Apagões não avisam quando irão acontecer, então é sempre necessário estar preparado para esse tipo de situação. Neste artigo veremos as vantagens de se ter um sistema de iluminação de emergência em condomínio. Veja a seguir:
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Em um condomínio, para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores, é necessário que seja feita a instalação de um sistema de iluminação de emergência, para que todos os ambientes que sirvam como passagem ou rota de fuga estejam iluminados adequadamente.
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A iluminação de emergência é uma norma técnica regida da ABNT, a NBR 10.898:2013, e define que tipo de iluminação deve ser instalada de acordo com o ambiente e deve ser vistoriada e aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
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Diante disso podemos citar as vantagens:
• Garantia da segurança e bem-estar dos moradores;
• Ambientes de passagem ou rota de fuga com iluminação em caso de emergência para garantir evacuação segura;
• Escadas iluminadas para subirem com tranquilidade, entre outros.
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No geral a iluminação de emergência tem como grande benefício a garantia da segurança dos moradores nos momentos de falha na rede elétrica, evitando assim acidentes inesperados por conta de escuridão.
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Sem contar que hoje em dia encontramos no mercado equipamentos com maior autonomia, que irradiam mais luminosidade constante, com baterias de melhor qualidade e menor agressão ao meio ambiente.
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A VALOR administração de condomínios conta com equipe especializada para atende-lo de acordo com sua demanda, contate-nos.

Fogos de artifício fazem bastante barulho e quando se trata disso em condomínios o assunto se torna polêmico. Por isso elaboramos esse artigo para falar um pouco mais sobre o tema. Veja a seguir!
Os fogos de artifício em condomínios são proibidos por dois tipos de normas: as leis municipais e as leis condominiais, em especial o regimento interno, que costuma ser mais atualizado.
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Alguns municípios ou estados brasileiros possuem normas locais que proíbem o uso de fogos de artifício em condomínios. Para saber se seu estado ou município proíbe a prática, basta procurar a legislação online da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa.
Outro ponto é o direito ao sossego previsto no Código Civil. As chamadas leis do silêncio. Cada cidade fixa o limite de barulho permitido durante o dia e à noite.
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A perturbação do trabalho ou do sossego alheio é uma contravenção penal, e a pena varia entre multa e prisão simples, de 15 dias a 3 meses. Portanto, se houver algum episódio de fogos de artifício em condomínio, o síndico deve lembrar o morador da lei do silêncio.
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O síndico também deve verificar se a convenção ou o regimento interno preveem as situações e os horários de ruídos toleráveis. Além disso, é importante analisar se as leis condominiais estão atualizadas e se elas contêm a proibição do uso de fogos de artifício em condomínio, com a respectiva penalidade.
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Portanto, se você é um condômino fique sempre ciente e atento aos seus deveres, para não atrapalhar a vida do condomínio e evitar problemas desnecessários.
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Situações de emergência sempre precisam de ação rápida e é essencial moradores e síndico terem facilmente números de emergência para que incidentes sejam evitados ou minimizados. Veja a seguir!
Por mais que administradora, inquilinos, proprietários e funcionários de um condomínio se esforcem para que tudo corra bem, ninguém está livre de fatos inesperados, como incêndios, por exemplo. Por isso é tão importante estar preparado.
A lista de telefones úteis é apenas um dos pilares do programa de prevenção e procedimentos em situações de emergência.
Outro fato importante é que a comunidade condominial também deve receber instruções sobre como agir nestas ocasiões.
Agora veja os números úteis:
• Administradora do Condomínio;
• Síndico;
• Empresa responsável pela segurança do condomínio;
• Polícia – 190;
• Plantão da Delegacia de Polícia local;
• Delegacia da Mulher;
• Batalhão da Polícia Militar mais próximo ao condomínio;
• Samu – Ambulância e casos clínicos – 192;
• Bombeiros – 193;
• Chefe da Brigada de Incêndio do Condomínio;
• Defesa Civil;
• Empresa de manutenção dos portões;
• Empresa de manutenção de elevadores;
• Empresa de manutenção das bombas;
• Seguradora do condomínio;
• Empresas de manutenção das bombas e portões;
• Desentupidora;
• Companhia de energia elétrica da localidade na qual está o condomínio;
• Companhia de fornecimento de água da localidade na qual está o condomínio;
• Companhia de esgoto da localidade na qual está o condomínio;
• Hospital público mais próximo;
• Hospital particular mais próximo;
• Maternidade mais próxima;
• Instituto Médico Legal;
• Centro de Valorização da Vida (CVV);
• Companhia de Engenharia de Tráfego da região;
• Plantão da Prefeitura local;
• Centro de Zoonose.
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O ideal é que cada um tenha esta lista impressa em papel. Afinal, ela pode fazer a diferença numa ocasião com alto nível de estresse.
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Relações humanas são sempre um assunto bastante delicado. Em um condomínio algumas medidas podem ser tomadas para facilitar a convivência entre os moradores. Neste artigo vermos um pouco mais sobre esse assunto. Vamos lá?
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É comum ouvirmos: o que vale é o bom senso de cada um. Porém, somente este aspecto não é suficiente para garantir a harmonia.
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Vamos a algumas regras que podem ser estabelecidas:
• Em um condomínio, há a presença de diversos funcionários, interações com o síndico e administradora, além dos prestadores de serviços, visitantes, etc. É preciso sempre zelar pelo respeito a essas pessoas, tornando assim a convivência agradável;
• Quanto ao uso de áreas comuns, os condôminos devem fazer o máximo para evitar mal-entendidos e egoísmo;
• Respeitar aos horários de utilização e os devidos cuidados quanto à limpeza de locais de uso geral são essenciais;
• Usar o elevador dentro das restrições de capacidade de peso e número máximo de pessoas;
• Fazer com que o regimento interno seja cumprido;
• Ter cautela com festas barulhentas, gestão do lixo, circulação de visitantes, etc.
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Enfim, essas são algumas das principais regras de etiqueta para se conviver bem em um condomínio. Colocando-as em prática, a convivência se tornará mais sadia e conflitos desnecessários serão evitados. A VALOR administração de condomínio conta com uma equipe especializada para oferecer as melhores soluções.

