Declaração de quitação de débitos condominiais: O que é e o que diz a lei sobre o termo de quitação condominial?
Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre a declaração de quitação de débitos condominiais, certo? Mas, você sabe ao certo do que se trata e o que a lei diz sobre isso? Se a resposta é não, confira a seguir o
artigo que preparamos para que você possa entender melhor. Vamos lá!
A Certidão Negativa de Débito Condominial, Declaração de Quitação Condominial ou apenas CND, é o documento que a administradora do condomínio emite para comprovar que o morador não possui nenhum
débito com o condomínio até aquele período, ou seja comprova de modo formal que o condômino cumpriu com suas obrigações e fez o pagamento da mensalidade do condomínio.
É uma documentação também utilizada para viabilizar a compra e venda de um imóvel, pois a averbação da escritura só é feita após a apresentação da declaração de quitação do condomínio.
E o que diz a lei sobre o termo de quitação condominial?
A lei 12.007 está em vigor desde 2009 com o intuito de regulamentar a prestação de contas, entretanto, condomínios não são obrigados a segui-la. Porém, é recomendado que o síndico e administrador, emita o CND,
assine e envie aos pagantes a fim de assegurar uma gestão condominial eficiente e transparente.
Vale lembrar que a CND condominial só passa a ter validade nos termos da lei se emitida e assinada pelo síndico com reconhecimento de firma.
E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto?
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Dicas de fim de ano para evitar problemas em condomínios! Confira!
O fim do ano chegou e com ele muitas festas e viagens, mas também é preciso muita atenção em relação a algumas questões.
Com as viagens e ausência dos moradores no condomínio alguns cuidados devem ser tomados. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para você evitar algumas “dores de cabeça” nesse final de ano. Confira!
- Quando for viajar deixe as chaves com um familiar e avise o zelador, nunca deixe as chaves na portaria;
- Evite deixar janelas abertas, pois mesmo com toda a segurança do condomínio, os meliantes podem identificar que o apartamento está vazio e você poderá se tornar alvo de furto;
- Retire todos os eletrodomésticos, carregadores e afins da tomada;
- Certifique-se de que o gás está bem fechado;
- E por fim, reforce as trancas se for necessário.
Garantir a segurança da sua unidade nunca é perda de tempo!
Siga essas dicas e elas irão te ajudar a evitar que algum problema estrague seu final de ano. Portanto, não deixe de garantir esses cuidados!
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Dicas para melhorar a segurança em condomínios! Confira!
Segurança é algo essencial e é sempre a preocupação de muitos.
Pensando nisso preparamos algumas dicas que possam inibir a ação de criminosos e resguardar os lares do condomínio. Confira!
• Monitoramento redobrado do tráfego de veículos identificando todos os carros que entram e saem das garagens;
• Treinamento de funcionários voltado a segurança em condomínios;
• Contratação de pessoal qualificado;
• Investimento em sistema de vigilância;
• Investimento em estrutura física, como por exemplo: guarita com porteiro 24h, muros e cercas elétricas, portarias com alarme sonoro, etc;
• Proibição da entrada de entregadores;
• Criação de protocolos de segurança;
• Trabalho de conscientização junto aos condôminos.
É muito importante analisar com atenção essas medidas que podem ser tomadas e se possível colocá-las em prática, para evitar assaltos e deixar todos os moradores mais tranquilos.
Esperamos ter trazido informações úteis para melhorar a segurança em seu condomínio.
Valor Contabilidade
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Condomínio: Documentos fiscais que devem ser guardados por pelo menos 5 anos
Que documentos são importantes todos sabemos, mas você sabia que em um condomínio existem documentos fiscais que devem ser mantidos por pelo menos 5 anos para garantir uma boa administração?
Para ter um controle eficiente do financeiro de seu condomínio é muito importante ter organização. Sendo assim, você já tem bastante chances de colher bons frutos.
E quais são esses documentos fiscais que devem ser mantidos? Confira!
• Pastas com demonstrativos de receitas e despesas referentes aos últimos cinco anos;
• Prestação de contas anual;
• Apurações das contas da gestão anterior;
• Pastas com contas mensais;
• Contratos para manutenção de elevadores, caixa d’água, piscina, e demais itens;
• Contrato de prestação de serviços da administradora.
Também é importante ressaltar que além destes, existem alguns documentos que não devem ser colocados fora como:
• Inscrição do edifício na Receita Federal, com o cartão do CNPJ;
• Documentos fornecidos pela construtora ou incorporadora do edifício, como: manual do proprietário, auto de conclusão e alvarás;
• Escrituração contábil do condomínio;
• Plantas da edificação;
• Documentação trabalhista com guias de recolhimentos de FGTS e INSS;
• Contrato de seguro condominial;
• Notas fiscais, manuais e certificados de garantia de elevadores, bombas d’água e demais equipamentos;
• Certificados de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB).
