Como resolver a inadimplência em condomínios em tempos de crise?
- Crie regras claras para quem não paga em dia
O primeiro item que notamos quando iniciamos uma assessoria jurídica é que muitos condomínios não possuem regras claras quanto aos devedores.
Assim, não tendo regra com método e processo, os condôminos acabam sentindo-se confortáveis de que nada irá acontecer em breve em razão da falta de pagamento.
Portanto, a regra de ouro é estabelecer como e quando as cobranças serão feitas.
Por exemplo, pode ser estabelecido que no primeiro mês apenas a administradora enviará uma carta de cobrança, no segundo mês a cobrança deve ser feita por escritório de advocacia e então no terceiro mês de atraso o morador é executado judicialmente. - Torne pública as regras de cobrança
A segunda dica está diretamente relacionada com a primeira, pois o efeito de criar regras claras é muito maior se os moradores souberem quais serão as consequências do atraso no pagamento das taxas condominiais.
Portanto, se possível, trate do assunto em uma assembleia, assim as regras estabelecidas serão conhecidas por todos que participarem no dia e irão constar na ata, que é divulgada para todos os moradores.
Nada impede também do síndico estabelecer as regras de cobrança e enviar uma carta para todos os moradores para ciência.
Dessa forma, evita-se discussão futura e ainda demonstra aos condôminos inadimplentes que medidas mais gravosas serão tomadas se o pagamento não for realizado. - Negocie
Tomar medidas mais sérias como o ajuizamento de um processo contra o devedor é importante, no entanto, o condomínio, por intermédio do síndico, deve estar sempre aberto a negociações.
Em razão da crise financeira, muitas vezes o parcelamento da dívida faz com que o morador passe a pagar o condomínio atual e arque com uma parcela adicional do acordo.
Negociar, portanto, acaba muitas vezes gerando fluxo de caixa para o condomínio, pois muitos moradores acabam desistindo de tudo, deixando de pagar não apenas a dívida passada, mas os condomínios atuais, o que gera um enorme prejuízo para o prédio. - notifique antes
Antes de ajuizar um processo contra o devedor, notifique-o antes alertando sobre isso e conceda prazo para pagamento ou para que entre em contato para negociar.
Agindo dessa forma, muitas pessoas que tem interesse em quitar a dívida, mas estão com dificuldade acabam sendo encorajadas a negociar para pagar o que devem. - Contrate assessoria jurídica
Outra dica super importante é ter um escritório especializado para realizar as cobranças, tanto judiciais como extrajudiciais.
Isso porque ao receber uma notificação extrajudicial de um escritório de advocacia, o morador fica com muito mais receio de não pagar os valores em atraso e sofrer um processo judicial.
Existem diversas formas de cobrança e em geral uma assessoria jurídica é muito barata em comparação com o retorno que ela proporciona.
Além do mais, de nada adianta ameaçar os condôminos com cartas e regras claras se a “promessa”, ou seja, as regras criadas não forem cumpridas.
Quer ter tranquilidade? A VALOR contabilidade faz toda essa gestão da administração de condomínios e detém de excelentes indicadores de resultados.
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O que é e como evitar a Bitributação?
A bitributação é um evento do direito tributário onde o mesmo fato gerador é tributado duas vezes por dois entes diferentes. Ou seja, ela acontece quando o imposto é cobrado do contribuinte duplamente, de forma injusta, por entidades distintas.
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Como cada ente federativo tem responsabilidades separadas, a bitributação só ocorre mediante um conflito na aplicação desses tributos. Logo, se existe uma cobrança dupla, isso significa que um deles está invadindo a competência tributária do outro.
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O entendimento jurídico considera a bitributação como uma situação ilegal. A constituição brasileira não veda expressamente a bitributação, mas estabelece uma rígida separação das competências tributárias de cada ente – tornando ilegal a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo fato gerador.
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A bitributação pode ocorrer, por exemplo, quando existe uma indefinição sobre à localização de um imóvel. Se não existir uma determinação clara se a propriedade está na área urbana ou rural, o dono do imóvel pode ser tributado duas vezes.
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A primeira dica é você ter muita atenção: não é porque é errado se cobrar duas vezes que você não deve pagar nenhuma.
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Para evitar esse problema, anote essas premissas básicas: Tenha um ERP em seu negócio; Faça o planejamento tributário; Pratique o compliance tributário. A VALOR Contabilidade pode te ajudar com sua equipe especializada, contate-nos.
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Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda? Veja o que fazer
O prazo para declaração do Imposto de renda encerrou no dia 30 de junho.
Mesmo com o fim do prazo aqueles que se enquadram na regra de obrigatoriedade precisam declarar!
❌ A multa mínima por atraso para quem perdeu o prazo é de R$165,74. Além desse valor, há uma outra cobrança que incide sobre o imposto devido. Caso haja, a multa adicional varia de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Deseja fazer sua declaração ou tirar alguma dúvida? Contate-nos
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É Lei , prioridade de teste de coronavírus para profissionais de saúde, policiais, bombeiros, e trabalhadores de limpeza entre outros.
