Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas já podem contratar a nova linha de crédito disponibilizada pelo governo por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019.

O prazo limite para contratação do crédito é de 3 meses a partir da entrada em vigor da lei, sancionada em 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais três meses. Assim, o Pronampe vai estar acessível, provavelmente, até o dia 18 de novembro de 2020.

Para as empresas com mais de 12 meses de funcionamento: o valor limite do empréstimo correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Já no caso das empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

O financiamento terá o prazo total de 36 meses, incluindo os 8 meses de carência estabelecido no inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe. Portanto, o pagamento das prestações será realizado a partir do 9º mês da contratação e pelo prazo máximo de 28 meses.

A taxa de juros máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 2,25% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido.

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, são eles:

– As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

– Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.

– A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Os interessados deverão procurar o gerente do banco no qual possuem conta bancária e solicitar quais as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados então serão analisados pelo banco para decidir se o crédito será concedido.

Em tempos de pandemia, as empresas buscam soluções e alternativas para assegurar uma boa gestão e não é segredo que é a principal chave para um negócio de sucesso, por isso estar atento as finanças da sua empresa é de suma importância em tempos difíceis, então aí vão 5 dias essenciais de como se readequar :
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1 – Redução de Custos
A primeira medida a se tomar em tempos de baixa arrecadação, é tentar reduzir os custos. Analise a sua estrutura e tente cortar custos supérfluos e renegociar dívidas. É importante evitar tomar decisões precipitadas no seu negócio, principalmente quando o assunto envolve finanças. Para controlar o caixa, tente renegociar os contratos de aluguel, dívidas com fornecedores, diminuir as contas de energia, dentre outras.
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2 – Antecipação das férias
Sabemos que a situação atual pode parecer desesperadora, o que pode levar a medidas precipitadas por parte dos empresários, mas lembramos que é necessário manter a calma e buscar as melhores opções para a sua empresa.
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Com a medida provisória 927, lançada em 22 de março, agora tornou-se possível a antecipação das férias de funcionários, mesmo que estes profissionais não tenham cumprido o período aquisitivo.
Outra medida que muitas empresas estão tomando afim de evitar as demissões, é a utilização do banco de horas, caso a empresa não tenha como continuar com suas atividades, ela pode tentar um acordo com o sindicato para a criação de um banco de horas, onde período sem trabalhar poderá ser compensado quando a empresa voltar as atividades normais.
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3 – Busque se informar
Afim de tentar reduzir os danos econômicos do corona vírus, o governo federal tem lançado várias medidas provisórias para ajudar as empresas. Portanto é importante estar atendo a estas atualizações. Dentre estas medidas está a medida provisória 936 que permite a redução da jornada de trabalho e do salário na mesma proporção.

Agora também é possível acionar uma linha emergencial de crédito para folhas de pagamento, este projeto anunciado pelo BNDES, veio com o intuito de evitar prejuízo no caixa das empresas e sobretudo, manter o salário dos funcionários em dia. A medida beneficiará pequenas, médias e microempresas, entretanto, é necessário que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

Possuir faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões;
Usar exclusivamente o crédito para pagamento da folha de salários de funcionários; e
Não demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados pelo governo.
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4 – Seja criativo
Em meio as adversidades, é importante estarmos atentos as novas tendências do mercado, como abrir canais de vendas online. Muitos empresários têm buscado seguir entregando seus produtos por meio do sistema de delivery e mantendo as vendas por Instagram e até Whatsapp, além de aproveitar para divulgar promoções e vender produtos que estão há muito tempo no estoque.