É muito importante manter esses documentos bem armazenados e organizados. Com os documentos fiscais necessários é possível contabilizar tudo corretamente e evitar problemas
Por isso, é muito importante contar com uma contabilidade especializada para condomínios para te ajudar com esse e outros pontos da gestão.
Se você possui alguma dúvida e precisa de auxílio, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
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Quais as contribuições obrigatórias de um condomínio
Saber como manter a contabilidade do condomínio bem organizada é essencial para ter uma administração condominial de sucesso. É muito importante contar com uma contabilidade especializada na área de condomínios para te auxiliar na administração, porém também é muito importante entender um pouco assunto.
Pensando nisso, fizemos esse artigo para você conhecer algumas das contribuições que são obrigatórias para condomínios. Confira abaixo!
Arrecadar FGTS e IRRF para funcionários contratados;
Recolhimento do INSS para contratados com carteira assinada, para serviços prestados por autônomos e mão-de-obra contratada;
Pagar o PIS sobre folha de pagamento;
Reter e recolher ISS e CSLL quando ocorrer contratação de prestadores de serviço, conforme legislação do município;
Reter e recolher COFINS quando há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.
(Também existe a contribuição sindical em condomínio. Esse encargo é feito tanto para o sindicato patronal quanto para o sindicato das categorias. Porém, a Reforma Trabalhista tirou a obrigatoriedade do
pagamento desse imposto, em novembro de 2017.)
Vale ressaltar que é essencial manter sempre as obrigações tributárias em
dia, para manter a transparência e evitar problemas como multas e afins.
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Manutenções preventivas e corretivas no condomínio: o que observar no período de inverno?
Com o inverno, algumas manutenções preventivas e corretivas devem ser analisadas e feitas no condomínio, até mesmo para o deixar preparado para o restante do ano.
Então, veja abaixo algumas dicas que podem ser levadas em consideração nesse período. Confira!
• Manutenção da piscina, já que nessa época o uso é consideravelmente reduzido;
• Preparar os jardins, para aguardar a chegada da primavera;
• Realizar uma inspeção rigorosa de todo o condomínio para encontrar eventuais rachaduras e repará-las;
• Conferir a impermeabilização do prédio;
• Conferir se as instalações de gás do condomínio estão em dia;
• Fazer uma checagem completa nas estruturas do prédio.
Essas são as principais dicas para serem checadas e realizadas no seu condomínio.
Se caso tenha alguma outra dica interessante para compartilhar, deixe nos comentários.
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Encomendas no condomínio: como evitar problemas no recebimento?
Com a pandemia do Covid-19, o número de entregas aumentou muito devido ao isolamento social. Com isso, é necessário que síndicos organizem o recebimento de encomendas e entregas na portaria do condomínio para evitar diversos problemas.
Confira alguns detalhes que o síndico deve ficar atento:
• Se é permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio ou se as entregas devem ser deixadas na portaria;
• Se existe um horário limitado para entregas;
• Se o entregador não puder entrar no condomínio, o condômino deverá ou não buscar o produto obrigatoriamente na portaria e se deve buscar imediatamente ou com prazo estipulado;
• Se haverá um local para o armazenamento das entregas recebidas;
• Se haverá treinamento de porteiros e demais funcionários para que estejam atentos às regras de recebimento;
• O modo como os moradores deverão ser notificados da chegada de encomendas, por telefone ou registro em aplicativos.
Esses são alguns dos pontos mais importantes a serem analisados para que as entregas sejam recebidas da forma mais adequada.
Todos os detalhes citados devem ser discutidos e definidos com os condôminos, de preferência em uma assembleia, para que todos fiquem cientes das regras e os problemas sejam assim extintos.
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Deficientes tem direito a vaga especial nos condomínios residenciais?
Os direitos de locomoção, igualdade, inclusão social, além da vedação a qualquer ato de discriminação às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, não são assunto recente no País. Eles estão contemplados pela Constituição Federal, desde 1988, nos Art. 5º; 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 203, IV, V; 208, III, IV; 227, § 1º, II, § 2º e 244.
É muito comum haver dúvidas como, por exemplo:
– Se o Condomínio residencial é obrigado a reservar um percentual mínimo de vagas na garagem, mesmo às edificações antigas;
– Se é obrigatória a realização de adaptações, aquisições de equipamentos, instalações de rampas, pisos reclinados, elevadores adaptados, corrimão contínuo, banheiros adaptados, cadeira de rodas, dentre outros equipamentos que possam auxiliar na locomoção dessas pessoas com dificuldades; e,
– Se mediante a situação financeira do condomínio, ele está obrigado a realizar as adaptações, mesmo não possuindo caixa suficiente?
Obrigações legais
O síndico deve propiciar condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que por uma situação ocasional ou permanente tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, como também as demais áreas comuns da edificação (garagem, salão de festas, piscina, quadra etc.).
A Legislação que trata do assunto é farta e passa por todas as áreas e esferas de competência da União, Estados e Municípios. Inclusive, desde dezembro de 2015, está em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), trazendo inúmeras definições e mudanças no âmbito dos condomínios residenciais.
