Condomínios: Quais erros podem acontecer na contabilidade e como podem ser evitados?
Em um condomínio, pode ocorrer alguns erros na contabilidade, prejudicando a gestão financeira e a transparência das informações. Confira alguns deles:
Falta de registro de todas as receitas e despesas;
Má gestão do fundo de reserva;
Falta de controle de inadimplência;
Não atualizar regularmente os registros contábeis;
Não realizar auditorias periódicas;
Não separar as contas do condomínio das contas pessoais dos administradores.
Enfim, para evitar esses erros é necessário uma boa gestão financeira, transparência e conformidade com as normas contábeis aplicáveis.
Para isso, é crucial buscar uma administradora de confiança para ajudar a evitar esses problemas e manter as finanças do condomínio em ordem.
Conte com a Valor! Nossa equipe especializada está pronta para atender as necessidades específicas do seu
condomínio e oferecer as melhores soluções.
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Impostos Diretos e Indiretos: Quais as diferenças entre eles? Saiba mais!
Entender as diferenças entre os impostos diretos e indiretos é extremamente importante para quem empreende, pois garante uma gestão fiscal mais eficiente e estratégica.
Impostos Diretos: São aqueles em que o ônus financeiro é suportado diretamente pelo contribuinte, ou seja, quem paga o imposto é a mesma pessoa que arca com o seu impacto financeiro. Exemplos comuns de impostos diretos incluem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU).
Impostos Indiretos: São os tributos cuja carga econômica é repassada para terceiros, ou seja, o consumidor final. Embora a empresa ou intermediário seja responsável por pagar o imposto ao governo, ele é repassado aos consumidores através do preço dos produtos ou serviços. Exemplos de impostos indiretos incluem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em resumo, os impostos diretos e indiretos são categorias principais de tributos utilizadas para arrecadar receitas, que se diferenciam principalmente pela forma como são cobrados e por quem efetivamente suporta a carga tributária.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.
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ECD 2024: Quem precisa entregar e qual o prazo definido?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) consiste na transmissão de todos os livros contábeis exigidos pela legislação e deve ser entregue pelas seguintes empresas:
Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
Aquelas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;
Empresas imunes e isentas que, no ano-calendário, obtiverem receitas, doações, incentivos, subvenções,
contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Vale destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos determinados pela legislação.
O prazo para a entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano- calendário, ou seja, até o dia 28 de junho.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento da ECD, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores soluções e análises para o seu negócio.
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Assembleia em Condomínios: Por que é tão importante participar? Confira!
A assembleia em condomínios é uma reunião que acontece de forma periódica e a participação dos condôminos é
importante por diversos motivos, como:
É o principal momento para os condôminos discutirem e tomarem decisões sobre questões importantes
relacionadas à administração e ao funcionamento do condomínio;
Os condôminos têm acesso a informações sobre as finanças, atividades e decisões administrativas,
conferindo a transparência da gestão;
É um espaço democrático onde todos os condôminos têm o direito de expressar suas opiniões, fazer
perguntas e votar em questões que afetam o condomínio;
É um meio para resolução de conflitos e divergências entre condôminos;
É um momento importante para discutir e reforçar o cumprimento das normas e regulamentos internos;
É importante para demonstrar a contribuição para o bom funcionamento do condomínio e para a preservação do patrimônio coletivo.
Portanto, é muito importante sempre participar para promover a democracia, transparência, participação coletiva e
resolução de questões importantes para a comunidade condominial.
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Condomínios: O que uma administradora pode fazer pelo seu patrimônio?
Condomínios: O que uma administradora pode fazer pelo seu patrimônio? Uma administradora de condomínios desempenha um papel fundamental na gestão e administração de
condomínios residenciais, comerciais ou mistos.
Os serviços ofertados podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada condomínio, mas geralmente
incluem:
Balancete financeiro mensal com relatórios analíticos das receitas e despesas;
Conciliação bancária;
Rateio das despesas mensais e emissão e envio de boletos online;
2ª via de boleto de quota condominial atualizada disponível no site;
Apurar e emitir Guias de Recolhimento de INSS, FGTS, ISS, DARF do IRRF, DARF do PIS s/ folha de pagamento;
Registro de obrigações trabalhistas: registro de empregado em livro próprio (admissão e demissão), rescisão
de contrato de trabalho; atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Controle de vencimentos, agendamentos e pagamentos de contas;
Controle do saldo do fundo de reserva;
Auxilio a criação dos fundos: obras / férias e 13º salário / rescisão / caixa;
Abertura de conta bancária individual;
Previsão orçamentária anual;
Pasta de Prestação de Contas mensal.
Portanto, se possui um condomínio e está em busca de uma administradora transparente, eficiente e de confiança,
conte com a Valor!
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Abertura de Empresa: Conheça 7 motivos para você alavancar a sua carreira médica com a Valor!
É um médico recém-formado e decidiu abrir uma empresa médica? Então conheça 7 motivos para contratar os
serviços da Valor e obter todo suporte necessário neste momento importante da sua carreira. Confira!
Atuamos há mais de 16 anos no mercado;
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Temos centenas de clientes que confiam em nosso trabalho;
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Trabalhamos com dedicação, seriedade e compromisso;
Somos uma empresa transparente e de confiança, e nosso objetivo é sempre garantir a satisfação de nossos
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IRPF 2024: Entrega fora do prazo estabelecido deixará contribuinte sujeito a multa!
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024 encerra-se em 31 de maio.
Aqueles que estão obrigados a apresentar a declaração e não cumprirem o prazo estabelecido, estarão sujeitos a multas.
A penalidade aplicada corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do montante do imposto, sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74.
Portanto, aqueles que ainda não entregaram, não devem esquecer de se organizar e realizar o envio o quanto antes. Vale destacar que a Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações e o esperado é que até 31 de maio cerca de 43 milhões de declarações sejam entregues.
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RAIS: O que deve conter, quais grupos foram dispensados e qual o prazo em 2024?
A RAIS (Relação Anual das Informações Sociais) deve conter todas as contribuições sindicais patronais de uma
empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por
prazo determinado ou indeterminado, como por exemplo, data de admissão do trabalhador, valores referentes a
verbas rescisórias, dados do funcionário e valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações
mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.
A partir deste ano de 2024, todos os grupos do eSocial (de 1 a 4) estão dispensados da entrega da RAIS. Dessa forma,
não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS.
No mês de março estará disponível apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-
base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.
Lembrando que o prazo para entrega da RAIS segue até o dia 17 de março de 2024.
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Regime Tributário: Como fazer alteração de um regime para outro? Confira!
Para empresas que desejam entrar ou sair do Simples Nacional, o processo de opção ou cancelamento é feito pelo
portal oficial.
No Lucro Real e Lucro Presumido, a opção é feita por meio do pagamento da quota correspondente no DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no início do ano-calendário.
Porém, antes de realizar a mudança, é essencial verificar com o contador se a empresa cumpre os requisitos para
optar pelo novo regime tributário e se é vantajoso fazer a migração.
Lembrando que a alteração pode ser feita apenas no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela
Receita Federal.
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Condomínios: Confie na Valor para garantir a excelência na administração do seu condomínio!
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