A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção:

Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias

De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias

De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias

De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias

Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias.

A Valor Contabilidade faz roda essa gestão , contacte-nos

O funcionário deve proceder da mesma forma que procede quando está no escritório. Deve buscar consulta médica junto ao médico de trabalho da organização, do plano médico disponibilizado ou do serviço público. Caso tenha recomendação de não desempenhar suas funções, deve assim permanecer afastado, justificando sua ausência com atestados ou laudos médicos para o abono das faltas.
Esse trabalhador receberá os primeiros 15 dias pela empresa, depois será pago o benefício de auxílio-doença da Previdência Social. Se for o caso de doença profissional ou acidente de trabalho, o empregado receberá o benefício de auxílio-acidente da Previdência Social, com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
Quer estar por dentro de tudo sobre as novas orientações trabalhistas, acompanhe nosso perfil e nosso blog.
http://acessovalor.com.br/blog/

A partir do fim de agosto, os brasileiros poderão circular com um novo tipo de cédula. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (29) a criação da nota de R$ 200.
A cédula terá como personagem o lobo-guará, espécie que ficou em terceiro lugar em uma pesquisa realizada pelo BC sobre quais animais em extinção deveriam ser representadas em novas cédulas. O anúncio foi feito pelo Banco Central (BC), que convocou uma entrevista coletiva para apresentar a nova nota.
A diretora de administração do Banco Central, Carolina de Assis Barros, disse que o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.
Segundo o BC, entre março e julho deste ano, um dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19 foi o aumento de R$ 61 bilhões no entesouramento de moeda, ou seja, notas que deixaram de circular porque a população deixou o dinheiro em casa.
De acordo com a diretora, não há falta de numerário no mercado, mas o BC entende que o momento é oportuno para o lançamento da nova cédula diante da possibilidade de aumento na demanda.
“Estamos vivendo neste momento um período de entesouramento, efeito derivado da pandemia. O Banco Central nesse momento não consegue precisar por quanto tempo os efeitos do entesouramento devem perdurar”, disse a diretora.
Em entrevista coletiva, Carolina também afirmou que a imagem da nota de R$ 200 ainda não está disponível porque está na fase final de testes de impressão. O lançamento está previsto para o final de agosto deste ano.
Segundo o BC, a tiragem em 2020 será de 450 milhões de unidades, equivalentes a R$ 90 bilhões.

A mudança para o regime de trabalho home office aconteceu de forma repentina, em decorrência da pandemia de COVID-19, por isso, muitas empresas não tiveram a oportunidade de pensar na segurança de seus dados a tempo de criar ambientes seguros para o trabalho remoto.
Melhores práticas de segurança
Instruir os funcionários sobre como reconhecer e se defender contra ataques cibernéticos é vital neste momento.
“Muitos ataques usam técnicas de engenharia social e e-mail para induzir o funcionário a baixar malwares ou divulgar seu nome de usuário e senha”, explica.
Como um simples click em um link pode representar um risco, é crucial contar com uma ferramenta capaz de analisar e bloquear esses acessos.
Outra prática importante é fazer backups frequentes dos dados e, depois, fazer o backup do backup.
Pode parecer exagero, mas alguns malwares podem criptografar os backups armazenados nos servidores de rede.
Se os backups desses dispositivos e dos servidores de arquivos forem copiados para um serviço de backup na nuvem, uma terceira empresa ainda poderá restaurá-los, com um impacto mínimo nos negócios.
Fortalecer os dados corporativos com várias camadas de defesa. Os cibercriminosos gastam tempo e dinheiro desenvolvendo malwares cada vez mais sofisticados, projetados para contornar as defesas de segurança de uma empresa.
Verificação de identidade
Uma das formas de proteger os dados sensíveis baseia-se em um rigoroso processo de verificação de identidade, de modo que somente usuários e dispositivos autenticados e autorizados podem acessar aplicações e dados.
Para as empresas que tiveram que colocar sua força de trabalho operando remotamente, às vezes com pouco tempo para planejamento, é importante utilizar ferramentas que assegurem os computadores dos empregados não se tornem uma porta de entrada para ameaças.
No entanto, entrar em conformidade com a legislação é apenas um dos aspectos do espectro de segurança de dados.
Um plano abrangente de segurança protege a reputação e as informações da empresa, que são cada vez mais um de seus ativos mais importantes.
Para ele, escolher os serviços de proteção disponíveis hoje no mercado, e de forma adequada a cada negócio, é a maneira mais rápida de preparar-se para esse desafio.

Quer ter tranquilidade? A VALOR contabilidade faz toda essa gestão da administração de condomínios e detém de excelentes indicadores de resultados.Contate-nos e conheça todo as vantagens e benefícios.

