Atenção Microempreendedor Individual, o que é DAS?
DAS é um documento criado pelo Governo Federal para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que optaram pelo Simples Nacional. O objetivo é unificar impostos e oferecer alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentem baseados no faturamento da empresa.
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e o seu não pagamento pode implicar em várias consequências para seu negócio. Por isso, é fundamental emitir a sua guia e manter suas questões contábeis em dia.
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INF. Nº 36/2020 – NOTA TÉCNICA – SEI Nº 51520/2020/ME Orientação oficial sobre 13° e férias para contratos suspensos e reduzidos.
A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME veio pra oficializar os procedimentos sobre 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido
13° salário para contratos suspensos:
Como já vínhamos orientando, os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.
13° salário para contratos reduzidos:
Não interfere em nada. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente.
Férias para contratos suspensos:
Como também já vínhamos orientando, o período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.
Férias para contratos reduzidos:
*Não há impactos da redução sobre as férias. * O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.
Obs¹.: Não pode dar férias enquanto contrato está reduzido. Deve reduzir a vigência do contrato para dar as férias ou esperar o seu término.
Obs².: Essa nota traz o que é direito dos empregados. Se o empregador quiser/puder pagar 13° Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento!
Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada!
Obs³.: Se for possível, já faça o pagamento correto na primeira parcela. Caso não seja, faça os devidos ajustes na segunda parcela.
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O direito à gratificação natalina, como calcular?
O direito à gratificação natalina está previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
A gratificação natalina deve corresponder a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviços, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contata como mês integral.
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Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O adiantamento deverá ser pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
-> Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749
-> Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155
Fonte: Senado Federal
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Compras Online: Fique atento para a prática de oferecer informações sobre os preços dos produtos apenas no inbox ou direct.
Nas vendas online pela internet, o consumidor deve ter acesso a todas as informações sobre o produto, principalmente em relação ao preço.
Fique atento para a prática de oferecer informações sobre os preços dos produtos apenas no inbox ou via direct. O consumidor tem o direito, mesmo no comércio eletrônico, de saber de forma evidente quanto custa o produto ou serviço. Essas regras valem para todas as redes sociais.
Lei sobre divulgação clara sobre os preços: LEI Nº 13.543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Link: http://bit.ly/2QvBPMR
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Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0
As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento do seguintes requisitos:
• enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
• cumprir os requisitos previstos na legislação; e
• formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja: pendências fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados ainda em 2020.
Detalhe importante e comumente esquecido: algum sócio da empresa participa de outra empresa? Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual em 2020, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.
Bases: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes).
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Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0
Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:
o Produção: 10/05/2021
o Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
o Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.
Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível em : https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf
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Contestação de fator Acidentário: Prazo termina em 30 de Novembro
A contestação será exclusivamente por meio eletrônico e terminará em 30 de novembro, todas as empresas que não concordarem com o fator atribuído a elas, será possível fazer a contestação por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro.
Desde 2010 o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).
Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade.
Sistemas como estes são adotados para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, com o objetivo de promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
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O que fazer em caso de golpes no aplicativo Caixa Tem?
Os usuários do aplicativo Caixa Tem, responsável por gerenciar a conta poupança social digital criada automaticamente na titularidade do trabalhador brasileiro para facilitar as transações de benefícios governamentais, precisam se atentar quanto à segurança agregada à plataforma e à quantia movimentada por ela.
Além do recebimento do auxílio emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus, o aplicativo também permite a transação de recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, ambos os serviços disponibilizados no intuito de auxiliar os cidadãos a enfrentarem a crise econômica, têm chamado a atenção de criminosos com a intenção de aplicar golpes e se apropriar do dinheiro.
Os golpes realizados através do aplicativo costumam ser realizados após a identificação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos trabalhadores que possuem conta vinculada ao Caixa Tem.
