Quando falamos em condomínio empresarial surge a dúvida de o que é, como funciona, quais são as atribuições do síndico e etc. Pensando nessas dúvidas preparamos esse artigo para você ficar informado a respeito do assunto. Vamos lá?
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Um condomínio empresarial é um conjunto de pequenas e médias empresas localizadas em uma mesma área e organizadas de forma contratual. Pode também reunir diversos escritórios, compartilhados ou não.
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Neste tipo de condomínio tudo é facilitado, principalmente na hora de se reunir com clientes que podem usufruir de comodidade num ambiente seguro, bonito, agradável e com diversos tipos de serviços, como salas de reuniões, laboratórios, auditório, restaurante, cafés e em alguns casos, até farmácias e lojas de conveniência.
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A responsabilidade do síndico é a mesma que em outros tipos de condomínio e sobre as suas atribuições podemos citar algumas:
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• Exercer a relação entre proprietários do condomínio e diversos locatários;
• Atuar para que as expectativas e necessidades dos locatários sejam atendidas;
• Elaborar orçamentos, cobrar os condôminos, impor e cobrar as multas devidas e etc.
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Neste tipo de condomínio vale destacar que também existem as figuras do subsíndico e dos conselhos, além de convenção e regimento interno.
Enfim, esse é um resumo de como é um condomínio empresarial. A VALOR contabilidade conta com uma equipe altamente especializada em administração de condomínios , contate-nos.

O eSocial é um projeto criado pelo governo que tem o objetivo de obter as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas e quando nos deparamos com uma empresa sem movimento vem a dúvida: Será que é necessário o empreendedor informar algo ao eSocial? Diante disso, preparamos esse artigo para esclarecermos essa dúvida. Veja!
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A reposta se terá de informar algo ao eSocial é sim! Todos os inscritos no CNPJ terão de prestar informações ao eSocial, mas é importante que, primeiro se tenha uma noção das informações que serão prestadas.
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Dessa forma, é possível que apesar de a empresa não possuir empregados, exista algum fato gerador de recolhimento de contribuição previdenciária ou de imposto de renda.
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O único que não será obrigado a informar ao eSocial é o MEI (Microempreendedor Individual) que não possuir funcionários.
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Concluímos então, que o fato de a empresa não ter trabalhadores não quer dizer que ela seja sem movimento. Portanto, isso fica de alerta para o quanto é essencial sempre estarmos atentos às obrigações.

Reduzir custos ao máximo é sempre viável para um negócio, sendo feito tudo dentro da lei e de forma planejada. No caso do INSS de uma empresa, é possível economizar? Veremos nesse artigo! Vamos lá?
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Toda empresa que mantém empregados e que recolhe contribuição previdenciária ao INSS pode reduzir o valor devido fazendo um bom planejamento tributário.
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Também, caso você possua sua própria empresa, mas trabalhe em outra organização no regime da CLT — como um médico conveniado, por exemplo — e recolha o valor do INSS com base no teto máximo de aposentadoria (acima de R$ 5839,45) por meio do seu empreendimento, é possível suspender o desconto sobre o pró-labore recolhido por seu negócio, abatendo parte do valor pago ao INSS, podendo alcançar uma economia de R$ 109,78 ao mês.
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O pró-labore se faz necessário para que a Receita Federal não efetue a cobrança do imposto de renda na pessoa física sobre o valor das distribuições de lucros aos sócios.
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Portanto, através de um planejamento e de ações que promovam melhorias, você consegue reduzir alguns gastos dentro da lei. A VALOR contabilidade conta com as melhores opções e soluções para seu negócio, contate-nos.

Em algum momento é provável que você já tenha pensado e migrar seu sistema contábil para nuvem não é verdade? Pensando nisso preparamos esse artigo para te mostrar como é um processo simples, acessível e vantajoso. Veja a seguir!
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Para garantir uma migração tranquila de seu sistema veja algumas dicas:
• Planeje o processo – defina quando e por quem as informações que serão migradas;
• Documente cada etapa da migração – é indispensável que você tenha esse cuidado de documentar cada etapa da migração para que qualquer erro seja facilmente detectado e resolvido;
• Aproveite para fazer a “faxina” – é uma ótima hora para você fazer aquela limpeza e migrar somente o que realmente importa. A organização traz facilidade pro dia a dia;
• Escolha o fornecedor certo – a escolha do fornecedor é essencial para garantir o sucesso da migração, pois a empresa deverá apoiar você durante todo o processo. Então na hora de escolher seja criterioso.
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Enfim, migrar seu sistema contábil traz muitas vantagens como segurança, redução de custos e facilidade no trabalho.
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Se ainda não migrou seu sistema comece a se planejar hoje mesmo e seja bem-vindo(a) a essa nova realidade, contate a VALOR contabilidade e tenha as melhores soluções.