  1. Crie regras claras para quem não paga em dia
    O primeiro item que notamos quando iniciamos uma assessoria jurídica é que muitos condomínios não possuem regras claras quanto aos devedores.
    Assim, não tendo regra com método e processo, os condôminos acabam sentindo-se confortáveis de que nada irá acontecer em breve em razão da falta de pagamento.
    Portanto, a regra de ouro é estabelecer como e quando as cobranças serão feitas.
    Por exemplo, pode ser estabelecido que no primeiro mês apenas a administradora enviará uma carta de cobrança, no segundo mês a cobrança deve ser feita por escritório de advocacia e então no terceiro mês de atraso o morador é executado judicialmente.
  2. Torne pública as regras de cobrança
    A segunda dica está diretamente relacionada com a primeira, pois o efeito de criar regras claras é muito maior se os moradores souberem quais serão as consequências do atraso no pagamento das taxas condominiais.
    Portanto, se possível, trate do assunto em uma assembleia, assim as regras estabelecidas serão conhecidas por todos que participarem no dia e irão constar na ata, que é divulgada para todos os moradores.
    Nada impede também do síndico estabelecer as regras de cobrança e enviar uma carta para todos os moradores para ciência.
    Dessa forma, evita-se discussão futura e ainda demonstra aos condôminos inadimplentes que medidas mais gravosas serão tomadas se o pagamento não for realizado.
  3. Negocie
    Tomar medidas mais sérias como o ajuizamento de um processo contra o devedor é importante, no entanto, o condomínio, por intermédio do síndico, deve estar sempre aberto a negociações.
    Em razão da crise financeira, muitas vezes o parcelamento da dívida faz com que o morador passe a pagar o condomínio atual e arque com uma parcela adicional do acordo.
    Negociar, portanto, acaba muitas vezes gerando fluxo de caixa para o condomínio, pois muitos moradores acabam desistindo de tudo, deixando de pagar não apenas a dívida passada, mas os condomínios atuais, o que gera um enorme prejuízo para o prédio.
  4. notifique antes
    Antes de ajuizar um processo contra o devedor, notifique-o antes alertando sobre isso e conceda prazo para pagamento ou para que entre em contato para negociar.
    Agindo dessa forma, muitas pessoas que tem interesse em quitar a dívida, mas estão com dificuldade acabam sendo encorajadas a negociar para pagar o que devem.
  5. Contrate assessoria jurídica
    Outra dica super importante é ter um escritório especializado para realizar as cobranças, tanto judiciais como extrajudiciais.
    Isso porque ao receber uma notificação extrajudicial de um escritório de advocacia, o morador fica com muito mais receio de não pagar os valores em atraso e sofrer um processo judicial.
    Existem diversas formas de cobrança e em geral uma assessoria jurídica é muito barata em comparação com o retorno que ela proporciona.
    Além do mais, de nada adianta ameaçar os condôminos com cartas e regras claras se a “promessa”, ou seja, as regras criadas não forem cumpridas.

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A bitributação é um evento do direito tributário onde o mesmo fato gerador é tributado duas vezes por dois entes diferentes. Ou seja, ela acontece quando o imposto é cobrado do contribuinte duplamente, de forma injusta, por entidades distintas.
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Como cada ente federativo tem responsabilidades separadas, a bitributação só ocorre mediante um conflito na aplicação desses tributos. Logo, se existe uma cobrança dupla, isso significa que um deles está invadindo a competência tributária do outro.
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O entendimento jurídico considera a bitributação como uma situação ilegal. A constituição brasileira não veda expressamente a bitributação, mas estabelece uma rígida separação das competências tributárias de cada ente – tornando ilegal a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo fato gerador.
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A bitributação pode ocorrer, por exemplo, quando existe uma indefinição sobre à localização de um imóvel. Se não existir uma determinação clara se a propriedade está na área urbana ou rural, o dono do imóvel pode ser tributado duas vezes.
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A primeira dica é você ter muita atenção: não é porque é errado se cobrar duas vezes que você não deve pagar nenhuma.
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Para evitar esse problema, anote essas premissas básicas: Tenha um ERP em seu negócio; Faça o planejamento tributário; Pratique o compliance tributário. A VALOR Contabilidade pode te ajudar com sua equipe especializada, contate-nos.

O prazo para declaração do Imposto de renda encerrou no dia 30 de junho.

Mesmo com o fim do prazo aqueles que se enquadram na regra de obrigatoriedade precisam declarar!

❌ A multa mínima por atraso para quem perdeu o prazo é de R$165,74. Além desse valor, há uma outra cobrança que incide sobre o imposto devido. Caso haja, a multa adicional varia de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.

Deseja fazer sua declaração ou tirar alguma dúvida? Contate-nos

São estes os profissionais essenciais com prioridade na detecção do novo coronavírus, de acordo com a lei:

médicos;
enfermeiros;
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
psicólogos;
assistentes sociais;
policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
brigadistas e bombeiros civis e militares;
vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
agentes de fiscalização;
agentes comunitários de saúde;
agentes de combate às endemias;
técnicos e auxiliares de enfermagem;
técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
médicos-veterinários;
coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
profissionais de limpeza;
profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
motoristas de ambulância;
guardas municipais;
profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador @Luizdocarmosenador, o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.

O projeto foi relatado em Plenário pela senadora @senadorazenaidemaia (Pros-RN), que acolheu emendas apresentadas ao texto original do projeto para ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

Dever de denunciar
De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas

Fonte: Instagram Senado Federal Oficial