A ANTT, Agência Reguladora do contrato da Triunfo Concebra, publicou o reajuste da tarifa de pedágio no trecho administrado pela Concessionária. Os novos valores passam a vigorar a partir da meia-noite do dia 28 de junho, conforme Deliberação nº 303, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2020. Abaixo nova tabela de tarifas básicas que está disponível no site da Concessionária.

Confira a tabela pelo link: https://www.instagram.com/p/CCV3HLxpTN3/?igshid=1rp8bgbz2vt6v

Para lidar com esse desafio e se manter vivo durante esse período de isolamento social é necessário estar atento a essas orientações:
Gestão de caixa é a sua principal ferramenta
O ponto de partida é sua projeção de receita durante o período de quarentena. A partir dela, desdobre o fluxo de caixa diário, fazendo um balanceamento entre os seus recebíveis e as contas a pagar.
Os mentores têm considerado uma retomada somente no início de junho, com possibilidade de ser antecipada para o fim de maio.
Adiante os recebíveis de todos os adquirentes. Mesmo que você precise pagar uma taxa pela antecipação, é importante garantir o caixa.
Renegocie o vencimento dos pagamentos com todos os seus fornecedores, prestadores de serviços e bancos. Entenda quanto tempo você permanecerá fechado, quais são os pagamentos que precisam ser feitos nesse período e faça uma negociação para postergá-los. Se possível, assuma o compromisso de pagá-los somente depois do período de isolamento social.
Há espaço, na forma de diálogo, para que os prestadores de serviços, nos contratos, façam revisões na tabela de preços e nas condições comerciais no pós-crise.
Preserve suas relações. Você precisará delas no pós-crise. Garanta que seu time estará pronto para recomeçar e dialogue com seus fornecedores. Não fuja desse diálogo. Conversas com empatia e transparência entre as partes são fundamentais para todos chegarem em um objetivo comum: ter condições mínimas de sobrevivência para uma retomada depois dessa crise.
Na etapa final dessa crise, será preciso adequar suas despesas às novas condições de venda. Isso envolve a possibilidade de redução dos turnos de trabalho para preservar o máximo de empregos, adaptando a folha de pagamentos para uma nova realidade.
A expectativa de vendas após a quarentena é de 50% do volume anterior à crise com crescimento de 5% a 7% por mês até o fim do ano.
Caso não saiba como lhe dá com esses procedimentos a VALOR contabilidade é referência de mercado e pode te auxiliar da melhor maneira, entre em contato.

Veja o que mudou nos pagamentos federais com a pandemia?

Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da Cofins e do Pis e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida visa antecipar R$80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, entre outros) por três meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do ICMS (pertencente aos estados) e do ISS (dos municípios) de abril, maio e junho passaram para respectivamente para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

A VALOR Contabilidade conta com uma equipe especializada e atualizada para melhor atendê-los em todas essas mudanças , contate-nos.

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

O conhecimento especializado é essencial para a SAÚDE financeira dos médicos, vantagens que talvez não saibam e estão perdendo:
 

Redução da carga tributária sobre o faturamento;
Distribuição de lucro com isenção total de imposto;
Planejamento tributário para quem deseja se tornar pessoa jurídica;
Assessoria fiscal, contábil, trabalhista e burocrática;
Elaboração de todas demonstrações contábeis;
E, caso seja necessário, reuniões periódicas com orientações sobre aspectos gerenciais da empresa.
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Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas já podem contratar a nova linha de crédito disponibilizada pelo governo por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019.

O prazo limite para contratação do crédito é de 3 meses a partir da entrada em vigor da lei, sancionada em 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais três meses. Assim, o Pronampe vai estar acessível, provavelmente, até o dia 18 de novembro de 2020.

Para as empresas com mais de 12 meses de funcionamento: o valor limite do empréstimo correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Já no caso das empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

O financiamento terá o prazo total de 36 meses, incluindo os 8 meses de carência estabelecido no inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe. Portanto, o pagamento das prestações será realizado a partir do 9º mês da contratação e pelo prazo máximo de 28 meses.

A taxa de juros máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 2,25% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido.

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, são eles:

– As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

– Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.

– A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Os interessados deverão procurar o gerente do banco no qual possuem conta bancária e solicitar quais as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados então serão analisados pelo banco para decidir se o crédito será concedido.

Em tempos de pandemia, as empresas buscam soluções e alternativas para assegurar uma boa gestão e não é segredo que é a principal chave para um negócio de sucesso, por isso estar atento as finanças da sua empresa é de suma importância em tempos difíceis, então aí vão 5 dias essenciais de como se readequar :
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1 – Redução de Custos
A primeira medida a se tomar em tempos de baixa arrecadação, é tentar reduzir os custos. Analise a sua estrutura e tente cortar custos supérfluos e renegociar dívidas. É importante evitar tomar decisões precipitadas no seu negócio, principalmente quando o assunto envolve finanças. Para controlar o caixa, tente renegociar os contratos de aluguel, dívidas com fornecedores, diminuir as contas de energia, dentre outras.
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2 – Antecipação das férias
Sabemos que a situação atual pode parecer desesperadora, o que pode levar a medidas precipitadas por parte dos empresários, mas lembramos que é necessário manter a calma e buscar as melhores opções para a sua empresa.
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Com a medida provisória 927, lançada em 22 de março, agora tornou-se possível a antecipação das férias de funcionários, mesmo que estes profissionais não tenham cumprido o período aquisitivo.
Outra medida que muitas empresas estão tomando afim de evitar as demissões, é a utilização do banco de horas, caso a empresa não tenha como continuar com suas atividades, ela pode tentar um acordo com o sindicato para a criação de um banco de horas, onde período sem trabalhar poderá ser compensado quando a empresa voltar as atividades normais.
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3 – Busque se informar
Afim de tentar reduzir os danos econômicos do corona vírus, o governo federal tem lançado várias medidas provisórias para ajudar as empresas. Portanto é importante estar atendo a estas atualizações. Dentre estas medidas está a medida provisória 936 que permite a redução da jornada de trabalho e do salário na mesma proporção.

