ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS: A ADMINISTRADORA COMO SÍNDICO: É POSSÍVEL?

Muitas vezes surge a dúvida se uma administradora pode atuar como síndico em um condomínio. Com base nisso, preparamos esse artigo para você entender um pouco mais sobre esse assunto.

Por lei, todo condomínio deve ter um síndico, responsável legal pelo condomínio, eleito por assembleia de condôminos.

É o disposto no art. 1.347 do Código Civil:

“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Quando nenhuma pessoa se habilita para exercer a função, o condomínio poderá recorrer à contratação de uma administradora ou de um síndico profissional.

Enfim, é possível ter uma administradora como síndico pois não há legislação que impeça. Porém, é preciso consultar as leis internas do condomínio para ver se não há qualquer proibição nelas.

A VALOR é referência em administração de condomínios e conta com uma equipe especializada, contate-nos.

Tributação é algo que não temos como fugir, então é muito importante buscarmos conhecimento sobre eles. Neste artigo vamos tirar suas dúvidas em relação a quais impostos um médico pessoa jurídica deve pagar. Vamos lá?
As Pessoas Jurídicas pagam entre 13 a 16% de impostos, em média. A tributação dependerá do regime adotado: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Os impostos pagos por uma PJ são:
• PIS (Programa de Integração Social)
• COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
• IR (Imposto de Renda)
• ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Além disso há o INSS que deve ser recolhido sobre a Folha de Pagamento, cujo percentual é de 20%.


A escolha da tributação como Pessoa Jurídica muitas vezes é mais vantajosa para os médicos e a escolha do regime de tributação deverá observar as regras do Simples Nacional ou Lucro Presumido.
No caso do Simples, o percentual pago como tributos poderá chegar até 19% do faturamento.
Enfim, é muito importante a contratação de uma contabilidade especializada, pois ela irá orientar você profissional sobre o melhor regime de tributação. A VALOR é especialista em contabilidade médica e conta com as melhores opções para você. Contate-nos

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O NOVO ESOCIAL
Após o anúncio do governo sobre a substituição do eSocial por dois sistemas, veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:
O que é o novo eSocial?
Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.


Quais são as premissas do sistema e quando passa a vigorar?
• Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
• Não solicitação de dados já conhecidos;
• Eliminação de pontos de complexidade;
• Modernização e simplificação do sistema;
• Integridade e continuidade da informação;
• Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.


As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias.
Posso deixar de informar o eSocial?


Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema.
Para o MEI e empregador doméstico o que muda?


As equipes de desenvolvimento estão trabalhando em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados (MEI – Microempreendedor Individual e Segurado Especial).

Isso inclui novas ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também conhecidos como “wizards”) que são um “passo-a-passo” na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado. Além disso, está sendo criado um “chatbot”, que é um assistente virtual.

Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma “conversa” com o assistente. Também serão objeto de alerta determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso, por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e outros.

São ferramentas que vão simplificar ainda mais os módulos web.
Gostou de saber sobre o novo eSocial? A VALOR conta com equipe qualificada para atende-lo, contate-nos.

Uma prática muito comum entre profissionais da medicina é se reunirem para montar uma empresa de serviços médicos e oferecer atendimentos especializados à população de uma determinada região. Entretanto, juntamente ao desejo de montar um negócio e exercer a sua profissão com uma pessoa jurídica, surgem as dezenas de dúvidas sobre esse processo e sua sustentabilidade. Neste artigo falaremos se realmente vale a pena abrir uma empresa médica em sociedade. Veja!


Para abrir um consultório médico, a opção de ter um sócio ou não dependerá muito do seu grau de confiança e da forma como serão divididas as tarefas, o que pode influenciar bastante na sua decisão.
A abertura de uma sociedade médica deverá observar alguns detalhes que devem ser definidos antes do início de suas atividades. Você precisa escolher o tipo de sociedade, para haver uma divisão justa de lucros e despesas referentes aos serviços prestados por cada um.


Muitos médicos não param para prestar atenção no número de pessoas que integrarão a sociedade. No entanto, este ponto pode ser significativamente importante para o sucesso do seu negócio na área médica. Uma empresa nesse ramo que conte com a participação de vários profissionais facilmente atingirá um faturamento mensal superior a R$ 62.500,00. Nesse sentido, a partir desse valor, será aplicada uma alíquota mais elevada de Imposto de Renda sobre o montante faturado.


Por isso, tudo deve ser calculado e colocado na ponta do lápis, sempre com a assessoria de um profissional da área contábil, que mostrará aos médicos empresários se a sociedade com um número maior de pessoas é interessante ou não. A VALOR é referência em contabilidade médica, contate-nos.

ata da assembleia é um item fundamental e que merece atenção do síndico. É o documento que reúne todas as decisões tomadas na reunião e que comprova o que foi decidido. Mas ao contrário do que muitos pensam, a sua redação é feita pelo secretário que é eleito no início da assembleia.

