A importância do papel do síndico no cenário de pandemia, e as medidas que podem ser tomadas.
A receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1950, de 12 de Maio de 2020, a prorrogação atende ao pleito do CFC que, desde março, vem reivindicando o adiamento os prazos das principais obrigações acessórias. A entrega do ano calendário de 2019 foi adiada, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Aquele que coloca em risco a vida de outro pratica crime (Art. 132, 267 CP), comete abuso de direito (Art. 187, CC), fere direitos de vizinhança (Art. 1.277, CC), pode caracterizar comportamento antissocial, bem como infringir as previsões contidas na maioria das convenções, as quais determinam que condôminos com doenças transmissíveis devam comunicá-las à administração.
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Há ainda determinações contidas na novíssima Lei Nacional 13.789/2020 que prevê nos Art. 5º, Inciso I, e Art. 6º, o dever de todos comunicarem aos agentes sanitários eventuais suspeitos e contaminados. Já a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020.
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Então, lançamos um olhar de carinho e preocupação para o síndico, que muito além das responsabilidades descritas no Art. 1.348, do Código Civil, tem ainda o dever de zelar pela harmonia, saúde e segurança de todos os seus condôminos e, logicamente, que se for negligente, poderá responder pela sua omissão e inércia, exatamente como os condôminos que não cumprem as medidas de restrição para contenção da doença. Todavia, eles são obrigados a colaborar, pois a responsabilidade é de todos e não apenas do gestor.
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Síndicos, impeçam o uso de áreas comuns, suspendam assembleias, emitam circulares e avisos e, caso tenham conhecimento de pessoas infectadas ou suspeitas, tentem dar a elas atenção e cuidado, sem manter contato físico.
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Comuniquem aos seus condôminos a existência de pessoas contaminadas no local, preservando-lhes a identidade, mas prestando apoio e solidariedade. Tal comunicação visa a redobrar a atenção dos demais, pois já se sabe que o vírus está no local. Sejam mais vigilantes e exigentes com relação à limpeza, sem esquecer dos funcionários do local que devem ter seus EPI reforçados, como insistentemente dito aqui.
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O síndico não pode ficar exposto nem vulnerável ao vírus, portanto, investir em circulares, comunicados, avisos em celulares com informações seguras, medidas concretas de proteção, dicas de brincadeiras para os pais utilizarem com seus filhos e, porque não, palavras de apoio e de otimismo podem ajudar a conter as emoções e ansiedade.
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INSS normatiza prorrogação automática do Auxílio Doença
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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A regra está prevista na Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
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Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
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A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.
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Como reduzir salário de empregado doméstico?
A MP (medida provisória) nº 936 autorizou que patrões possam reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores domésticos com carteira assinada ou suspender os contratos de trabalho.
Um contrato com duas vias deve ser assinado. Um deve ficar com o patrão e outra com o empregado. Nele deve constar os termos de adesão. Ou seja, se o salário e a jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou se o contrato de trabalho será suspenso. O documento também deve definir o dia em que a redução ou suspensão terá início e prazo de duração….
O empregador deve se cadastrar no *Portal de Serviços do Ministério da Economia.* Depois deve acessar o menu “Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício e informar se optará pela suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. O prazo para esse cadastramento é de 10 dias a partir da data do acordo….
*Detalhes no eSocial em caso de suspensão de contrato*
O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado. Para isso, precisa acessar o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Segundo o governo, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, porque não será gerada uma guia para recolhimento de tributos.
Entretanto, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias trabalhados. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerada a guia para pagar as contribuições e o depósito do FGTS.
*Ajuda compensatória*
Caso o patrão faça opção pelo pagamento de ajuda compensatória para quem ganha mais de um salário mínimo (R$ 1.045), deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento e usar a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”.
Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. Com isso, não será gerada guia de recolhimento porque o valor pago não é base de cálculo de FGTS, de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
O governo também informou que, durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou demitir o empregado. Não haverá o pagamento do salário-família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.
*Passo a passo no eSocial, para redução de salário e jornada*
O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador e atualizar o valor do salário. Além disso, ajustará a jornada de trabalho. Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão “Alterar Dados Contratuais”.
Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário. Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em “Salvar”. Se houver alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem de orientação. Clique em “OK”. Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais.
Caso tenha alguma dificuldade na execução dos procedimentos acima citados, conte com a VALOR contabilidade, contate-nos.
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Caixa anuncia Crédito para microempreendedores individuais e pequenas empresas.
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (20) o lançamento de uma linha de crédito voltada para o microempreendedor individual e para as micro e pequenas empresas.
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A expectativa da instituição é de emprestar R$ 7,5 bilhões. As condições para para os empréstimos, que serão feitos em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são:
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Microempreendedores individuais
• valor máximo de crédito de até R$ 12,5 mil por CNPJ;
• nove meses de carência;
• 24 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• taxa de juros de 1,59% ao mês.
