Você sabia que existem diferenças consideráveis entre as funções do síndico e das administradoras de condomínios? Não? Tudo bem, muita gente também não sabe disso. Por isso estamos aqui, para te ajudar a entender melhor o papel que deve ser desempenhado tanto pelo síndico, quanto pelas administradoras e, assim, permitir que você cobre adequadamente os seus direitos de condômino. Acompanhe:

Síndico condominial – aquele que se responsabiliza legalmente, direta e indiretamente, por toda a documentação do condomínio, incluindo sua representação em juízo. Todavia, compete igualmente ao síndico, o papel de mediar a comunicação no espaço coletivo e de cuidar do patrimônio comum. 

Na prática, o síndico precisa conseguir gerenciar todas essas tarefas com um custo mínimo, evitando excessos de gastos e o aumento do rateio entre os moradores. Desta forma, sua gestão será eficiente e respeitada por todos.

Para resumir as principais funções, podemos listar as seguintes responsabilidades:

  1. Mediação de conflitos;
  2. Autorização de compras e pagamentos;
  3. Convocação de assembleias;
  4. Acompanhamento do trabalho do zelador;
  5. Contratação e demissão de funcionários;
  6. Garantir o cumprimento das regras do condomínio;
  7. Cuidar da manutenção preventiva.

Agora vamos conhecer o papel das administradoras.

Administradora de condomínios – Quem garante os serviços de uma administradora de condomínio tem uma grande vantagem, pois ela facilita uma série de tarefas. A empresa faz toda a operacionalização da gestão do condomínio, otimizando o trabalho e o atendimento aos moradores.

Com uma administradora, as questões tributárias e financeiras são administradas com mais facilidade, o que garante que as questões legais estejam sempre em ordem. Ao todo, são mais de 140 atividades que ela pode ajudar – entre elas:

  1. Prover assistência jurídica;
  2. Organizar informações em um portal online;
  3. Cuidar do treinamento de funcionários;
  4. Elaborar comunicados;
  5. Emitir boletos;
  6. Fazer pagamento de contas, análise tributária e prestação de contas;
  7. Realizar cotações e pedidos de compras;
  8. Fazer controles de Normas Reguladoras, ou NRs e garantir que elas estão sendo cumpridas;
  9. Dar suporte total ao síndico em suas tarefas diárias.

Contar com uma administradora mantém as tarefas em ordem e permite uma convivência mais tranquila no condomínio. Isso não quer dizer que ela estará acima do síndico ou das decisões dos moradores – a administradora apenas é um meio facilitador e otimizador das tarefas mais complexas de um condomínio.

Agora que você já sabe as principais obrigações do síndico e administradora, fica muito mais fácil saber a quem recorrer. Contate a Valor especialista em administração de condomínios.

Uma das tarefas mais importantes e também a que mais gera dúvidas na Administração de condomínios, é de como fazer a prestação de contas. Afinal, para fazer esse tipo de serviço do condomínio é preciso organização e foco para conseguir reunir todas as informações relativas à gestão.

Para que este documento seja criado de forma correta, é preciso seguir algumas orientações que vão fazer a prestação de contas ser finalizada com facilidade e eficiência. Confira!⠀

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários para informar sobre as atividades realizadas durante a gestão. Existem alguns relatórios obrigatórios para entrega, embora haja particularidades em cada condomínio.

– Relatório de receita: relação dos condôminos adimplentes e inadimplentes e a especificação das multas e taxas cobradas devido a atrasos. O documento ainda relata toda a receita gerada por meio de locação das áreas comuns do condomínio, como churrasqueira e salão de festas.

– Relatório de despesa: mostra todos os gastos variáveis e custo extras com obras emergenciais, caso houver.

– Balancete final: Reúne todas as informações dos relatórios anteriores, mas de forma resumida.⠀⠀

APRESENTAÇÃO CLARA E OBJETIVA

Com todos os documentos em mãos, chegou a hora de apresentar aos condôminos durante a reunião. É importante abrir espaço para perguntas e sugestões, respondendo a todos os questionamentos de forma clara e objetiva.

É importante ter os documentos originais, caso for solicitado para conferência. Outro ponto é tratar os problemas de inadimplência de forma coletiva, sem citar nomes.

CONTE COM A EXPERIÊNCIA DE UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

Quando o condomínio contrata uma empresa para fazer toda a gestão, o grupo estará mais seguro de que tudo está em andamento, com a atenção devida a cada detalhe na prestação de contas e nos demais serviços. Isso permite ao síndico muito mais tempo para se dedicar a projetos de melhorias do local, pensando até em ações que gerem ainda mais economia ao condomínio.⠀

Com essa tomada de decisão, você verá que a prestação de contas será realizada de forma simples e prática, sem dores de cabeça.

Contrate a Valor Administração de Condomínios e garanta essa solução para seu condomínio.

Até a próxima!

Geralmente a gente acha que uma administradora de condomínios só existe para emitir os boletos das taxas de condomínio mensalmente, não é mesmo? Mas não é bem assim. São muitos e variados os serviços da administradora de condomínios.

Anteriormente elas eram responsáveis somente pela contabilidade e registros dos documentos fiscais do condomínio, mas hoje em dia, a função da administradora de condomínio engloba uma série de serviços que facilitam o trabalho do síndico e mantém a contabilidade em dia.

