Quais documentos devem ser avaliados antes de comprar um imóvel em condomínio?
Antes de comprarmos qualquer imóvel temos que checar uma série de documentos. No caso de um imóvel em condomínio também devem ser tomados alguns cuidados. Precisam ser checados alguns dados para saber se o condomínio responde a processos judiciais, se o imóvel tem dívidas, se está regular e etc. Neste artigo vamos saber um pouco mais sobre esse assunto, vamos lá?
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Antes de comprar imóvel em condomínio, o interessado deve saber como o local funciona e quais são as leis internas. Por isso, peça ao corretor ou ao atual proprietário que envie o regimento interno e a convenção de condomínio para que você leia.
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Outro ponto importante para ser avaliado é se o condomínio tem dívidas. Olhando a prestação de contas do último ano você obterá a resposta. Na prestação, o síndico dá um panorama geral do que ocorreu com as finanças do condomínio nos últimos meses. Esse documento pode trazer dados importantes ao potencial comprador.
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Deve ser checado também a documentação do proprietário. Além de RG e CPF, solicite a certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver. Isso é importante, porque o cônjuge ou companheiro deve manifestar ciência sobre a venda, caso seja um bem só do outro, ou manifestar aceite, caso também seja proprietário. Além disso, é preciso pedir as certidões negativas que demonstram a situação atual do vendedor e/ou de seu cônjuge/companheiro.
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Por fim, o comprador deve procurar pela documentação do imóvel para saber se está tudo regularizado.
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Se você pretende comprar imóvel em condomínio, deve pesquisar bastante sobre o proprietário e seu apartamento ou casa. É o jeito mais indicado para se realizar um negócio de alto custo com o menor risco, evitando assim surpresas desagradáveis.
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Como devem ser definidas as regras para Delivery em condomínio?
Com a modernidade dos tempos atuais, entrega-se desde grandes volumes como móveis, até comida e maquiagens nas casas, mas como funciona essas entregas quando se trata de condomínio? Neste artigo veremos como devem ser definidas as regras para essas entregas. Veja a seguir!
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As regras para delivery em condomínios variam bastante. Enquanto que em alguns condomínios, a entrada e saída de entregadores dos mais diversos itens é livre, em outros a entrada até os apartamentos ou casas é proibida. Mesmo o condomínio sendo horizontal, em alguns casos o morador deve ir até à portaria para receber a entrega que chega por motoboy, por exemplo. Tudo isso para ter controle sobre a circulação de estranhos na comunidade condominial.
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Por outro lado, ainda usando o mesmo exemplo, em muitos condomínios de residências entregadores circulam livremente sem grande fiscalização.
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Devido a essas controvérsias, alguns consensos devem ser estabelecidos em assembleia para esses tipos de serviços, por exemplo:
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• Estabelecer no regimento interno as regras de entrada e saída de entregadores que forem acordadas em assembleia;
• Definir as exceções;
• Em casos de entregas de botijão de gás, água e medicamentos o condômino deve cadastrar uma ou duas empresas para que só elas sejam autorizadas a entrar no condomínio;
• Em caso de comidas ou pequenos volumes o condômino deve se dirigir até a portaria ou a entrega deve ficar armazenada com o porteiro para depois ser encaminhada ao destinatário (neste caso quando precisar pagar a entrega, o condômino deve garantir que o valor a ser pago esteja previamente na portaria).
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Enfim, sendo tudo estabelecido previamente e cumprido conforme o combinado, grandes problemas serão evitados e será mantida a boa convivência no condomínio. Contate-nos e tenha toda assistência na administração do seu condomínio.
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O que é boleto condominial?
Boletos são os meios pelos quais pagamos nossas despesas, certo? Mas você sabe o que é boleto condominial? Neste artigo veremos um pouco mais sobre ele. Vamos lá?
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O boleto condominial representa a soma das despesas mensais do condomínio, rateada pelo número de unidades em questão. Ele é feito uma vez por mês e segue o mesmo processo de emissão das demais contas a pagar e pode ser enviado impresso em papel ou virtualmente por e-mail, por exemplo. Quem envia é o síndico, o escritório de contabilidade ou a empresa contratada como administradora pelo condomínio.
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Além do boleto de condomínio propriamente dito, é importante que cada proprietário do imóvel ou a pessoa que aluga uma das unidades condominiais receba de forma discriminada a que se refere cada um dos valores. Afinal, todos que vão pagar a taxa condominial querem saber o que estão pagando de fato e qual o valor de cada item cobrado.
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Portanto, é fundamental que todos os destinatários responsáveis pelos pagamentos estejam com seu cadastro atualizado junto ao gerador do boleto condominial para receber as taxas mensalmente com segurança e de forma confidencial e claro, pagar seus boletos em dia para não causar desequilíbrio no caixa do condomínio e consequentemente gerar impactos negativos em toda a comunidade.
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Se gostou de saber um pouco sobre o boleto condominial compartilhe esse artigo com seus amigos e até a próxima! A VALOR é especialista em administração de condomínios e conta com equipe especializada, contate-nos.