Na verdade, não existe um modelo padrão de ata. Por se tratar de uma narrativa do que acontece na reunião, ela deve ser clara e objetiva, devendo-se evitar narrativas longas, sem esquecer de registrar tudo o que foi decidido, enumerando o quórum de cada deliberação (principalmente os temas polêmicos).

A ata de condomínio deve conter:

  • Nome do condomínio;
  • O tipo de assembleia (extraordinária ou ordinária);
  • Data, hora, local;
  • Nomes do presidente e do secretário de mesa;
  • Lista de todos os presentes na reunião;
  • Lista de pautas a serem tratadas;
  • Resumo das decisões tomadas em assembleia;
  • Informar se há quórum presente;
  • Folha com assinatura de todos os condôminos presentes no momento;
  • Assinatura do presidente e do secretário da mesa.

Após a reunião do condomínio, é indicado que o síndico ou administradora disponibilize o documento para que os moradores tenham acesso e possam fazer uma conferência. O envio, o seu prazo bem como a necessidade de registro em cartório está estabelecido na convenção do condomínio. A VALOR é referência em administração de condomínios e conta com as melhores opções.

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Até a próxima!

Talvez uma das atividades mais incisivas e que requer mais atenção seja realizar a cobrança de clientes inadimplentes. Trata-se de uma atitude delicada e, por vezes, constrangedora.

Você tem um consultório médico e está passando por esse problema ou, simplesmente, quer se proteger diante dessa situação? Neste artigo, vamos explicar as maneiras de como cobrar clientes inadimplentes. Confira!

  • Reúna todas as informações do paciente antes de cobrar

Saber qual é o perfil do cliente, o histórico de pagamentos e a frequência com que ele utiliza o consultório médico é essencial. Tudo pode ser facilmente consultado por meio do histórico de informações do cliente que dará uma base para agir da melhor forma.

  • Conheça as regras sobre como fazer cobranças e tenha uma equipe preparada

A forma de cobrança deve seguir o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, não deve ser utilizado um tom agressivo e que causa constrangimentos, por exemplo. Tal atitude pode ensejar o ajuizamento de ações judiciais com o pleito de indenização por danos morais contra o estabelecimento médico.

É essencial treinar a equipe de consultores para lidar com a situação da melhor maneira possível, seja pelo telefone, seja pessoalmente.

  • Descubra o motivo da inadimplência

O atraso pode se dar por vários motivos. Pode ser que ele tenha ocorrido devido a um mero esquecimento ou até mesmo dificuldades financeiras. Diante disso, se deve entender os motivos que levaram o paciente a agir de tal maneira e adotar as providências necessárias conforme cada caso.

  • Seja flexível no atendimento e negocie

A melhor maneira de chegar a uma solução vai ser sempre conversar e negociar sobre a dívida. A negociação é uma etapa complicada, tanto para o consultório quanto para o cliente devedor. Portanto, apresente as melhores alternativas para o pagamento e seja cuidadoso no aceite das propostas.

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Enfim, essas são algumas dicas de como cobrar clientes inadimplentes de forma correta e dentro da lei.

A VALOR é referência em contabilidade média e pode te auxiliar nesse serviço da cobrança aos inadimplentes.

Diferentemente de um condomínio comercial, geralmente composto por salas ou conjuntos de escritórios, o síndico de condomínio residencial tem muitos mais aspectos a serem administrados, como piscina, salões de festas e de jogos, quadras esportivas e muitas crianças, o que nem sempre é muito fácil de lidar. Como em uma empresa, a gestão de um condomínio residencial requer muita dedicação, conhecimento em várias áreas e, principalmente, habilidade para obter o melhor desempenho com a maior economia possível.

Para se administrar um condomínio residencial são necessários conhecimentos básicos de contabilidade, legislação condominial e trabalhista, além de noções sobre eletricidade, hidráulica e alvenaria.

É preciso, ainda, estar disposto para atender urgências inesperadas a qualquer hora do dia ou da noite e ter competência para tratar com pessoas, sejam elas condôminos ou funcionários. A facilidade para intermediações de conflitos também é bastante exigida, pois o respeito mútuo e o respeito às normas são questões que devem guiar a gestão do condomínio.

A VALOR    conta com toda competência no ramo e apresenta as melhores opções para administração do condomínio residencial. Contate-nos.

O quórum em assembleias varia conforme o objetivo da reunião. Alteração de convenção e regimento interno, aprovação de obras e outras situações são debatidas frequentemente. Em suma, cada deliberação possui um quórum específico, o que ainda é objeto de dúvida por parte dos síndicos e moradores. Acompanhe nosso post para saber um pouco mais sobre o tema!

