Com a modernidade dos tempos atuais, entrega-se desde grandes volumes como móveis, até comida e maquiagens nas casas, mas como funciona essas entregas quando se trata de condomínio? Neste artigo veremos como devem ser definidas as regras para essas entregas. Veja a seguir!
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As regras para delivery em condomínios variam bastante. Enquanto que em alguns condomínios, a entrada e saída de entregadores dos mais diversos itens é livre, em outros a entrada até os apartamentos ou casas é proibida. Mesmo o condomínio sendo horizontal, em alguns casos o morador deve ir até à portaria para receber a entrega que chega por motoboy, por exemplo. Tudo isso para ter controle sobre a circulação de estranhos na comunidade condominial.
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Por outro lado, ainda usando o mesmo exemplo, em muitos condomínios de residências entregadores circulam livremente sem grande fiscalização.
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Devido a essas controvérsias, alguns consensos devem ser estabelecidos em assembleia para esses tipos de serviços, por exemplo:
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• Estabelecer no regimento interno as regras de entrada e saída de entregadores que forem acordadas em assembleia;
• Definir as exceções;
• Em casos de entregas de botijão de gás, água e medicamentos o condômino deve cadastrar uma ou duas empresas para que só elas sejam autorizadas a entrar no condomínio;
• Em caso de comidas ou pequenos volumes o condômino deve se dirigir até a portaria ou a entrega deve ficar armazenada com o porteiro para depois ser encaminhada ao destinatário (neste caso quando precisar pagar a entrega, o condômino deve garantir que o valor a ser pago esteja previamente na portaria).
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Enfim, sendo tudo estabelecido previamente e cumprido conforme o combinado, grandes problemas serão evitados e será mantida a boa convivência no condomínio. Contate-nos e tenha toda assistência na administração do seu condomínio.

O que é boleto condominial?

Boletos são os meios pelos quais pagamos nossas despesas, certo? Mas você sabe o que é boleto condominial? Neste artigo veremos um pouco mais sobre ele. Vamos lá?
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O boleto condominial representa a soma das despesas mensais do condomínio, rateada pelo número de unidades em questão. Ele é feito uma vez por mês e segue o mesmo processo de emissão das demais contas a pagar e pode ser enviado impresso em papel ou virtualmente por e-mail, por exemplo. Quem envia é o síndico, o escritório de contabilidade ou a empresa contratada como administradora pelo condomínio.
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Além do boleto de condomínio propriamente dito, é importante que cada proprietário do imóvel ou a pessoa que aluga uma das unidades condominiais receba de forma discriminada a que se refere cada um dos valores. Afinal, todos que vão pagar a taxa condominial querem saber o que estão pagando de fato e qual o valor de cada item cobrado.
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Portanto, é fundamental que todos os destinatários responsáveis pelos pagamentos estejam com seu cadastro atualizado junto ao gerador do boleto condominial para receber as taxas mensalmente com segurança e de forma confidencial e claro, pagar seus boletos em dia para não causar desequilíbrio no caixa do condomínio e consequentemente gerar impactos negativos em toda a comunidade.
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Se gostou de saber um pouco sobre o boleto condominial compartilhe esse artigo com seus amigos e até a próxima! A VALOR é especialista em administração de condomínios e conta com equipe especializada, contate-nos.

Sabemos que limpeza em todos os lugares é fundamental. Em um condomínio como pode ser feito um bom cronograma de limpeza? Neste artigo veremos que áreas precisam ser limpas e qual a periodicidade. Vamos lá?
As áreas comuns são de responsabilidade do síndico e sua conservação e limpeza é fundamental para questões de saúde, segurança e valorização dos imóveis. Para manter um padrão alto de conservação e usufruir de todos os benefícios envolvidos, é necessário que os ambientes que demandam limpeza sejam relacionados. E, depois, cruzados com a periodicidade em que os procedimentos devem ser realizados.
Classifique o que será feito em três aspectos:
• Limpeza geral;
• Conservação;
• Manutenção (aqui entram dedetização, filtragem de piscinas, pintura de fachada e inspeção predial, por exemplo).
Exemplos de periodicidade:
• Limpeza diária – banheiros de uso comum, vestiários, elevadores, compartimento de lixo e demais espaços com alto fluxo de pessoas;
• Limpeza semanal – espelhos, portas, janelas, vidros, pisos com pouco fluxo de pessoas, salões de festa, etc;
• Limpeza mensal – todos os locais, apesar de limpos com a frequência apontada acima, devem passar pela limpeza “pesada” uma vez ao mês.
• Limpeza semestral – As caixas d’água e reservatórios devem passar por limpeza duas vezes por ano para garantir boas condições higiênicas. Não se esqueça da análise bacteriológica da água que deve ser feita sempre e imediatamente depois da limpeza semestral.
Telhados, calhas, madeiramento, forros e rufos pertencem ao condomínio e, mais uma vez, o síndico deve manter a manutenção rotineira e preventiva. Mesmo que o prédio tenha um ou mais apartamentos de cobertura.
Enfim, para manter sempre um padrão de qualidade, contrate bons profissionais e garanta seu condomínio sempre limpo, organizado e livre de problemas.