Agora também é possível acionar uma linha emergencial de crédito para folhas de pagamento, este projeto anunciado pelo BNDES, veio com o intuito de evitar prejuízo no caixa das empresas e sobretudo, manter o salário dos funcionários em dia. A medida beneficiará pequenas, médias e microempresas, entretanto, é necessário que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

Possuir faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões;
Usar exclusivamente o crédito para pagamento da folha de salários de funcionários; e
Não demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados pelo governo.
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4 – Seja criativo
Em meio as adversidades, é importante estarmos atentos as novas tendências do mercado, como abrir canais de vendas online. Muitos empresários têm buscado seguir entregando seus produtos por meio do sistema de delivery e mantendo as vendas por Instagram e até Whatsapp, além de aproveitar para divulgar promoções e vender produtos que estão há muito tempo no estoque.

Para os prestadores de serviços, manter o contato com os clientes é o mais importante. Para isto alguns profissionais têm se adaptado para realizar consultorias online e tirar dúvidas. Como no caso de um professor de música, que passou a dar aulas via Skype, ou mesmo um personal treiner que agora desenvolve treinos para seus clientes continuarem a rotina de exercícios em casa, utilizando medidas alternativas, como exercícios que não necessitam de equipamentos.
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5 – De olho no futuro
É importante termos em mente que uma hora a crise vai passar. E quando a situação melhorar, os empresários e empreendedores mais capacitados vão ter condições de sair na frente e se reerguer mais rapidamente. Daí vem a importância de buscar capacitações que te levem a estar em uma posição mais próxima da linha de largada do que seus concorrentes.
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Dica bônus
A VALOR contabilidade há mais de 10 anos no mercado, oferece as melhores soluções, com credibilidade e confiança, e você pode solicitar agora como obter os benefícios de uma gestão contábil eficiente. Entre em contato, será um prazer atendê-lo.

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.
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Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
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O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.
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Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.
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Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/receita-federal-lanca-documento-digital-de-cpf

O pagamento do primeiro lote referente ao Imposto de Renda 2020 deverá ser ser feito pela Receita Federal no próximo dia 29 de maio. A consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2020 poderá ser feita já nesta semana. Isso porque normalmente a consulta de cada lote é liberada uma semana antes do pagamento, ou seja, dia 22 de maio, próxima sexta-feira. Devemos lembrar que a entrega das declarações de Imposto de Renda teve o seu prazo prorrogado por 60 dias. A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, agora poderá ser realizada até 30 de junho.

Primeiro lote de restituições do IR 2020
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Os contribuintes que desejam fazer a consulta para saber se a declaração foi liberada podem acessar o site da Receita Federal neste link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ou fazer a consulta pelo telefone, digitando o número 146, do Receitafone. Quem quiser mais praticidade, poderá fazer a consulta pelo app Pessoa Física, que está disponível tanto para Android, como também para o sistema iOS. Lembrando que o valor da restituição é sempre corrigido pela taxa Selic, mas somente até cair na conta do contribuinte. Após, o valor não recebe mais nenhuma atualização.
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Não recebi minha restituição, o que fazer?
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Mas o que fazer caso o contribuinte tenha direito à restituição do Imposto de Renda 2020, mas o valor não tenha sido creditado em sua conta? Bem, neste caso, o melhor a fazer é ligar para a Central de Atendimento pelos números 4004-0001 (para as capitais) ou 0800-729-0001 (para as demais localidades). Para deficientes auditivos, o número é 0800-729-0088.
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A partir deste ano, a restituição do IR deverá ser mais rápida, além de começar antes, pois houve uma antecipação por parte da Receita Federal. Desta forma, o número de lotes também acabou sendo reduzido. Anteriormente, os pagamentos eram divididos em 7 lotes, mas neste ano serão apenas 5 lotes. Assim, os contribuintes que tem direito à restituição poderão receber o pagamento mais rapidamente.
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Normalmente, os pagamentos começavam em junho e agora, mas esse ano deverão começar no dia 29 de maio. Abaixo, você confere o calendário com as datas de pagamento de todos os 5 lotes do Imposto de Renda 2020:
• 29 de maio: 1º lote
• 30 de junho: 2º lote
• 31 de julho: 3º lote
• 31 de agosto: 4º lote
• 30 de setembro: 5º lote

A receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1950, de 12 de Maio de 2020, a prorrogação atende ao pleito do CFC que, desde março, vem reivindicando o adiamento os prazos das principais obrigações acessórias. A entrega do ano calendário de 2019 foi adiada, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.