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Como fazer um cronograma de limpeza condominial?
Sabemos que limpeza em todos os lugares é fundamental. Em um condomínio como pode ser feito um bom cronograma de limpeza? Neste artigo veremos que áreas precisam ser limpas e qual a periodicidade. Vamos lá?
As áreas comuns são de responsabilidade do síndico e sua conservação e limpeza é fundamental para questões de saúde, segurança e valorização dos imóveis. Para manter um padrão alto de conservação e usufruir de todos os benefícios envolvidos, é necessário que os ambientes que demandam limpeza sejam relacionados. E, depois, cruzados com a periodicidade em que os procedimentos devem ser realizados.
Classifique o que será feito em três aspectos:
• Limpeza geral;
• Conservação;
• Manutenção (aqui entram dedetização, filtragem de piscinas, pintura de fachada e inspeção predial, por exemplo).
Exemplos de periodicidade:
• Limpeza diária – banheiros de uso comum, vestiários, elevadores, compartimento de lixo e demais espaços com alto fluxo de pessoas;
• Limpeza semanal – espelhos, portas, janelas, vidros, pisos com pouco fluxo de pessoas, salões de festa, etc;
• Limpeza mensal – todos os locais, apesar de limpos com a frequência apontada acima, devem passar pela limpeza “pesada” uma vez ao mês.
• Limpeza semestral – As caixas d’água e reservatórios devem passar por limpeza duas vezes por ano para garantir boas condições higiênicas. Não se esqueça da análise bacteriológica da água que deve ser feita sempre e imediatamente depois da limpeza semestral.
Telhados, calhas, madeiramento, forros e rufos pertencem ao condomínio e, mais uma vez, o síndico deve manter a manutenção rotineira e preventiva. Mesmo que o prédio tenha um ou mais apartamentos de cobertura.
Enfim, para manter sempre um padrão de qualidade, contrate bons profissionais e garanta seu condomínio sempre limpo, organizado e livre de problemas.
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Quem é responsável pela pintura no condomínio de casa?
Em uma casa é necessária uma pintura na fachada de tempos em tempos. Em um condomínio de casas você sabe de quem é essa responsabilidade? Leia esse artigo e entenda!
A responsabilidade pela pintura da fachada em condomínio de casas não é um assunto tratado por lei. O ideal é que essa determinação esteja prevista na convenção ou no regimento interno do condomínio.
Entretanto na ausência da norma, cada caso é um caso. Na questão de ambientes individuais, como as casas, a tarefa e responsabilidade recai sobre o condômino, pois é uma questão de manutenção da sua unidade particular.
No caso de condomínios residenciais padronizados, o proprietário deve estar atento as cores permitidas. Mudar a cor de sua unidade, representa alteração de fachada, o que normalmente não é permitido pela convenção condominial.
Se o objetivo for pintar todas as casas do residencial, o condomínio poderá assumir essa responsabilidade, mediante convocação e aprovação da assembleia. Neste caso também deverá ser aprovado pela assembleia a instituição de taxa extra, cobrada exclusivamente dos proprietários, que deverão pagar pelos custos do serviço.
Caso precise de uma administração competente e com equipe especializada para não ter dor de cabeça, contate a VALOR administração de condomínios.
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O que é o fator “R” na contabilidade?
O QUE É O FATOR “R” NA CONTABILIDADE?
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Muitas vezes ouvimos falar do fator “r” e ficamos na dúvida do que se trata. Neste artigo saberemos um pouco mais a respeito desse cálculo da contabilidade. Confira!
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O fator “r” é o nome atribuído ao cálculo que relaciona dois importantes indicadores de uma empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, ambos dos últimos 12 meses. Representado na forma de um percentual, ele demonstra a fatia do faturamento da empresa que é destinada ao pagamento de salários (incluindo encargos e pró-labore).
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É utilizado pelos optantes do Simples Nacional com o objetivo de identificar o Anexo em que a empresa se enquadra, Anexo III ou V, para o recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço, dependendo da atividade realizada. As alíquotas do Anexo III são menores e mais vantajosas em relação às do Anexo V.
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Esse cálculo surgiu como uma medida encontrada pelo governo para incentivar o emprego e superar a crise econômica que assolava o país. O raciocínio é que quanto mais funcionários contratados, menor será o imposto a pagar.
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Porém, nem todas as atividades são elegíveis ao fator “r”. A tributação dependerá do nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas pela empresa.
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Gostou de saber o que é o fator “r”? A Valor contabilidade, é referência e traz com credibilidade as melhores opções para gestão contábil da sua empresa, contate-nos.
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Medidas de segurança fundamentais para prevenir incêndio em condomínio.