Cada uma das muitas administradoras de condomínios existentes no mercado têm suas qualidades e peculiaridades, mas algumas das obrigações contratuais são comuns entre elas, conforme veremos abaixo:

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  • Tarefas rotineiras e burocráticas como arrecadação das taxas, pagamentos de contas, folha de pagamento quando há funcionários, pagamento de fornecedores, recolhimentos de impostos;
  • Acompanhamento de assembleias e obras, confecção de documentos como atas, editais, entre outros;
  • Levantamento de manutenções, reunir os orçamentos, fazer cotação e controle de seguro;
  • Prestação de contas como reza o estatuto ou convenção e disponibilizar meios para acesso dos condôminos;
  • Apoio no aspecto jurídico e contábil;
  • Estar disponível e procurar sanar dúvidas e certificar de que as decisões tomadas estão de acordo com a lei;
  • Orientações quanto à cobrança de inadimplência (caso de execução).

Como podemos ver, você não precisa esquentar a cabeça e tentar resolver sozinho todas as necessidades do seu condomínio. A administradora possui um objetivo bastante claro, que nada mais é que dar o apoioesuporte necessário para uma administração excelente e que favoreça realmente os condôminos.

Para você que possui um condomínio, e ainda não contratou esses serviços, procure A Valor administradora de condomínios, tenha uma gestão condominial bem-sucedida.

Até a próxima!

Garantir acessibilidade para idosos é um diferencial em condomínios

Pessoas idosas demandam uma série de cuidados especiais, e o espaço em que elas vivem – e convivem – também deve contar com adaptações que tornem seu cotidiano mais seguro e confortável.

Segundo estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), as chamadas lesões acidentais são a sexta causa de morte em pessoas com mais de 75 anos, sendo que 40% das quedas em casa resultam em internações, e um idoso que já tenha tido uma fratura possui 4,6 vezes mais chances de cair novamente.

Adaptar a casa e o condomínio é, portanto, algo importante. E não apenas fisicamente, mas psicologicamente também.

No condomínio – Na área comum de condomínios os principais vilões são os pisos molhados, desníveis, corredores sem apoio e degraus. As adaptações apontadas pela arquiteta para dentro de casa também devem ser aplicadas fora dela.

É preciso evitar que passagens muito utilizadas molhem com facilidade, recorrendo à instalação de toldos e de limpeza frequente. Os degraus também devem ser eliminados ou amenizados, e não podem faltar barras de apoio em escadas e corredores.

Fonte: iCondominial

Barulho: respeito às regras e uso do bom senso evitam problemas nos condomínios

Residir em condomínios residenciais ou trabalhar em prédios comerciais exige que as pessoas se adaptem a uma vida exposta aos vizinhos, ao compartilhamento das áreas comuns e de lazer. É preciso saber que a convivência apresenta direitos e deveres, devendo a cada um respeitar limites e regras que propiciam o bem-estar e a segurança que todos desejamos.

A maioria dos problemas com barulho em condomínios é causado por desrespeito dos próprios condôminos. Muito embora o conforto acústico varie de pessoa para pessoa e, certamente, de lugar para lugar, não se pode, sob qualquer pretexto, conceber que alguém deva tolerar o desconforto acústico que perturbe a sua tranquilidade e comprometa a concentração, o descanso ou repouso.

Se todas as pessoas fossem conscientes, racionais e educadas, seria desnecessário existir leis, regulamento interno e convenção.

Engana-se aquele que acha que o silêncio vale apenas de 22h às 08h. Neste horário, exige-se maior rigor e mais silêncio. Mas, de qualquer forma, deve-se manter um nível adequado de silêncio durante 24 horas por dia. Mas a Lei do Silêncio não vale apenas das 22h às 8h. O que acontece é que, neste horário, exige-se maior rigor com barulhos. A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277,

Devido a um alto índice de reclamações, algumas providências/sugestões que podem ajudar para ambas as partes:

  • Resolver amigavelmente entre as unidades; (condôminos);
  • Caso as queixas do condômino não sejam ouvidas pelo vizinho que o incomoda com barulhos excessivos, o mesmo deverá entrar em contato com o síndico, para que este aplique as penalidades previstas na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio, perante reclamação escrita no livro de ocorrências e e-mail à administradora e ao síndico, comprovadas através de duas ou mais testemunhas, também escritas no mesmo livro e e-mails (administradora e ao síndico), ou comprovadas pessoalmente pelo Corpo Diretivo- três pessoas- (condômino/condomínio);
  • Caso não seja possível solucionar a questão de forma amigável, ou mediante a intervenção do síndico, poderá V.S.ª recorrer à Justiça (Juizado Especial Civil) com vistas a preservar e fazer valer o seu direito (condômino). Os barulhos mais comuns são com relação ao arrastar de móveis, bater portas; saltos de sapatos de mulher; jogar bola dentro do apartamento; crianças correndo, pulando; som alto; ruídos de animais; festas no apartamento até altas horas; festas no salão e continuação nos halls dos apartamentos; reuniões; abertura das portas de entrada dos apartamentos; furadeira e martelo.

Atenção para os dias de jogos no domingo. Assistir é gostoso, divertido e até sadio, mas muitas vezes vira um transtorno, pois há barulho excessivo e palavras de baixo calão. Isso pode ocasionar penalidades previstas no Regulamento Interno e/ou Convenção).

A lista se torna extensa, mas temos que tomar cuidado para barulhos toleráveis e barulhos intoleráveis, principalmente quando acontece a qualquer hora do dia ou da noite.

O que todos têm direito a qualquer hora do dia: Todos tem direito a qualquer hora do dia? Os direitos, claro, são inúmeros

Assistir à televisão em volume normal; conversar em qualquer ambiente da sua unidade; descansar; dormir; ler; escutar músicas.

Fonte: Terra