São estes os profissionais essenciais com prioridade na detecção do novo coronavírus, de acordo com a lei:
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médicos;
enfermeiros;
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
psicólogos;
assistentes sociais;
policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
brigadistas e bombeiros civis e militares;
vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
agentes de fiscalização;
agentes comunitários de saúde;
agentes de combate às endemias;
técnicos e auxiliares de enfermagem;
técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
médicos-veterinários;
coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
profissionais de limpeza;
profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
motoristas de ambulância;
guardas municipais;
profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
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Senado aprova projeto de lei que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes.
o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
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De autoria do senador @Luizdocarmosenador, o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar.
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O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.
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O projeto foi relatado em Plenário pela senadora @senadorazenaidemaia (Pros-RN), que acolheu emendas apresentadas ao texto original do projeto para ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.
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Dever de denunciar
De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.
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Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
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O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas
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Fonte: Instagram Senado Federal Oficial
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Informativo novas tarifas de pedágios em vigor Julho 2020
A ANTT, Agência Reguladora do contrato da Triunfo Concebra, publicou o reajuste da tarifa de pedágio no trecho administrado pela Concessionária. Os novos valores passam a vigorar a partir da meia-noite do dia 28 de junho, conforme Deliberação nº 303, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2020. Abaixo nova tabela de tarifas básicas que está disponível no site da Concessionária.
Confira a tabela pelo link: https://www.instagram.com/p/CCV3HLxpTN3/?igshid=1rp8bgbz2vt6v
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Quem não tem alternativas de vendas online, é imprescindível seguir essas orientações para garantir sua sobrevivência
Para lidar com esse desafio e se manter vivo durante esse período de isolamento social é necessário estar atento a essas orientações:
Gestão de caixa é a sua principal ferramenta
O ponto de partida é sua projeção de receita durante o período de quarentena. A partir dela, desdobre o fluxo de caixa diário, fazendo um balanceamento entre os seus recebíveis e as contas a pagar.
Os mentores têm considerado uma retomada somente no início de junho, com possibilidade de ser antecipada para o fim de maio.
Adiante os recebíveis de todos os adquirentes. Mesmo que você precise pagar uma taxa pela antecipação, é importante garantir o caixa.
Renegocie o vencimento dos pagamentos com todos os seus fornecedores, prestadores de serviços e bancos. Entenda quanto tempo você permanecerá fechado, quais são os pagamentos que precisam ser feitos nesse período e faça uma negociação para postergá-los. Se possível, assuma o compromisso de pagá-los somente depois do período de isolamento social.
Há espaço, na forma de diálogo, para que os prestadores de serviços, nos contratos, façam revisões na tabela de preços e nas condições comerciais no pós-crise.
Preserve suas relações. Você precisará delas no pós-crise. Garanta que seu time estará pronto para recomeçar e dialogue com seus fornecedores. Não fuja desse diálogo. Conversas com empatia e transparência entre as partes são fundamentais para todos chegarem em um objetivo comum: ter condições mínimas de sobrevivência para uma retomada depois dessa crise.
Na etapa final dessa crise, será preciso adequar suas despesas às novas condições de venda. Isso envolve a possibilidade de redução dos turnos de trabalho para preservar o máximo de empregos, adaptando a folha de pagamentos para uma nova realidade.
A expectativa de vendas após a quarentena é de 50% do volume anterior à crise com crescimento de 5% a 7% por mês até o fim do ano.
Caso não saiba como lhe dá com esses procedimentos a VALOR contabilidade é referência de mercado e pode te auxiliar da melhor maneira, entre em contato.
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Veja o que mudou nos pagamentos federais com a pandemia?
Veja o que mudou nos pagamentos federais com a pandemia?
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da Cofins e do Pis e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida visa antecipar R$80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, entre outros) por três meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do ICMS (pertencente aos estados) e do ISS (dos municípios) de abril, maio e junho passaram para respectivamente para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
A VALOR Contabilidade conta com uma equipe especializada e atualizada para melhor atendê-los em todas essas mudanças , contate-nos.
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Aprovada pela LEI n° 14.010 de Junho de 2020, a realização de assembléia VIRTUAL
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
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Se você é médico precisa saber disso:
O conhecimento especializado é essencial para a SAÚDE financeira dos médicos, vantagens que talvez não saibam e estão perdendo:
Redução da carga tributária sobre o faturamento;
Distribuição de lucro com isenção total de imposto;
Planejamento tributário para quem deseja se tornar pessoa jurídica;
Assessoria fiscal, contábil, trabalhista e burocrática;
Elaboração de todas demonstrações contábeis;
E, caso seja necessário, reuniões periódicas com orientações sobre aspectos gerenciais da empresa.
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VALOR contabilidade médica, é especialista e referência, nos te apresentamos as melhores opções e análises dos seus negócios
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