É muito importante saber a hora da transição de MEI para ME e conhecer as características dos dois tipos de empresa. Porém, como saber a hora de migrar?
A mudança pode ser feita a qualquer momento pelo empreendedor. Pode ser por opção própria (com faturamento anual abaixo de 81 mil) ou obrigatória com base nos seguintes casos:
• Faturamento bruto excedendo o limite anual (R$ 81 mil);
• Necessidade de contratação de mais de um funcionário;
• Entrada de um sócio na empresa;
• Abertura de filial;
• Criação de outra empresa em nome do empresário;
• Necessidade de exercer atividades restritas ao MEI.
Vale destacar que quando a migração de MEI para ME for por opção do empresário, o desenquadramento pode ser solicitado em qualquer período do ano. Porém, ele passará a ter efeito somente em janeiro do ano subsequente. Caso seja feito no mês de janeiro, valerá para o mesmo ano.

Nessa época de pandemia, delitos desse tipo estão muito propensos a acontecer. A utilização de atestado médico falso pode trazer sérias implicações tanto para o paciente, quanto para o médico que forneceu.
O empregado que cometer esse tipo de delito na empresa possibilita a demissão por justa causa e configura um crime previsto no artigo 304:
“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração”.
Além disso, a emissão e uso desse tipo de documento falso, poderá ainda configurar crimes mais graves como estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
Adulterar atestados também é crime e resulta em reclusão e multa.

O contribuinte que caiu na malha fina em 2020 já pode fazer a contestação dos valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e não há prazo. Poderá ser feito virtualmente e deve ser preenchido o formulário.
Segundo a Receita, o sistema facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após abrir o pedido, o contribuinte deve abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e anexar a defesa, juntamente com os documentos.
Demais informações constarão no portal do Governo Federal.

Após o aumento do salário mínimo para R$1100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com a Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, o empregador deverá fazer reajuste no eSocial de seus empregados. Essa alteração deverá ser feita antes de encerrar a folha do mês, pois não é reajustado automaticamente pelo sistema.
Se caso o empregado estiver de férias no período de 1° de janeiro tendo sido iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho e será aplicado o reajuste normalmente no mês de janeiro.
Se caso o empregado ainda for tirar, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e só depois registrar as férias.

A justiça foi acionada por um servidor público aposentado do cargo de Perito Médico Federal pedindo isenção do imposto de renda devido a ser portador de câncer de próstata, com base na Lei n° 7.713, de 1988, que garante esse benefício fiscal às pessoas físicas portadoras de determinadas enfermidades.
Devido a isso, o Juiz Federal Paulo Cesar Lopes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), analisou a comprovação através de laudos médicos juntados e concluiu que o portador de câncer de próstata se encaixa no conceito de neoplasia maligna.
Muitas pessoas não tem conhecimento desse direito, por isso é ideal se manter informado.

Com a alteração do salário mínimo para R$1100,00 já em vigor, o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) consequentemente também foi reajustado.
O valor do DAS sofre variações de acordo com a atividade exercida por cada MEI (Microempreendedor Individual) e é calculado com base de 5% do salário mínimo.
Veja a tabela 2021:
• Comércio e Indústria – R$56,00
• Serviços – ISS – R$60,00
• Comércio e Serviços – ICMS e ISS – R$61,00
Os novos valores entrarão em vigor a partir de fevereiro.

Qual a importância do combate à corrupção em condomínios?

O combate à corrupção em condomínios deve ser feito todos os dias e vai de coisas simples até as mais complexas.
O combate desses atos ilícitos é muito importante para a conduta legal de uma boa gestão e administração, tal como a boa convivência e transparência para com todos no condomínio de modo que evite danos, desentendimentos e etc. Isso tanto para os moradores, quanto para o condomínio.
Existem algumas corrupções internas que podem ser descobertas, tais como:
• Superfaturamento de serviços;
• Não pagamento dos impostos/encargos;
• Obras emergenciais constantes;
• Gasto com a “conta-caixa”.
Esses tipos de ilegalidades só podem ser descobertos, por via da análise da prestação de contas e balanço fiscal. Ambos os documentos, precisam ser disponibilizados para os moradores mensalmente.
Atitudes simples como respeitar regras em relação a som, animais, uso de máscara e uso de elevador, também são formas de combater irregularidades.
Como percebemos, o impacto de uma gestão corrupta traz consequências que podem ser irreversíveis para quem é condômino. Atitudes ilícitas também podem trazer um desconforto muito grande na convivência. Portanto, a fiscalização e colaboração deve ser um exercício diário e necessita da colaboração de todos.

A reposta é sim. O número de dias de férias coletivas é descontado das férias individuais. Eles podem ser fracionados em dois períodos por ano e devem ser de no mínimo 10 dias.
Quanto ao pagamento das férias coletivas, tudo ocorre igualmente ao das férias individuais com adicional de 1/3.
Funcionários que estão na empresa a menos de um ano também podem tirar esses dias, porém o adicional de férias será proporcional ao tempo trabalhado.

A alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro voltou a ser reduzida a zero pelo Governo Federal. Ela havia sido zerada durante a pandemia do COVID-19, mas foi reestabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o Amapá, devido à crise energética de 20 dias. Porém, após o aumento da arrecadação que gerou a compensação dos gastos, o Governo tornou a zerar até o final do ano.
A alíquota zerada entrou em vigor no dia 15 de Dezembro e não precisou de aprovação no Congresso Nacional. A medida vale para operações realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Foi anunciado pela Receita Federal que todos os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sob sua gestão, terão a inclusão de QR Code do Pix. O objetivo é facilitar os pagamentos feitos todos os meses pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).
Com o Pix, pessoas e empresas podem fazer transações instantâneas pelo celular, utilizando apenas o aplicativo disponibilizado pelo banco. As movimentações são feitas de forma segura, simples e rápida.
A implementação da nova ferramenta está prevista para 2021.

Fontes:

Contribuição mensal do MEI poderá ser paga com PIX, veja como