É muito comum surgirem dúvidas a respeito do condomínio em multipropriedade e uma delas é sobre as vantagens e desvantagens do módulo. Pensando nisso preparamos esse artigo para falar mais detalhes sobre o assunto. Vamos lá?
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Primeiramente, o que é um condomínio em multipropriedade? Condomínio em multipropriedade é, conforme definição legal, “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
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Conheça algumas das vantagens do módulo:
• Flexibilidade no uso do imóvel, conforme a intenção do proprietário;
• Menor imobilização do capital se comparado à aquisição total de um imóvel;
• Rateio de despesas fixas e de manutenção com todos os demais proprietários;
• Possibilidade de terceirizar a administração do imóvel (conservação, manutenção, pagamento de contas etc.) a uma administradora da propriedade compartilhada.
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Algumas desvantagens:
• Se deseja usufruir de um imóvel no tempo que desejar, a multipropriedade não é uma modalidade indicada, pois só pode ser usado na fração de tempo correspondente.
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O condomínio em multipropriedade ainda é uma novidade que pode causar muita discussão. O ideal é observar atentamente os desdobramentos que essa modalidade pode trazer para o dia a dia dos condomínios. A VALOR é referência em administração de condomínios, contate-nos.

Quando o síndico renuncia, quem assume?

A situação de um síndico renunciar pode acontecer por diversos motivos como: problemas pessoais ou até mesmo por não querer mais se manter à frente dessa administração. E quando isso acontece, quem assume o cargo? Neste artigo veremos um pouco mais acerca desse assunto. Vamos lá?
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Quando um síndico pede renúncia do cargo, a principal pergunta é quem assumirá o lugar, certo? Mas a resposta vai depender do que a convenção do condomínio diz sobre o assunto.
Pode ser o subsíndico, se houver tal previsão, ou pode ser uma pessoa escolhida para terminar o mandato.
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Se não houve disposição a respeito da existência de subsíndico, é preciso convocar uma assembleia com urgência para eleger um novo síndico.
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É importante destacar que os cargos do condomínio, salvo se especificado na convenção, os vices não assumem quando o atual não pode exercer mais sua função. Isso ocorre porque sequer há previsão de que a presença do subsíndico seja obrigatória nos condomínios.
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Enfim, quem assume sempre dependerá da convenção e sem dúvidas, em todo o caso, é preciso sempre resguardar o interesse do condomínio. A VALOR contabilidade de condomínio tem todo assessoria necessária , para que fique tranquilo e seguro. Contate-nos