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Microempresas
• valor máximo de R$ 75 mil de crédito por CNPJ;
• 12 meses de carência;
• 30 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• Taxa de juros de 1,39% ao mês
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Pequenas empresas
• valor máximo de R$ 125 mil de crédito por CNPJ;
• 12 meses de carência;
• 36 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• taxa de juros de 1,19% ao mês.
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A Caixa Econômica Federal informou que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem buscar esse crédito, que estará disponível nas agências a partir de quarta-feira (22). O cadastro já pode ser realizado no site da instituição financeira.
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CNI lança ferramenta para calcular redução de jornada e salário
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936.
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A ferramenta online e gratuita disponível pelo link : http://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma. Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor do benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.
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Suspensão de contratos de trabalho
Outra possibilidade trazida pela MP 936 para as empresas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.
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Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.
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Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/cni-lanca-ferramenta-para-calcular-reducao-de-jornada-e-salario
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Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que autoriza telemedicina durante a pandemia.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) e já está em vigor.
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A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
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Segundo a lei, que já está em vigor, os médicos que optarem pelas consultas à distância devem informar os pacientes sobre todas as limitações da prática. A lei também estabelece que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira, [….] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
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Dois trechos vetados
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O presidente vetou do texto original, que havia sido aprovado pelo Congresso, o trecho que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina regulamentaria a telemedicina. A justificativa é que a atividade deve ser regulada por meio de lei, ou seja, por proposta que passe por aprovação do Congresso Nacional.
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Também foi vetado artigo que determinava que seriam seriam válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital.
O motivo apresentado pela Presidência da República para o segundo veto é o fato de que, para a Presidência, ela “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)”.
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“Poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”, diz a justificativa do veto.
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CPF poderá ser solicitado gratuitamente por e-mail para auxílio emergencial
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que passará a receber novas inscrições para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail.
A medida entra em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do CPF custava R$ 7.
A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.
Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.
Tire suas dúvidas sobre o auxílio-emergencial de R$ 600
Por isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.
Como funciona?
A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:
Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
Título de eleitor (facultativo)
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.
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Governo autoriza novo saque do FGTS a partir de Junho.
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
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Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
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Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
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A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
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Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a nova rodada de saques do FGTS tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.
No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.
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Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:
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contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
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Fundo PIS-Pasep
A MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
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O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado.
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Segundo o Ministério da Economia, nada muda nas regras do pagamento do abono salarial PIS/Pasep, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.
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“O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono”, informou o ministério.
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Os recursos no Fundo PIS/Pasep foram constituídos por créditos depositados por empregadores entre os anos de 1971 e 1988. Desde então, não houve mais arrecadação para contas individuais, mas boa parte do dinheiro não foi resgatado. As cotas são de trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep ou que já morreram e nenhum herdeiro se apresentou para buscar o dinheiro.
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“As contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT para pagar o abono salarial e o seguro desemprego. Os saldos do Fundo estavam disponíveis para saque desde meados do ano passado. A procura foi caindo e não haveria sentido manter sua estrutura de funcionamento para aguardar o resgate de cerca dos 21 bi, que estão lá. Quem ainda tem direito ao saque do PIS/PASEP terá esse direito mantido”, acrescentou o ministério.
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Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/08/mp-do-governo-autoriza-novos-saques-do-fgts-a-partir-de-15-de-junho.ghtml
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Auxílio emergencial : link de acesso e como se cadastrar
Acesse o Link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
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Vale lembrar que, dado o grande volume de acessos simultâneos, é possível que o sistema encontre alguma dificuldade técnica para processar as suas informações.
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Para mais informações sobre o auxílio emergencial do Governo Federal acesse o site oficial auxilio.caixa.gov.br ou ligue 111 de qualquer localidade do país — não é preciso ter créditos no celular para fazer a ligação ou utilizar o aplicativo, conforme informou o Ministério da Cidadania.
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Primeira parcela do 13° salário de aposentados começará a ser paga em Abril.
Diante do cenário que estamos vivendo atualmente, de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Economia tomou algumas medidas para minimizar os impactos para a população.
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Uma dessas medidas foi o pagamento antecipado da primeira parcela do 13° salário dos aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS (quem recebe BPC não tem direito ao 13° salário).
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Essa primeira parcela, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
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Já a segunda parte do pagamento, será feita entre os dias 25 de maio e 5 de junho e essa parcela já virá com o desconto do Imposto de Renda para beneficiários com renda acima de R$1.903,98.
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Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) *
• Final 1: 24/4
• Final 2: 27/4
• Final 3: 28/4
• Final 4: 29/4
• Final 5: 30/4
• Final 6: 4/5
• Final 7: 5/5
• Final 8: 6/5
• Final 9: 7/5
• Final 0: 8/5
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Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045) *
• Finais 1 e 6: 4/5
• Finais 2 e 7: 5/5
• Finais 3 e 8: 6/5
• Finais 4 e 9: 7/5
• Finais 5 e 0: 8/5
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Fonte: *(https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/13/13-salario-inss-pagamento-antecipado-calendario.htm)
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