É fundamental em um condomínio ou em qualquer outro lugar que sejam tomadas medidas de segurança para evitar incêndios. Neste artigo vamos conhecer que medidas são essas. Vamos lá?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Uma das exigências do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o plano de abandono do edifício. É interessante fazer pelo menos duas simulações de abandono do condomínio ao ano. Conhecendo rotas de fuga, saídas de emergência e equipamentos, os riscos são menores.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O plano de emergência para abandono deve ser discutido em assembleia do condomínio. Se puder contar com a orientação do Corpo de Bombeiros, melhor ainda. Afinal, trata-se de um documento a ser seguido por 100% dos ocupantes do prédio.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Veja algumas medidas de segurança que precisam ser realizadas em um condomínio: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
• Luzes de emergência em escadarias, espaços de uso comuns e demais pontos estratégicos;
• Alarmes sonoros em bom estado de conservação e que possam ser ouvidos por todos;
• Saídas de emergência bem sinalizadas, mapeadas e divulgadas;
• Extintores e equipamentos de combate de incêndios dentro da validade, em locais visíveis, de fácil acesso e sinalizados;
• Portas corta-fogo em todos os andares;
• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) emitido pelo Corpo de Bombeiros do estado onde se localiza o condomínio. Atesta que tudo está adaptado para facilitar a evacuação e entrada dos bombeiros;
Ninguém está livre de enfrentar um incêndio. Então, é melhor conhecer bem as medidas de segurança para evitá-lo e também saber como agir no caso de um. Contate e VALOR administradora de condomínios é referência e tem as melhores opções da administração de condomínio que você precisa. Contate-nos.⠀⠀
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Quais são as regras para Pets em condomínios?
Animais em condomínio tendem a gerar controvérsias e muita discussão entre os moradores. Veja quais são as regras!
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Segundo o artigo 1.336, no capítulo IV, são deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
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Diante disso e da determinação do STJ, é possível proibir animais em condomínio, caso causem problemas ou risco comprovado para os demais condôminos. Esta é uma forma de proteger a integridade dos moradores.
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Portanto, para quem possui pets, a higiene dos animais é importantíssima e um dever dos moradores. Os bichos devem, também, ser vacinados, impedidos de sujar as áreas comuns e estarem sempre sob total vigilância de seus proprietários.
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Para garantir que haja disciplina na comunidade condominial, as regras sobre manter animais em condomínio devem ser feitas em consenso e estipuladas no Regimento Interno ou na Convenção.
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Comportamentos que ferirem o regulamento interno podem ocasionar notificação formal, advertências e até multas ao dono do animal.
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Enfim, em um condomínio quem possui pets precisa conhecer bem a legislação, principalmente no que se refere à proibição de animais, para não ter problemas e gerar desconforto perante os demais moradores. Contate-nos temos condições personalizadas para seu condomínio.
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O Síndico pode fazer obras sem consultar os moradores?
Quando o assunto é se o síndico pode fazer obras sem consultar os moradores, cria-se muita confusão perante a coletividade. Então preparamos esse artigo para tirar sua dúvida se existe essa possibilidade. Vamos lá?
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Para compreender se o síndico pode fazer obras é necessário saber que existem vários os tipos de obras e quais são.
Os conceitos estão no Código Civil Brasileiro. Veja:
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• Obras voluptuárias: são as obras de mero deleite ou recreio. Elas não aumentam o uso habitual do bem, mas podem torná-lo mais agradável, ou seja, de elevado valor;
• Obras úteis: obras que aumentam ou facilitam o uso do bem;
• Obras necessárias: obras que têm por finalidade a conservação do bem ou o cuidado para que ele não se deteriore.
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As obras voluptuárias devem ser aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos. Neste caso, leva-se em conta o número total de condôminos, e não o total que comparece à assembleia para a votação.
As obras úteis devem ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um.
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Já as obras necessárias possuem uma particularidade. Quando elas forem necessárias e urgentes, mas exigem despesas excessivas, o síndico pode fazer obras. O condômino também poderá realizá-las.
Em qualquer caso, é preciso convocar uma assembleia imediatamente para informar sobre os motivos da execução das obras.
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Conclui-se que o síndico pode fazer obras sem aprovação dos moradores quando elas forem necessárias e urgentes.
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Como a sua clínica pode ser modernizada?
Modernizar clínica médica é uma das principais necessidades dos negócios da área de saúde. Afinal, mesmo com as especificidades do ramo, você também está gerindo um negócio e, portanto, precisa estar sintonizado com as novidades de gestão empresarial. Várias ferramentas estão disponíveis no mercado e, dentre elas, destacam-se os softwares de gerenciamento clínico — que une todas as melhores funcionalidades dos sistemas tradicionais com as singularidades do atendimento médico.
Veja alguns passos de como modernizar sua clínica:
• 1º passo: saiba o que precisa ser melhorado;
• 2º passo: pesquise as melhores ferramentas do mercado;
• 3º passo: teste a ferramenta;
• 4º passo: implemente o sistema;
• 5º passo: faça treinamentos.
Modernizar sua clínica atualmente tornou-se uma necessidade. E com esses recursos a serem explorados, torna tudo mais fácil e prático. A implementação de um sistema para otimizar os processos não é complexo e, em algumas semanas, seu negócio pode operar com toda a eficiência. Contate a VALOR, referência em contabilidade médica.
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