O que é Contabilidade Rural

Assim como todas as outras empresas, o agronegócio também precisa ter um controle de lucros e despesas. Ele também tem muita importância e algumas questões precisam ser tratadas de forma personalizada. Neste artigo iremos saber mais sobre o que é a contabilidade rural e como são os registros para essa atividade. Vamos lá?
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A contabilidade rural é a aplicação de técnicas da contabilidade em empresas rurais, ou seja, é a realização do papel contábil em um negócio agrícola. Este que pode ser do setor agrícola, zootécnico, agropecuário ou agroindustrial.
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O contador que atende clientes rurais tem como objeto ativos como máquinas agrícolas, rebanhos de animais, sementes, fertilizantes, terras e o caixa, por exemplo. Já os passivos do negócio são os pagamentos a fornecedores, empréstimos, salários e financiamentos.
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No agronegócio toda a escrituração contábil é obrigatória e é feita da mesma forma que em outros tipos de negócios. Ela necessita ser feita por profissionais capacitados e com conhecimentos específicos, que vão além da contabilidade geral.
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Enfim, a contabilidade rural apresenta muitas vantagens, pois além de nortear boas práticas de gerenciamento, ela consegue colaborar na identificação de estratégias que podem trazer melhores resultados tanto na produtividade quanto no lucro. Afinal, as demandas que a rotina de trabalho do agricultor exige são muitas e ele não tem tempo para administrar ou aprender sobre o gerenciamento do seu negócio.

O fato de gerenciar uma clínica médica é uma grande responsabilidade. E quando se fala no quesito equipe é necessário saber escolher para obter sucesso em seu negócio. Pensando nisso, preparamos esse artigo para dar algumas dicas sobre como fazer esse processo com excelência. Vamos lá?
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Primeiramente, devemos lembrar que qualquer clínica não é formada só pelos médicos que fazem as consultas, pois eles são os responsáveis apenas pela parte assistencial. É necessário também contratar profissionais para exercer as funções relacionadas à parte administrativa, à parte financeira e etc.
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Um quesito importante a ser observado na hora de contratar um profissional é a capacitação e o treinamento, pois este estará lidando diretamente com os pacientes e precisará ser um funcionário muito atencioso, respeitoso e acima de tudo ético. Afinal, em uma clínica todos são responsáveis por fazerem a jornada do paciente ser a mais agradável possível.
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Falando de áreas:
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• Médicos: Escolha os médicos e seus horários de forma que a clínica não fique com horários vazios durante a semana, podendo ter apenas clínicos gerais ou agregando também especialidades;
• Secretária: Escolha uma pessoa organizada, educada, profissional (para saber lidar com situações conflituosas) e com certeza eficiente;
• Contador: Busque um profissional atualizado, que esteja em dia com as novidades da área financeira, disponível para atuar junto a clínica e que tenha boas referências;
• Auxiliares: Busque funcionários comprometidos com o trabalho e com a clínica, assim, você vai evitar futuros problemas, como a necessidade de troca frequente de funcionários.
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Montar a equipe da clínica médica de maneira consciente e cautelosa é a base para o começo de uma história de sucesso e de qualidade para sua clínica. Os funcionários são a base do estabelecimento, então a equipe deve ser a melhor possível.
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Se está pensando em abrir uma clínica, contate a VALOR e obtenha as melhores opções para o seu negócio.