Em uma casa é necessária uma pintura na fachada de tempos em tempos. Em um condomínio de casas você sabe de quem é essa responsabilidade? Leia esse artigo e entenda!
A responsabilidade pela pintura da fachada em condomínio de casas não é um assunto tratado por lei. O ideal é que essa determinação esteja prevista na convenção ou no regimento interno do condomínio.
Entretanto na ausência da norma, cada caso é um caso. Na questão de ambientes individuais, como as casas, a tarefa e responsabilidade recai sobre o condômino, pois é uma questão de manutenção da sua unidade particular.

No caso de condomínios residenciais padronizados, o proprietário deve estar atento as cores permitidas. Mudar a cor de sua unidade, representa alteração de fachada, o que normalmente não é permitido pela convenção condominial.

Se o objetivo for pintar todas as casas do residencial, o condomínio poderá assumir essa responsabilidade, mediante convocação e aprovação da assembleia. Neste caso também deverá ser aprovado pela assembleia a instituição de taxa extra, cobrada exclusivamente dos proprietários, que deverão pagar pelos custos do serviço.

Caso precise de uma administração competente e com equipe especializada para não ter dor de cabeça, contate a VALOR administração de condomínios.

É fundamental em um condomínio ou em qualquer outro lugar que sejam tomadas medidas de segurança para evitar incêndios. Neste artigo vamos conhecer que medidas são essas. Vamos lá?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Uma das exigências do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o plano de abandono do edifício. É interessante fazer pelo menos duas simulações de abandono do condomínio ao ano. Conhecendo rotas de fuga, saídas de emergência e equipamentos, os riscos são menores.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O plano de emergência para abandono deve ser discutido em assembleia do condomínio. Se puder contar com a orientação do Corpo de Bombeiros, melhor ainda. Afinal, trata-se de um documento a ser seguido por 100% dos ocupantes do prédio.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Veja algumas medidas de segurança que precisam ser realizadas em um condomínio: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
• Luzes de emergência em escadarias, espaços de uso comuns e demais pontos estratégicos;
• Alarmes sonoros em bom estado de conservação e que possam ser ouvidos por todos;
• Saídas de emergência bem sinalizadas, mapeadas e divulgadas;
• Extintores e equipamentos de combate de incêndios dentro da validade, em locais visíveis, de fácil acesso e sinalizados;
• Portas corta-fogo em todos os andares;
• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) emitido pelo Corpo de Bombeiros do estado onde se localiza o condomínio. Atesta que tudo está adaptado para facilitar a evacuação e entrada dos bombeiros;
Ninguém está livre de enfrentar um incêndio. Então, é melhor conhecer bem as medidas de segurança para evitá-lo e também saber como agir no caso de um. Contate e VALOR administradora de condomínios é referência e tem as melhores opções da administração de condomínio que você precisa. Contate-nos.⠀⠀

Animais em condomínio tendem a gerar controvérsias e muita discussão entre os moradores. Veja quais são as regras!
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Segundo o artigo 1.336, no capítulo IV, são deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
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Diante disso e da determinação do STJ, é possível proibir animais em condomínio, caso causem problemas ou risco comprovado para os demais condôminos. Esta é uma forma de proteger a integridade dos moradores.
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Portanto, para quem possui pets, a higiene dos animais é importantíssima e um dever dos moradores. Os bichos devem, também, ser vacinados, impedidos de sujar as áreas comuns e estarem sempre sob total vigilância de seus proprietários.
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Para garantir que haja disciplina na comunidade condominial, as regras sobre manter animais em condomínio devem ser feitas em consenso e estipuladas no Regimento Interno ou na Convenção.
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Comportamentos que ferirem o regulamento interno podem ocasionar notificação formal, advertências e até multas ao dono do animal.
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Enfim, em um condomínio quem possui pets precisa conhecer bem a legislação, principalmente no que se refere à proibição de animais, para não ter problemas e gerar desconforto perante os demais moradores. Contate-nos temos condições personalizadas para seu condomínio.

