Por meio da Portaria 139 publicada sexta (3) foi prorrogado o Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previdenciárias (INSS)
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Ficam prorrogadas:
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  • das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
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    – do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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    Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020
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    Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
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    O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
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Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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PAULO GUEDES
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DOE: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

A Receita Federal prorrogou até 30 de junho o prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) enviem suas declarações de rendimentos, uma espécie de Imposto de Renda para esses tipos de pessoa jurídica. Para pessoas físicas, não houve mudança, ou seja, o período para acertar as contas com o Leão vai até o dia 30 de abril.
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No caso das empresas, o Fisco afirma que as medidas visam diminuir impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus no Brasil. Inicialmente o prazo para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), uma espécie de prestação de contas das empresas que optam pelo Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) eram 31 de março e 31 de maio, respectivamente. As declarações são referentes aos rendimentos obtidos em 2019.

Nos últimos dias algumas medidas foram anunciadas para conter a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país e uma delas foi informada pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que diz que as datas de vencimento das certidões de débito para pessoas jurídicas já expedidas e dentro do prazo de validade, serão prorrogadas. A validade foi prorrogada por 90 dias a partir da data de publicação da portaria.
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Essa medida vale para Certidões Negativas de Débito (CND) e para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), que são relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.
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A CND é documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Já a CPEND é o documento é utilizado para comprovar que existe uma dívida ativa, mas que essa pendência está sendo regularizada.
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Essas certidões são emitidas e utilizadas para as empresas exercerem diversas atividades, tais como participar de licitações ou obter financiamentos.
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Enfim, essa é mais uma medida tomada para minimizar os efeitos da pandemia no país, para logo menos podermos voltar à normalidade.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
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Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
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“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.
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A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
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Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
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A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
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Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/01/receita-adia-para-30-de-junho-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda.ghtml

Tendo em vista a chegada e o impacto do novo coronavírus (COVID-19) no país, uma nova medida está aguardando aprovação do Congresso Nacional, em que trabalhadores que recebam até dois salários mínimos (R$2090,00) e que tenham sua jornada de trabalho e salário reduzidos, recebam 25% do seguro-desemprego durante três meses, a fim de “complementar” em meio à crise instalada pelo surto.
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Em decorrência desse benefício de sacar 25%, os trabalhadores que o obtiverem, no futuro, receberão apenas 75% do valor ao invés de 100%.
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Após solicitar o benefício, o trabalhador deverá aguardar a verificação da redução de jornada, ou seja, o governo confirmará com a empresa se houve redução salarial.
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Pelas estimativas, 11 milhões de trabalhadores terão acesso ao benefício e custará R$10 bilhões aos cofres públicos.
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Diante da crise do novo coronavírus (COVID-19), a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta (26/03) uma nova medida chamada coronavoucher ou coronavale. O auxílio será no valor de R$600,00 por três meses e será concedido a trabalhadores informais e a mães chefes de família. A medida também vai auxiliar microempreendedores individuais (MEI).
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A medida está aguardando aprovação do Senado prevista para segunda 30/03.⠀⠀⠀⠀⠀
Veja alguns requisitos para receber o auxílio:
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• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
(fonte: https://noticias.r7.com/economia/veja-quem-tem-direito-ao-auxilio-emergencial-de-r-600-por-mes-27032020)
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Ainda deverá cumprir algumas condições:
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• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
(fonte: https://noticias.r7.com/economia/veja-quem-tem-direito-ao-auxilio-emergencial-de-r-600-por-mes-27032020)
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A consulta da renda do candidato ao auxílio será feita por meio do CadÚnico para quem é inscrito e para quem não é será feita através de autodeclaração em plataforma digital.
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Atualmente o patrão do trabalhador com carteira assinada arca com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado e a partir disso o INSS começa a fazer o pagamento do mesmo. Porém, para os trabalhadores diagnosticados com o novo coronavírus, uma nova medida está aguardando aprovação do Congresso Nacional.
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Essa nova medida diz que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague os primeiros 15 dias do empregado tirando assim a obrigação de seu patrão.
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No caso do trabalhador rural atingido pelo COVID-19, se for segurado da Previdência Social, não muda em nada a concessão de benefícios.
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Está sendo solicitado também que as pessoas não procurem as Agências da Previdência Social em busca de atendimento. Alguns serviços como anexo de atestado para auxílio-doença poderão ser feitos pelo aplicativo MEU INSS.
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Não buscar as agências é necessário, pois assim é evitada a propagação do vírus com aglomeração de pessoas.

Na última quinta (19/03), o secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que o INSS irá liberar o auxílio-doença para os segurados sem que seja necessário fazer perícia, para portadores de qualquer doença (incluindo o COVID-19).
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A análise será feita apenas com o atestado do trabalhador doente e o mesmo deverá ser enviado através do aplicativo MEU INSS.
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No caso do coronavírus, o governo pretende pagar os primeiros 15 dias de afastamento (pagamento que hoje é feito pelo patrão do profissional com carteira assinada).
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Serão aceitos atestados já apresentados pelo segurado, para evitar que ele tenha que se dirigir a uma unidade de saúde.
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A solicitação para o auxílio-doença sem perícia deve ser feita pelo portal MEU INSS ou pelo aplicativo no celular. Terá que ser feito um cadastro e juntamente o anexo do laudo pericial médico.
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A análise será feita em etapas reduzidas e será totalmente virtual (também para pessoas que já fizeram o pedido) e será pago um adiantamento mínimo de R$200,00.
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As medidas foram tomadas afim de evitar a propagação do vírus pelo país evitando expor pessoas doentes (inclusive de COVID-19) em aglomerações.
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Atualmente, estamos vivendo uma época muito difícil. Estamos passando por uma pandemia (corona vírus, COVID-19) e o mundo todo está em alerta. Medidas de prevenção estão sendo tomadas para evitar que esse vírus se espalhe e vire um caos na saúde pública e privada.
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Em um condomínio não é diferente. É necessário que recomendações que forem feitas sejam respeitadas.
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Vejamos nesse artigo algumas dessas recomendações para os condôminos:
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• Só saia de casa se for extremamente necessário. O vírus se propaga de uma forma muito rápida e é altamente contagioso. Quanto menos pessoas houverem nas ruas, menor é o risco;
• Ao tocar em objetos ou lugares de uso social, lave as mãos com água e sabão ou faça o uso de álcool em gel para evitar o contágio;
• Só leve a mão ao rosto quando estiver devidamente higienizada;
• Evite fazer o uso dos ambientes sociais do condomínio, afim de evitar aglomerações;
• Se estiver com sinais de gripe, fique de quarentena se possível ou se for necessário sair use máscara;
• Evite receber visitas, pois neste momento o mais correto a fazer é nos distanciar;
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Medidas que devem ser adotadas pelo condomínio:
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• Assembleias devem ser evitadas;
• Intensificar ações de higiene na entrada, em corrimões, maçanetas e elevadores;
• Deixar álcool gel na entrada e em áreas comuns;
• Não divulgar a identidade de pessoas que estiverem em quarentena;
• Criar horários alternativos para trabalhadores do condomínio;
• Incentivar o home office.
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Enfim, diminuir a proliferação do vírus é uma responsabilidade coletiva. Portanto, se for possível recolha-se ao máximo em casa que logo mais estaremos voltando à vida normal.
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No mais, lave as mãos com frequência e se cuide para assim garantir a sua segurança e do próximo!

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/3) postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também nesta quarta 18 de Março de 2020.
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Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
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Datas postergadas
As alterações constam do artigo 1º da Resolução e são as seguintes:
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 o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro;
 o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro.
 o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.