Ter uma brinquedoteca em condomínio é sempre uma ótima escolha, porém existem cuidados importantes a serem tomados ao abrir uma. Confira nesse artigo alguns deles. Vamos lá?
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Os cuidados ao montar uma brinquedoteca vão desde os materiais usados no piso até a escolha dos brinquedos. E para manter sempre a organização será necessário ainda criar e estabelecer regras para o uso.
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Veja abaixo tópicos para serem considerados ao montar uma:
• Estrutura da brinquedoteca;
• Escolher o piso ideal;
• Brinquedos essenciais;
• Não esquecer de colocar livros;
• Ter atenção com os móveis;
• Escolher se terá televisão ou não;
• Definir regras em conjunto.
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O fundamental é escolher um local acolhedor, arejado, multicolorido e sobretudo seguro e após isso é só deixar a criançada se divertir.
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Em condomínios ou em qualquer outro lugar é necessário que a coletividade adicione regras de convivência e funcionamento para locais de uso geral, como salões de jogos, brinquedotecas, academias e etc. Neste artigo especificamente, veremos as principais regras para o uso de salões de jogos em condomínios. Confira a seguir!
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As regras mais comuns para esse ambiente de lazer são:
• Estabelecer quem pode utilizá-lo e também limitar a idade (se for o desejo da coletividade);
• Estabelecer horário de funcionamento;
• Pontuar com clareza condutas proibidas, como por exemplo uso impróprio do equipamento (desvio de finalidade);
• Escalonar sanções previstas no regimento interno, tais como advertência, multa e suspensão de uso.
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O ideal é que essas regras sejam definidas pela coletividade em assembleia e inseridas no regimento interno do condomínio, obedecendo ao quórum para modificação.
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Adicionando regras são evitados muitos problemas, desconfortos e há grande melhora na convivência entre os condôminos. Contate a Valor especialista em administração de condomínios.

Obras acontecem em todos os lugares, inclusive em condomínios. Em
alguns casos são reparos necessários, em outros melhoras na estética
ou para ampliar cômodos. Em condomínio, o que se deve observar é se
a obra não está atrapalhando ou colocando em risco uma unidade
específica ou um morador.
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Quando um condômino se sente prejudicado por obras no condomínio,
ele deve verificar a legalidade e a regularidade das obras e caso estejam
irregulares é necessário denunciar nos órgãos competentes ou na
prefeitura. Também vale conferir se obedecem ao quórum relativo a cada
tipo de obra. O síndico também pode fazer essas observações e intervir.
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Sabe-se que reformas sempre alteram a rotina da coletividade, trazendo
certo transtorno aos moradores, especialmente àqueles que se situam
mais próximos à área reformada. Porém, sempre que essas intervenções
em áreas comuns causarem danos à uma unidade, o condomínio deverá
responder pelos prejuízos causados. A Valor contabilidade conta com um equipe altamente qualificada para melhor te atender. Contate-nos

Antes de comprarmos qualquer imóvel temos que checar uma série de documentos. No caso de um imóvel em condomínio também devem ser tomados alguns cuidados. Precisam ser checados alguns dados para saber se o condomínio responde a processos judiciais, se o imóvel tem dívidas, se está regular e etc. Neste artigo vamos saber um pouco mais sobre esse assunto, vamos lá?
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Antes de comprar imóvel em condomínio, o interessado deve saber como o local funciona e quais são as leis internas. Por isso, peça ao corretor ou ao atual proprietário que envie o regimento interno e a convenção de condomínio para que você leia.
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Outro ponto importante para ser avaliado é se o condomínio tem dívidas. Olhando a prestação de contas do último ano você obterá a resposta. Na prestação, o síndico dá um panorama geral do que ocorreu com as finanças do condomínio nos últimos meses. Esse documento pode trazer dados importantes ao potencial comprador.
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Deve ser checado também a documentação do proprietário. Além de RG e CPF, solicite a certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver. Isso é importante, porque o cônjuge ou companheiro deve manifestar ciência sobre a venda, caso seja um bem só do outro, ou manifestar aceite, caso também seja proprietário. Além disso, é preciso pedir as certidões negativas que demonstram a situação atual do vendedor e/ou de seu cônjuge/companheiro.
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Por fim, o comprador deve procurar pela documentação do imóvel para saber se está tudo regularizado.
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Se você pretende comprar imóvel em condomínio, deve pesquisar bastante sobre o proprietário e seu apartamento ou casa. É o jeito mais indicado para se realizar um negócio de alto custo com o menor risco, evitando assim surpresas desagradáveis.
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