Você sabia? O MEI (Microempreendedor Individual) possui direitos previdenciários. Confira!
Muitas pessoas ainda não sabem, mas o Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários. Isso porque ao se formalizar como MEI e pagar regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o MEI passa a ter acesso aos mesmos. São eles:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Auxílio-reclusão;
Pensão por morte.
É importante destacar que o pagamento da DAS deve estar sempre em dia para que o MEI e seus dependentes possam obter esses benefícios.
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Saúde Mental no Trabalho: Saiba mais sobre a Lei 14.831/2024 que está em vigor!
A Lei 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esse certificado consiste em uma honraria concedida pelo Governo Federal às empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.
Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo.
As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes: promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores, transparência e prestação de contas.
Vale destacar que o descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
(Fonte: Agência Senado)
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DIRBI: O que é e quem precisa realizar o envio? Confira sobre a nova obrigação acessória!
A Dirbi é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária e tem como principal objetivo garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
A regulamentação da Dirbi ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024 e começou a valer em 1º de julho de 2024.
A partir de então, essa declaração é uma exigência mensal para:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.
Vale destacar que as empresas devem preencher a Dirbi por meio de formulários específicos já disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o envio deve ser feito até o dia 20 de julho.
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Simples Nacional: Como realizar o reenquadramento após a empresa ser excluída do regime? Confira!
Simples Nacional: Como realizar o reenquadramento após a empresa ser excluída do regime? Confira!
A empresa foi excluída do Simples Nacional e pretende reenquadrar? Saiba que existe um prazo para contestar essa decisão. Se houverem motivos plausíveis para solicitar o reenquadramento, é necessário que o responsável legal da empresa faça uma petição com um Termo de Impugnação, que é um documento que permite a contestação dos motivos da exclusão, através de provas contra as justificativas da Receita Federal.
Caso a exclusão tenha acontecido por dívidas, é necessário pagar ou parcelar esses débitos para tentar retornar ao Simples Nacional.
Vale destacar que o prazo para resolver essas pendências ou fazer a contestação é de 30 dias após ser notificado. Se nada for feito, a exclusão se concretiza no próximo ano fiscal.
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Importante: A utilização de um CNPJ por terceiros é crime. Entenda!
Usar o CNPJ de outra pessoa é crime, pois está burlando a lei, é caracterizado como fraude e é considerado sonegação fiscal.
A pessoa que fizer essa utilização indevida pode ser presa pelo crime de receptação qualificada.
Além disso, emitir notas fiscais de produtos ou serviços com CNPJ de outra pessoa ou empresa é crime e fraude com direito a prisão, ressarcimento e indenização por danos materiais e morais decorrentes da conduta praticada.
Portanto, a orientação é nunca emprestar o nome da empresa para qualquer pessoa que seja.
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Você Sabia? Empregado pode faltar ao serviço até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer. Confira!
Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".
Outras hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao emprego, sem prejuízo do salário, estão
contempladas no art. 473 da CLT:
a permissão de ausência em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
em virtude de casamento (até 3 dias consecutivos);
em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (por 1 dia, em cada 12 meses de
trabalho);
para o fim de se alistar eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
no período de tempo em que tiver de cumprir exigências do serviço militar;
nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário;
quando tiver de comparecer a juízo e, quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver
participando de reunião oficial de organismo internacional;
para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua
esposa ou companheira (até 2 dias); e
para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (1 dia por ano)
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(Fonte da informação: Instagram @senadofederal / Site CNI)
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Importante: O que é o documento de constituição de uma empresa? Saiba mais!
O documento de constituição de uma empresa se aplica a empresas de todas as dimensões e naturezas jurídicas com o objetivo de formalizar a criação da entidade empresarial.
Além disso, ele possui um papel fundamental, pois estabelece as normas, direitos e responsabilidades dos sócios, e sua posse possibilita que a empresa possa conduzir operações comerciais, como a abertura de contas bancárias, a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários, entre outras.
A protocolização do documento de constituição ocorre na Junta Comercial do estado onde a empresa tem sua sede e, após esse registro, a empresa é atribuída com um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o qual serve como sua identificação perante o Governo Federal.
Vale destacar que no Brasil, a constituição de empresas envolve predominantemente dois tipos de documentos que são o Contrato Social e o Requerimento de Empresário Individual.
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Impostos Diretos e Indiretos: Quais as diferenças entre eles? Saiba mais!
Entender as diferenças entre os impostos diretos e indiretos é extremamente importante para quem empreende, pois garante uma gestão fiscal mais eficiente e estratégica.
Impostos Diretos: São aqueles em que o ônus financeiro é suportado diretamente pelo contribuinte, ou seja, quem paga o imposto é a mesma pessoa que arca com o seu impacto financeiro. Exemplos comuns de impostos diretos incluem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU).
Impostos Indiretos: São os tributos cuja carga econômica é repassada para terceiros, ou seja, o consumidor final. Embora a empresa ou intermediário seja responsável por pagar o imposto ao governo, ele é repassado aos consumidores através do preço dos produtos ou serviços. Exemplos de impostos indiretos incluem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em resumo, os impostos diretos e indiretos são categorias principais de tributos utilizadas para arrecadar receitas, que se diferenciam principalmente pela forma como são cobrados e por quem efetivamente suporta a carga tributária.
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ECD 2024: Quem precisa entregar e qual o prazo definido?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) consiste na transmissão de todos os livros contábeis exigidos pela legislação e deve ser entregue pelas seguintes empresas:
Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
Aquelas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;
Empresas imunes e isentas que, no ano-calendário, obtiverem receitas, doações, incentivos, subvenções,
contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Vale destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos determinados pela legislação.
O prazo para a entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano- calendário, ou seja, até o dia 28 de junho.
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IRPF 2024: Entrega fora do prazo estabelecido deixará contribuinte sujeito a multa!
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024 encerra-se em 31 de maio.
Aqueles que estão obrigados a apresentar a declaração e não cumprirem o prazo estabelecido, estarão sujeitos a multas.
A penalidade aplicada corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do montante do imposto, sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74.
Portanto, aqueles que ainda não entregaram, não devem esquecer de se organizar e realizar o envio o quanto antes. Vale destacar que a Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações e o esperado é que até 31 de maio cerca de 43 milhões de declarações sejam entregues.
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