O conceito de acessibilidade está reproduzido no Art. 3º, inciso I, do Estatuto, como sendo:
“I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (…).”
Repare que o propósito maior do Estatuto é conferir condições de “acesso” às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Vale dizer, fazer com que a pessoa que tem dificuldades consiga alcançar o seu destino de maneira “segura” e com “autonomia”, nos espaços públicos ou privativos.
Já as definições de pessoa portadora de deficiência e com mobilidade reduzida, podem ser extraídas dos Art. 2º e 3º, Inciso IX do Estatuto:
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
“Art. 3º (…)
IX – Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.”
Referido diploma é claro ao determinar a “eliminação de barreiras, entraves e obstáculos arquitetônicos” existentes tanto nos edifícios públicos quanto nos privados, conforme o Art. 3º, b:
“Art. 3º (…) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…) b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (…).”
A legislação traz ainda a figura do “acompanhante” imprescindível à pessoa com necessidades, como nos casos de motoristas ou cuidadores de deficientes visuais que necessitam de uma vaga preferencial, conforme o Inciso XIV:
“XIV – acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal”.
Frise-se que a Lei conceitua “barreiras” no sentido de que não seja impedido o acesso da pessoa ao seu destino.
Dizendo de outra forma, de nada adiantará ao condomínio instalar um elevador ou uma rampa se o equipamento não funcionar adequadamente ou se estes são imprestáveis para a utilização do usuário. Há casos absurdos de rampas desniveladas ou íngremes, por exemplo, sem qualquer possibilidade de utilização normal e com segurança pelo usuário.
Importante destacar que existe até Norma Técnica disciplinando como deverá ser realizado o aparato de acesso, a ABNT NBR 9050/2015.
Portanto, não basta existir o equipamento de acessibilidade. É preciso que o equipamento esteja funcionado corretamente e consiga cumprir o seu objetivo, que é facilitar a locomoção e o acesso da pessoa com dificuldades, de maneira que não seja excluída ou impedida do convívio social.
Fonte: direcionalcondominios
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Como resolver a inadimplência em condomínios em tempos de crise?
- Crie regras claras para quem não paga em dia
O primeiro item que notamos quando iniciamos uma assessoria jurídica é que muitos condomínios não possuem regras claras quanto aos devedores.
Assim, não tendo regra com método e processo, os condôminos acabam sentindo-se confortáveis de que nada irá acontecer em breve em razão da falta de pagamento.
Portanto, a regra de ouro é estabelecer como e quando as cobranças serão feitas.
Por exemplo, pode ser estabelecido que no primeiro mês apenas a administradora enviará uma carta de cobrança, no segundo mês a cobrança deve ser feita por escritório de advocacia e então no terceiro mês de atraso o morador é executado judicialmente. - Torne pública as regras de cobrança
A segunda dica está diretamente relacionada com a primeira, pois o efeito de criar regras claras é muito maior se os moradores souberem quais serão as consequências do atraso no pagamento das taxas condominiais.
Portanto, se possível, trate do assunto em uma assembleia, assim as regras estabelecidas serão conhecidas por todos que participarem no dia e irão constar na ata, que é divulgada para todos os moradores.
Nada impede também do síndico estabelecer as regras de cobrança e enviar uma carta para todos os moradores para ciência.
Dessa forma, evita-se discussão futura e ainda demonstra aos condôminos inadimplentes que medidas mais gravosas serão tomadas se o pagamento não for realizado. - Negocie
Tomar medidas mais sérias como o ajuizamento de um processo contra o devedor é importante, no entanto, o condomínio, por intermédio do síndico, deve estar sempre aberto a negociações.
Em razão da crise financeira, muitas vezes o parcelamento da dívida faz com que o morador passe a pagar o condomínio atual e arque com uma parcela adicional do acordo.
Negociar, portanto, acaba muitas vezes gerando fluxo de caixa para o condomínio, pois muitos moradores acabam desistindo de tudo, deixando de pagar não apenas a dívida passada, mas os condomínios atuais, o que gera um enorme prejuízo para o prédio. - notifique antes
Antes de ajuizar um processo contra o devedor, notifique-o antes alertando sobre isso e conceda prazo para pagamento ou para que entre em contato para negociar.
Agindo dessa forma, muitas pessoas que tem interesse em quitar a dívida, mas estão com dificuldade acabam sendo encorajadas a negociar para pagar o que devem. - Contrate assessoria jurídica
Outra dica super importante é ter um escritório especializado para realizar as cobranças, tanto judiciais como extrajudiciais.
Isso porque ao receber uma notificação extrajudicial de um escritório de advocacia, o morador fica com muito mais receio de não pagar os valores em atraso e sofrer um processo judicial.
Existem diversas formas de cobrança e em geral uma assessoria jurídica é muito barata em comparação com o retorno que ela proporciona.
Além do mais, de nada adianta ameaçar os condôminos com cartas e regras claras se a “promessa”, ou seja, as regras criadas não forem cumpridas.
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