Para os prestadores de serviços, manter o contato com os clientes é o mais importante. Para isto alguns profissionais têm se adaptado para realizar consultorias online e tirar dúvidas. Como no caso de um professor de música, que passou a dar aulas via Skype, ou mesmo um personal treiner que agora desenvolve treinos para seus clientes continuarem a rotina de exercícios em casa, utilizando medidas alternativas, como exercícios que não necessitam de equipamentos.
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5 – De olho no futuro
É importante termos em mente que uma hora a crise vai passar. E quando a situação melhorar, os empresários e empreendedores mais capacitados vão ter condições de sair na frente e se reerguer mais rapidamente. Daí vem a importância de buscar capacitações que te levem a estar em uma posição mais próxima da linha de largada do que seus concorrentes.
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Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.
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Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
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O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.
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Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.
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Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/receita-federal-lanca-documento-digital-de-cpf

O pagamento do primeiro lote referente ao Imposto de Renda 2020 deverá ser ser feito pela Receita Federal no próximo dia 29 de maio. A consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2020 poderá ser feita já nesta semana. Isso porque normalmente a consulta de cada lote é liberada uma semana antes do pagamento, ou seja, dia 22 de maio, próxima sexta-feira. Devemos lembrar que a entrega das declarações de Imposto de Renda teve o seu prazo prorrogado por 60 dias. A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, agora poderá ser realizada até 30 de junho.

Primeiro lote de restituições do IR 2020
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Os contribuintes que desejam fazer a consulta para saber se a declaração foi liberada podem acessar o site da Receita Federal neste link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ou fazer a consulta pelo telefone, digitando o número 146, do Receitafone. Quem quiser mais praticidade, poderá fazer a consulta pelo app Pessoa Física, que está disponível tanto para Android, como também para o sistema iOS. Lembrando que o valor da restituição é sempre corrigido pela taxa Selic, mas somente até cair na conta do contribuinte. Após, o valor não recebe mais nenhuma atualização.
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Não recebi minha restituição, o que fazer?
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Mas o que fazer caso o contribuinte tenha direito à restituição do Imposto de Renda 2020, mas o valor não tenha sido creditado em sua conta? Bem, neste caso, o melhor a fazer é ligar para a Central de Atendimento pelos números 4004-0001 (para as capitais) ou 0800-729-0001 (para as demais localidades). Para deficientes auditivos, o número é 0800-729-0088.
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A partir deste ano, a restituição do IR deverá ser mais rápida, além de começar antes, pois houve uma antecipação por parte da Receita Federal. Desta forma, o número de lotes também acabou sendo reduzido. Anteriormente, os pagamentos eram divididos em 7 lotes, mas neste ano serão apenas 5 lotes. Assim, os contribuintes que tem direito à restituição poderão receber o pagamento mais rapidamente.
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Normalmente, os pagamentos começavam em junho e agora, mas esse ano deverão começar no dia 29 de maio. Abaixo, você confere o calendário com as datas de pagamento de todos os 5 lotes do Imposto de Renda 2020:
• 29 de maio: 1º lote
• 30 de junho: 2º lote
• 31 de julho: 3º lote
• 31 de agosto: 4º lote
• 30 de setembro: 5º lote

A receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1950, de 12 de Maio de 2020, a prorrogação atende ao pleito do CFC que, desde março, vem reivindicando o adiamento os prazos das principais obrigações acessórias. A entrega do ano calendário de 2019 foi adiada, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.

A receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1950, de 12 de Maio de 2020, a prorrogação atende ao pleito do CFC que, desde março, vem reivindicando o adiamento os prazos das principais obrigações acessórias. A entrega do ano calendário de 2019 foi adiada, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Aquele que coloca em risco a vida de outro pratica crime (Art. 132, 267 CP), comete abuso de direito (Art. 187, CC), fere direitos de vizinhança (Art. 1.277, CC), pode caracterizar comportamento antissocial, bem como infringir as previsões contidas na maioria das convenções, as quais determinam que condôminos com doenças transmissíveis devam comunicá-las à administração.
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Há ainda determinações contidas na novíssima Lei Nacional 13.789/2020 que prevê nos Art. 5º, Inciso I, e Art. 6º, o dever de todos comunicarem aos agentes sanitários eventuais suspeitos e contaminados. Já a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020.
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Então, lançamos um olhar de carinho e preocupação para o síndico, que muito além das responsabilidades descritas no Art. 1.348, do Código Civil, tem ainda o dever de zelar pela harmonia, saúde e segurança de todos os seus condôminos e, logicamente, que se for negligente, poderá responder pela sua omissão e inércia, exatamente como os condôminos que não cumprem as medidas de restrição para contenção da doença. Todavia, eles são obrigados a colaborar, pois a responsabilidade é de todos e não apenas do gestor.
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Síndicos, impeçam o uso de áreas comuns, suspendam assembleias, emitam circulares e avisos e, caso tenham conhecimento de pessoas infectadas ou suspeitas, tentem dar a elas atenção e cuidado, sem manter contato físico.
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Comuniquem aos seus condôminos a existência de pessoas contaminadas no local, preservando-lhes a identidade, mas prestando apoio e solidariedade. Tal comunicação visa a redobrar a atenção dos demais, pois já se sabe que o vírus está no local. Sejam mais vigilantes e exigentes com relação à limpeza, sem esquecer dos funcionários do local que devem ter seus EPI reforçados, como insistentemente dito aqui.
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O síndico não pode ficar exposto nem vulnerável ao vírus, portanto, investir em circulares, comunicados, avisos em celulares com informações seguras, medidas concretas de proteção, dicas de brincadeiras para os pais utilizarem com seus filhos e, porque não, palavras de apoio e de otimismo podem ajudar a conter as emoções e ansiedade.

