariam aptas realizarem o envio dos dados referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Na oportunidade, Hans Misfeldt, declarou que, “os profissionais dos recursos humanos e departamento pessoal ganharam, assim, um fôlego maior na implantação.

Mas, isso não significa que o processo deve ser abandonado”. 

Ele ainda acrescentou que, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados, a fim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completou Hans Misfeldt. 

Nos últimos dias, a Receita Federal liberou um edital que prevê o parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor, perante descontos de até 50%, desde que o valor total do débito não ultrapasse 60 salários mínimos vigentes, ou seja, R$ 62, 7 mil. Estarão aptos a solicitar a negociação, as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Conforme o Fisco brasileiro, atualmente, o valor total do débito de pequeno valor de aproximadamente R$ 10,7 bilhões, distribuídos entre 340 mil processos abertos diante desta categoria. A intenção é para que, pelo menos uma parte deste montante seja recuperado, cerca de R$ 5 milhões. Segundo a Receita Federal, a previsão de arrecadação para 2020 é de R$ 300 milhões, além de outros R$ 1 bilhão para os próximos anos.
Entretanto, o percentual de desconto disponibilizado irá variar entre 20%, 30%, 40% e 50% do valor total da dívida, ponto que também influenciará na quantidade de parcelas máximas disponíveis para cada situação em particular. Deste modo, quanto maior for o parcelamento, menor será o percentual concedido.
E importante destacar que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão permitidas a solicitar esta negociação. Também não estarão aptos à medida, débitos que já tenham sido negociados em ocasião anterior, ou que estejam suspensos perante a Justiça.
A inscrições que possibilitam a negociação da dívida estarão disponíveis entre o período de 16 de setembro a 29 de dezembro, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para concluir o requerimento, basta preencher um formulário no referido portal da Receita Federal, na opção de “transação”. O edital do programa está hospedado na página do Fisco.
Liberada a negociação e concedido o desconto, o participante deverá arcar com uma entrada de 6% calculada sobre o valor líquido da dívida, descontadas as reduções, diante de períodos de carência variados e prazos para quitar o débito em até cinco meses, no caso de 50% de desconto. Portanto, o valor restante poderá ser dividido em até sete vezes.
Fonte: Jornal Contábil

O governo federal prorrogou por mais dois meses o programa que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.

O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

O decreto de prorrogação foi publicado no “Diário Oficial da União” e é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).
Na semana passada, Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente em uma rede social.

No dia 14 de agosto, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), direcionada aos optantes pelo regime tributário do Lucro Real, além de também abordar questões sobre a Subvenção para o Investimento.
Conforme disposto no texto, as subvenções para investimento, estão liberadas perante as condições impostas por lei, a deixarem de ser computadas na determinação do Lucro Real.
Sendo assim, através do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, é considerado como subvenção para investimento, aqueles incentivos e benefícios fiscais ou financeiros equivalentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), outorgados pelos Estados e Distrito Federal.
*Dispositivos legais*
• Lei nº 12.973, de 2014, art. 30;
• Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º;
• Solução de consulta vinculada à COSIT nº 11, de 4 de março de 2020 (DOU, de 09/03/2020, seção 1, página 15).

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.028, que torna válidas receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A norma, que serve para receitas médicas e odontológicas, foi originada no PL 848/2020, aprovado pelo Senado em 7 de julho.

O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.


Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para remédios sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Senado Federal

Antes de abrir uma franquia é necessário sempre estar atento as análises financeiras, ainda que receba uma proposta com projeções de retorno, é de essencial uma análise por um escritório contábil que faça essa consultoria e lhe apresente a real situação do que fora proposto, afinal existem várias variáveis a serem consideradas para que haja sucesso e se mantenha até o retorno do valor investido. Ter sempre pelo menos 50% do valor investido inicial para capital de giro trará menor riscos na reserva de recursos para manutenção e outras necessidades financeiras do negócio. Que abrir uma Franquia? Faça uma análise consultiva com a VALOR Contabilidade, contate-nos!