O quórum em assembleias é o número necessário de pessoas com poder para participar de determinada deliberação. O quórum pode se referir ao número mínimo de pessoas para iniciar a reunião, bem como ao número mínimo de pessoas para aprovar uma medida no condomínio.

De acordo com o Código Civil, “os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio”. Um dos sentidos dessa afirmação é que o proprietário de uma unidade possui um voto, o de duas unidades, dois votos, e assim por diante. Em outro sentido, um condômino que possui uma unidade autônoma com área útil maior do que a de outro terá um voto com peso maior em comparação com a outra unidade. Isso porque teríamos frações ideais diferentes. Esse tema deve estar especificado na Convenção de Condomínio para evitar confusões.

O Código Civil brasileiro determina alguns quóruns mínimos para que determinadas decisões sejam aprovadas e aplicadas no condomínio. São elas:

  • Aprovação de prestação de contas, aumento da taxa condominial e eleição de síndico precisam de metade dos condôminos ou da fração ideal. Caso não seja atingido tal quórum, em segunda convocação a votação pode ser decidida pela maioria dos presentes.
  • Alteração na convenção ou regimento interno do condomínio: exige um quórum maior que 2/3 dos condôminos.

Enfim, é muito importante entender como funciona o quórum em assembleias para que não haja problemas nas deliberações do condomínio.

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Infelizmente, é raro um síndico que não passa pela situação de ter ao menos um morador inadimplente. A falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos:

  • O empreendimento fica com déficit de verba;
  • Os demais moradores têm de pagar a mais;
  • O síndico precisa gerenciar essa crise e talvez entrar com uma cobrança judicial.

A inadimplência condominial nada mais é do que o atraso do pagamento de um condômino e é um dos obstáculos mais comuns dentro da administração de condomínios. E para conseguir lidar com este problema e controlá-lo é importante que o síndico saiba quantos condôminos, em média, estão inadimplentes e qual o montante que o condomínio deixa de arrecadar mensalmente. Assim, quando for fazer a previsão orçamentária do condomínio já contará com este valor de inadimplência, evitando a necessidade de cobranças de chamadas extras por falta de orçamento.

Independente da taxa de inadimplentes do condomínio, o segredo é fazer um trabalho de educação e prevenção para que este problema seja raro. Além disso, uma sugestão é notificar os moradores com antecedência por meio de correspondência, e-mail ou mensagem no aplicativo do condomínio avisando sobre o vencimento das mensalidades.

Enfim, de modo geral, a inadimplência em condomínio é um problema que incomoda, mas não é um bicho de sete cabeças. A administradora faz a cobrança amigável e judicial dos condôminos inadimplentes, auxiliando no trabalho do síndico.

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As assembleias são reuniões essenciais e indispensáveis para o bom funcionamento das rotinas dos condomínios em geral. São nestas reuniões que proprietários, moradores e síndico se reúnem para tratar sobre assuntos de interesse comum, tais como gestão das contas, previsão orçamentária e despesas. As deliberações de uma assembleia condominial são soberanas, desse modo, as decisões devem ser acatadas por todos os condôminos, mesmo que estas sejam contrárias aos interesses de alguns.

A preparação da reunião de condomínio é tão importante quanto a execução. Existem uma série de detalhes que o síndico precisa ficar de olho para que tudo saia de acordo com a legislação. Caso contrário, a assembleia pode sofrer impugnação – e tudo o que for decidido na reunião será anulado.

Por causa disso, é necessário prestar muita atenção para que sejam obedecidas todas as regras do Código Civil brasileiro durante a convocação de assembleia. De acordo com o Art. 1.354, a assembleia não poderá ser realizada se todos os condôminos não forem convocados. Ou seja, se um condômino não receber uma notificação prévia sobre o encontro, a assembleia de condomínio não é válida legalmente.

A carta de convocação pode ser enviada por correspondência ou circular através de um sistema de gestão de condomínio. Além disso, é aconselhável expor uma cópia desse documento em uma área de grande circulação, como elevadores, hall de entrada ou portaria.

Toda assembleia de condomínio, seja ela ordinária ou extraordinária, deve ser resumida em uma ata.

Após a reunião do condomínio, é indicado que o síndico ou administradora disponibilize o documento para que os moradores tenham acesso e possam fazer uma conferência. O envio, o seu prazo bem como a necessidade de registro em cartório está estabelecido na convenção do condomínio.

Enfim, esses são apenas alguns dos cuidados que o condomínio deve tomar para evitar problemas futuros. Tomando-se algumas medidas básicas, é possível evitar o transtorno de uma futura anulação da assembleia realizada. ⠀⠀⠀⠀

A administradora VALOR sempre disponibiliza uma equipe para auxiliar nas assembleias presencialmente nos condomínios.

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