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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A regra está prevista na Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
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Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
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A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.

A MP (medida provisória) nº 936 autorizou que patrões possam reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores domésticos com carteira assinada ou suspender os contratos de trabalho.

Um contrato com duas vias deve ser assinado. Um deve ficar com o patrão e outra com o empregado. Nele deve constar os termos de adesão. Ou seja, se o salário e a jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou se o contrato de trabalho será suspenso. O documento também deve definir o dia em que a redução ou suspensão terá início e prazo de duração….

O empregador deve se cadastrar no *Portal de Serviços do Ministério da Economia.* Depois deve acessar o menu “Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício e informar se optará pela suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. O prazo para esse cadastramento é de 10 dias a partir da data do acordo….

*Detalhes no eSocial em caso de suspensão de contrato*

O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado. Para isso, precisa acessar o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Segundo o governo, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, porque não será gerada uma guia para recolhimento de tributos.

Entretanto, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias trabalhados. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerada a guia para pagar as contribuições e o depósito do FGTS.

*Ajuda compensatória*

 Caso o patrão faça opção pelo pagamento de ajuda compensatória para quem ganha mais de um salário mínimo (R$ 1.045), deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento e usar a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”.

Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. Com isso, não será gerada guia de recolhimento porque o valor pago não é base de cálculo de FGTS, de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.

O governo também informou que, durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou demitir o empregado. Não haverá o pagamento do salário-família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

*Passo a passo no eSocial, para redução de salário e jornada*

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador e atualizar o valor do salário. Além disso, ajustará a jornada de trabalho. Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão “Alterar Dados Contratuais”.

 Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário. Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em “Salvar”. Se houver alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem de orientação. Clique em “OK”. Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais.

Caso tenha alguma dificuldade na execução dos procedimentos acima citados, conte com a VALOR contabilidade, contate-nos.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (20) o lançamento de uma linha de crédito voltada para o microempreendedor individual e para as micro e pequenas empresas.
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A expectativa da instituição é de emprestar R$ 7,5 bilhões. As condições para para os empréstimos, que serão feitos em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são:
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Microempreendedores individuais
• valor máximo de crédito de até R$ 12,5 mil por CNPJ;
• nove meses de carência;
• 24 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• taxa de juros de 1,59% ao mês.
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Microempresas
• valor máximo de R$ 75 mil de crédito por CNPJ;
• 12 meses de carência;
• 30 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• Taxa de juros de 1,39% ao mês
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Pequenas empresas
• valor máximo de R$ 125 mil de crédito por CNPJ;
• 12 meses de carência;
• 36 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• taxa de juros de 1,19% ao mês.
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A Caixa Econômica Federal informou que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem buscar esse crédito, que estará disponível nas agências a partir de quarta-feira (22). O cadastro já pode ser realizado no site da instituição financeira.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936.
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A ferramenta online e gratuita disponível pelo link : http://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma. Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor do benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.
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Suspensão de contratos de trabalho
Outra possibilidade trazida pela MP 936 para as empresas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.
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Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.
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Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/cni-lanca-ferramenta-para-calcular-reducao-de-jornada-e-salario
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