Quando o assunto é se o síndico pode fazer obras sem consultar os moradores, cria-se muita confusão perante a coletividade. Então preparamos esse artigo para tirar sua dúvida se existe essa possibilidade. Vamos lá?
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Para compreender se o síndico pode fazer obras é necessário saber que existem vários os tipos de obras e quais são.
Os conceitos estão no Código Civil Brasileiro. Veja:
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• Obras voluptuárias: são as obras de mero deleite ou recreio. Elas não aumentam o uso habitual do bem, mas podem torná-lo mais agradável, ou seja, de elevado valor;
• Obras úteis: obras que aumentam ou facilitam o uso do bem;
• Obras necessárias: obras que têm por finalidade a conservação do bem ou o cuidado para que ele não se deteriore.
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As obras voluptuárias devem ser aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos. Neste caso, leva-se em conta o número total de condôminos, e não o total que comparece à assembleia para a votação.
As obras úteis devem ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um.
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Já as obras necessárias possuem uma particularidade. Quando elas forem necessárias e urgentes, mas exigem despesas excessivas, o síndico pode fazer obras. O condômino também poderá realizá-las.
Em qualquer caso, é preciso convocar uma assembleia imediatamente para informar sobre os motivos da execução das obras.
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Conclui-se que o síndico pode fazer obras sem aprovação dos moradores quando elas forem necessárias e urgentes.
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Algumas regras precisam ser cumpridas quando falamos da área de lazer de um condomínio. Neste artigo vamos ver um pouco sobre as principais exigências que um condômino deve fazer para a utilização da área de lazer com segurança, afim de evitar acidentes ou incômodo.
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O ideal é que as definições sejam estabelecidas em assembleia, façam parte do Regulamento Interno e sejam amplamente divulgadas para todos os moradores. Recomendam-se informativos periódicos aos condôminos e a instalação de placas ou cartazes orientativos nas dependências comuns.
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Precisam ser avaliadas áreas como: piscina, academia e quadras, salão de festas, espaço gourmet e churrasqueiras, brinquedoteca, etc.
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O que precisa ser discutido? Exemplo:
• Piscina – Proibição ou não do uso de copos e taças de vidro ou materiais cortantes junto à piscina; proibição de levar alimentos e bebidas para a borda da piscina; permissão para visitantes dos moradores frequentarem as piscinas; etc.
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• Academia e Quadras – Uso desta área comum por visitantes; horários para o uso dos equipamentos na academia; presença de personal trainers; horários para a prática de atividades esportivas nas quadras; etc.
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• Salão de Festas – Processo para reserva do salão de festas e período de vigência para cada reserva; se a limpeza será paga como taxa extra ou não; sobre horários de silêncio; regras para limpeza do espaço; etc.
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• Espaço Gourmet e Churrasqueiras – Regras para uso e entrega do ambiente. O melhor é elaborar um termo de entrega e recebimento da área; definição sobre a limpeza do local após o uso; avaliar melhor sistema de agendamento; etc.
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• Brinquedoteca – Estabelecer uso dos equipamentos conforme idade, altura e peso das crianças; definir uma política de uso para os brinquedos; permanência de bebês e crianças menores sem a companhia do responsável; horários de abertura e fechamento do espaço; etc.
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Desta forma, se alcança o êxito em aliar saúde, lazer, descanso, diversão, conforto e integração social sem estresse. Contate-nos e solicite uma proposta para administração do seu condomínio.
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Quando se vive em um condomínio todos os moradores precisam conhecer as regras para utilização de cada parte do condomínio. Com o uso do elevador não é diferente! Conheça neste artigo as principais regras para o bom uso do elevador do condomínio. Vamos lá?

Esta e outras orientações para otimização e uso correto do elevador do condomínio devem ser deliberadas em assembleias e descritas no Regimento Interno de cada condomínio. Devem ser rigorosamente observadas por todos os condôminos e funcionários, evitando assim mal-entendidos e restrições descabidas.

Principais regras:

•             Empregados podem usar o elevador social, a menos que esteja carregando baldes, vassouras, rodos e/ou materiais de limpeza;

•             Banhistas e animais devem utilizar o elevador de serviços. Também deve ser utilizado principalmente para mudanças, transporte de carrinhos de supermercados cheios ou vazios e todo material utilizado em reformas.

•             No caso de compras e encomendas se o que está sendo carregado causar mal cheiro ou mesmo soltar algum tipo de resíduo, o mais indicado é a utilização do elevador de serviço. O mesmo vale para quando se está fazendo uso do carrinho de compras do condomínio.

No mais as regras são simples: Não acione várias vezes o botão de chamada; nunca chame dois elevadores ao mesmo tempo; não bloqueie ou impeça o fechamento das portas; não acione o botão de emergência sem necessidade; observe sempre a lotação máxima; evite movimentos bruscos ou brincadeiras como pular no interior da cabine; espere os usuários sair para, somente depois, entrar; não fume no interior dos elevadores; não force a abertura ou fechamento das portas; etc.

Enfim, essas são as principais regras para uso do elevador do condomínio. É importante observá-las com atenção para que haja um bom convívio entre todos. A equipe da VALOR administradora de condomínios estão preparados para apresentar-lhes a melhor proposta, contate-nos.

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS: A ADMINISTRADORA COMO SÍNDICO: É POSSÍVEL?

Muitas vezes surge a dúvida se uma administradora pode atuar como síndico em um condomínio. Com base nisso, preparamos esse artigo para você entender um pouco mais sobre esse assunto.

Por lei, todo condomínio deve ter um síndico, responsável legal pelo condomínio, eleito por assembleia de condôminos.

É o disposto no art. 1.347 do Código Civil:

“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Quando nenhuma pessoa se habilita para exercer a função, o condomínio poderá recorrer à contratação de uma administradora ou de um síndico profissional.

Enfim, é possível ter uma administradora como síndico pois não há legislação que impeça. Porém, é preciso consultar as leis internas do condomínio para ver se não há qualquer proibição nelas.

A VALOR é referência em administração de condomínios e conta com uma equipe especializada, contate-nos.