A partir daí, o golpista utiliza este número de identificação para realizar um cadastro com um e-mail falso no aplicativo utilizando o nome da vítima e o final do e-mail verdadeiro, assim, quando o trabalhador tenta acessar a conta ele é induzido a redefinir a senha mediante o e-mail falso criado pelo criminoso.
A recomendação para se proteger de golpes como esse é para que o trabalhador acompanhe o saldo disponível no Fundo de Garantia diretamente pelo respectivo aplicativo ou faça a retirada do valor em espécie em alguma agência bancária ou terminais de autoatendimento.
Caso o cidadão não tenha o interesse de obter a quantia, basta solicitar pelo aplicativo a devolução do valor para a conta na titularidade dele junto ao FGTS, o qual retornará com as devidas correções.
Na situação daqueles que já sofreram o golpe, a indicação é para que se dirijam a uma agência da Caixa Econômica Federal e contestem o saque indevido do recurso, para isso, é necessário estar munido do CPF e algum outro documento de identificação pessoal com foto.
A Caixa Econômica informou que, “melhora os critérios de segurança de acesso ao Caixa Tem constantemente, inclusive, nos últimos dias foram implantadas melhorias importantes, observando as melhores práticas de mercado
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Pix: o que é e como funciona o novo sistema de pagamentos feito pelo Banco Central
Os usuários do aplicativo Caixa Tem, responsável por gerenciar a conta poupança social digital criada automaticamente na titularidade do trabalhador brasileiro para facilitar as transações de benefícios governamentais, precisam se atentar quanto à segurança agregada à plataforma e à quantia movimentada por ela.
Além do recebimento do auxílio emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus, o aplicativo também permite a transação de recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, ambos os serviços disponibilizados no intuito de auxiliar os cidadãos a enfrentarem a crise econômica, têm chamado a atenção de criminosos com a intenção de aplicar golpes e se apropriar do dinheiro.
Os golpes realizados através do aplicativo costumam ser realizados após a identificação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos trabalhadores que possuem conta vinculada ao Caixa Tem.
A partir daí, o golpista utiliza este número de identificação para realizar um cadastro com um e-mail falso no aplicativo utilizando o nome da vítima e o final do e-mail verdadeiro, assim, quando o trabalhador tenta acessar a conta ele é induzido a redefinir a senha mediante o e-mail falso criado pelo criminoso.
A recomendação para se proteger de golpes como esse é para que o trabalhador acompanhe o saldo disponível no Fundo de Garantia diretamente pelo respectivo aplicativo ou faça a retirada do valor em espécie em alguma agência bancária ou terminais de autoatendimento.
Caso o cidadão não tenha o interesse de obter a quantia, basta solicitar pelo aplicativo a devolução do valor para a conta na titularidade dele junto ao FGTS, o qual retornará com as devidas correções.
Na situação daqueles que já sofreram o golpe, a indicação é para que se dirijam a uma agência da Caixa Econômica Federal e contestem o saque indevido do recurso, para isso, é necessário estar munido do CPF e algum outro documento de identificação pessoal com foto.
A Caixa Econômica informou que, “melhora os critérios de segurança de acesso ao Caixa Tem constantemente, inclusive, nos últimos dias foram implantadas melhorias importantes, observando as melhores práticas de mercado
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Direitos previdenciários de quem contraiu Covid-!9
O trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar aqueles que contraíram o Coronavírus e foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou recuperação.
Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes direitos previdenciários:
– Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária): o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.
O benefício terá um redutor de 9% (91% do salário de benefício), e vou explicar abaixo como pedir o benefício e sobre o pagamento emergencial, que está ocorrendo neste momento de pandemia.
Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde.
A Portaria 2.384, de 8 de setembro deste ano, relacionou novamente o Covid-19 como uma doença do trabalho.
– Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente): Este benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário. Ou seja, caso o Covid-19 traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens).
Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não.
Este mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do vírus.
Para solicitar estes benefícios, o segurado poderá agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.
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