Ar condicionado é um tema bem polêmico quando se trata de condomínio. O barulho, gotejamento e demais fatores podem causar muito debate. Diante disso, são necessárias regras para evitar controvérsias. Nesse artigo veremos as principais medidas que podem ser tomadas para evitar transtornos. Veja a seguir!
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As principais regras de condomínio sobre ar condicionado dizem respeito a sobrecarga, padronização da fachada e gotejamento e é a convenção que deve regular tudo o que for pertinente ao assunto.
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Sobre cada regra:
• Sobrecarga – antes de permitir a instalação do ar-condicionado, é fundamental que o síndico consulte as especificações das instalações elétricas do condomínio, bem como seu estado de conservação;
• Padronização da fachada – ar condicionado é um equipamento passível de padronização. A assembleia pode aprovar um padrão com o quórum de maioria simples;
• Gotejamento – é possível, por exemplo, limitar o uso desses aparelhos àqueles com dreno seco, como o Split, ou determinar o uso de mangueira ou cano plástico para desviar a água para ser escoada.
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O uso de ar condicionado em geral está regulamentado na Lei 13.589/2018. Edifícios públicos e privados devem observar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (Resolução 9/2003 da ANVISA) para os aparelhos que ainda serão instalados.
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Enfim, essas são algumas regras que podem ser discutidas em assembleia e realizadas na hora da instalação de cada ar condicionado nas dependências do condomínio, para evitar incomodo e discussão entre os moradores.
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E seu prédio? Possui regras? Contate-nos e conte com uma equipe especializada para atendê-lo.

Quando um síndico renuncia muitas dúvidas podem surgir. Uma delas é se ele pode se candidatar novamente! Pensando nisso, preparamos este artigo para sabermos se é possível ou não isso acontecer. Vamos lá?
O Código Civil Brasileiro diz que o síndico pode ser eleito para um mandato de até 2 anos, sendo cabível a reeleição. Porém nada se diz sobre renúncia.
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Por não existir regra sobre a renúncia do síndico, algumas situações podem ser previstas em leis internas, tais como:
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• Não poder se candidatar novamente em nenhuma hipótese;
• Não poder se candidatar novamente se tiver renunciado em seu segundo mandato com o fim de se eleger na eleição seguinte, para não haver três mandatos consecutivos;
• Poder se candidatar novamente se a renúncia ocorrer no primeiro mandato, caso que poderia ser comparado à reeleição para o segundo mandato;
• Poder se candidatar novamente em uma eleição futura, após mandato de outro síndico, de forma a não configurar violação da lei.
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Enfim, não contrariando o que diz o Código Civil podem ser estabelecidas tais regras no Regimento Interno, para que se caso acontecer, os condôminos já terem conhecimento da situação.
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A VALOR tem as melhores soluções para a administração do seu condomínio. Contate-nos

Apagões não avisam quando irão acontecer, então é sempre necessário estar preparado para esse tipo de situação. Neste artigo veremos as vantagens de se ter um sistema de iluminação de emergência em condomínio. Veja a seguir:
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Em um condomínio, para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores, é necessário que seja feita a instalação de um sistema de iluminação de emergência, para que todos os ambientes que sirvam como passagem ou rota de fuga estejam iluminados adequadamente.
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A iluminação de emergência é uma norma técnica regida da ABNT, a NBR 10.898:2013, e define que tipo de iluminação deve ser instalada de acordo com o ambiente e deve ser vistoriada e aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
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Diante disso podemos citar as vantagens:
• Garantia da segurança e bem-estar dos moradores;
• Ambientes de passagem ou rota de fuga com iluminação em caso de emergência para garantir evacuação segura;
• Escadas iluminadas para subirem com tranquilidade, entre outros.
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No geral a iluminação de emergência tem como grande benefício a garantia da segurança dos moradores nos momentos de falha na rede elétrica, evitando assim acidentes inesperados por conta de escuridão.
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Sem contar que hoje em dia encontramos no mercado equipamentos com maior autonomia, que irradiam mais luminosidade constante, com baterias de melhor qualidade e menor agressão ao meio ambiente.
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A VALOR administração de condomínios conta com equipe especializada para atende-lo de acordo com sua demanda, contate-nos.

A respeito do saque FGTS, anteriormente o limite estabelecido era de R$500,00 por conta. Porém a decisão de saques de até R$998 foi anunciada pelo Presidente Jair Bolsonaro no último dia 12 de dezembro. Essa medida injetará mais de R$3 bilhões na economia e dessa vez não vale para todos os trabalhadores. O saque só será liberado para contas ativas ou inativas de FGTS, cujo saldo era de até R$998 até o dia 24 de julho. Os demais com valor acima do estipulado só terão direito ao valor de R$500 previstos para o saque original.
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Se o trabalhador com a conta de até R$998 até a data prevista não havia retirado o valor liberado anteriormente, poderá estar sacando até R$998.
O saque complementar será liberado a partir do próximo dia 20 e irá até o dia 31 de março de 2020. E para quem tem conta na Caixa o depósito complementar será feito automaticamente.
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Lembrando que o saque complementar não tem relação alguma com o saque-aniversário que começará a ser pago em abril de 2020.