Segundo a Lei n. 9.504/97, “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.

1″Consumidor digital”
Novas demandas e perfil, reflete a mudança no comportamento de consumo, que busca conveniência baseada em entrega, tempo ou preço. Onde a experiência e estar presente nas mídias online são essenciais ao posicionamento e visibilidade da empresa.

2 – Do it yourself
(Faça você mesmo, em tradução do inglês) o prazer de produzir ou customizar os próprios produtos começa a ser, de novo, inserido na rotina do consumidor, bem como os benefícios trazidos pela atividade, sejam financeiros ou emocionais.

3 – Sensibilidade aos preços
Um novo olhar sobre a economia tem impactado a percepção de compras dos brasileiros, pois há uma grande incerteza sobre os efeitos a longo prazo da pandemia, por isso ofertas , liquidações ou outras condições atrativas para impulsionar as vendas.

4 – Marcas que atendam às necessidades do consumidor
Mais do que nunca, as pessoas buscam por marcas que atendam suas necessidades e garantam uma boa experiência de compra. Um estudo realizado em abril pela Intelligence Central revelou que 55% dos consumidores valorizam marcas que se adaptaram para ajuda-los e 58% admiram empresas que fornecem um serviço necessário. “A experiência e a solução que será entregue passam a ser os pontos principais nessa jornada do consumidor e as empresas precisam se desenvolver nessa questão, caso contrário, podem perder espaço no mercado”

5 – Compras sem contato

Transações com zero contato, como links de pagamento, carteiras digitais e cartões contactless (sem contato) ou NFC (near field communication), via smartphone ou outros dispositivos mobile, se tornam alternativas interessantes para compras na internet ou em lojas físicas. Um levantamento realizado pela consultoria Bain mostrou que 48% dos brasileiros estão dispostos a manter a utilização de tais meios mesmo após o retorno do distanciamento social.

“A tendência é que as pessoas busquem opções mais seguras e práticas para pagarem pelo que consomem, e diversas empresas já disponibilizam soluções sem contato. Seria inevitável não ver uma aceleração neste processo como reflexo da pandemia”

Quais são as novas alíquotas do INSS?
Desde março de 2020, são aplicados políticas diferentes de alíquotas, conforme podemos verificar na seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) X ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 : *7,5%*
de 1.045,01 até 2.089,60 : *9%*
de 2.089,61 até 3.134,40 : *12%*
de 3.134,41 até 6.101,06 : *14%*
Conforme é possível ver, o recolhimento é totalmente baseado no salário de contribuição, podendo variar entre 7,5% a 14%,
Essas porcentagens foram alteradas recentemente, e pensando nessa possibilidade de responder de uma maneira ágil as mudanças do mercado e as novas regras em cada parte burocrática do negócio.
Muitos negócios deixam de funcionar durante a pandemia, seja pelo difícil gerenciamento remoto até a falta de recursos para tal.
Mas os serviços que a sua empresa tem necessitado, até então, continuam sendo demandados e se adaptaram ao cenário.
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O local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada. A medida, fixada pela Lei Complementar 175/20, publicada na edição desta quinta-feira (24/9) do Diário Oficial da União, pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e visa beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas. A lei foi sancionada sem vetos.
Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pela cidade onde está a sede do tomador do serviço. A nova regra entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Somente a partir de 2023 que o ISS será recolhido integralmente aonde de fato o serviço é prestado ao consumidor.
A nova lei dispõe sobre aqueles serviços que abrangem grande número de usuários, como os de planos de saúde, de administração de consórcios, de cartões e de leasing, que passarão a ter a arrecadação transferida para o destino.
A nova redação introduzida pelo § 6º, do artigo 3º, definiu que o imposto caberá ao município de onde estiver estabelecida “a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão”.
Ainda conforme a nova lei, o ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e deverá ser declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o país.
Fonte: Conjur

Veja algumas dicas importantes que podem auxiliar a garantir a devida integração e adaptação dos colaboradores mesmo quando contratados para trabalhar diretamente de forma remota e sem contato direito e presencial com os outros membros da equipe.
Dê instruções prévias
Antes de ter início à prestação de serviços do novo funcionário é crucial que ele tenha acesso a algumas instruções prévias. Dentre elas estão jornada de trabalho, sistemas utilizados, forma de comunicação, a quem buscar quando houver dúvidas e problemas e outras.
Uma solução interessante é que ao menos um funcionário do departamento pessoal esteja disponível para conversar com o novo empregado. Isso pode ser feito na sede da empresa ou por teleconferência. Nessa situação podem ser passadas várias instruções prévias que evitam dúvidas posteriores.
Outro ponto que deve ser considerado está na entrega de cartão refeição ou alimentação e de documentos pessoais para realização do contrato. Ambas as situações podem ser resolvidas com envio dos documentos digitalizados ou com cópias físicas por sistemas de entrega.
Considere disponibilizar um kit home Office
A grande maioria dos brasileiros não possui em casa os materiais necessários para o desempenho de atividades laborais. Sua empresa pode optar pelo envio de cadeira de escritório, kit de papelaria, computador e outros tipos de ferramentas que podem tornar o trabalho do empregado mais produtivo e gerar maior aproximação com o colaborador, mesmo que em home office.
Disponibilize treinamentos online
Quando um empregado passa a compor uma empresa ele geralmente passa por uma série de fases de ensinamentos para a realização das atividades que lhe serão repassadas. Dentre eles estão treinamentos e principalmente o acompanhamento por outro funcionário experiente que possa lhe tirar dúvidas, orientar e demonstrar onde estão os erros e acertos, melhorando a qualidade dos serviços.
No caso de contratação de empregado para integrar equipe que trabalha em home Office isso não será necessariamente possível.
Uma solução é a disponibilização de treinamentos online que podem ser adquiridos por parcerias com empresas de ensino técnico e outras. Não deixe de deixar um dos colaboradores de sobreaviso para acompanhar as dúvidas do novo funcionário e para orientá-lo sempre que for necessário.
Isso evita que erros sejam cometidos e que o retrabalho seja necessário.
Use sistemas de comunicação e trabalho remoto efetivas
Todos os pontos acima citados têm em comum o fato de que são melhorados ou possibilitados quando a comunicação se mostra eficiente. O trabalho remoto necessita que sejam estabelecidas plataformas de comunicação e de trabalho conjunto mesmo à distância.
Estipular qual a rede de comunicação deve ser usada é crucial, assim como o é o estabelecimento de regras quanto ao momento e forma de comunicar. Estabeleça horários em que o contato pode ser feito, se ele deve ser feito em primeiro lugar de forma escrita ou ligação, datas prévias para reuniões periódicas e quais situações são mais urgentes em detrimento de outras.
Para o trabalho conjunto existem diversas plataformas online, gratuitas e pagas, que oferecem planilhas online e sistemas de compartilhamento de dados e arquivos e mesmo da adição de comentários, observações e adições em documentos compartilhados.
Contrate um controle de ponto digital
Dê continuidade ao controle de ponto aos empregados que já trabalhavam na empresa e que passaram ao trabalho remoto e ao novo funcionário que passa diretamente ao serviço à distância.
Um sistema digital eficiente como o oferecido pela Oitchau auxilia a manter o controle dos horários que reflete na qualidade das atividades, produtividade e possibilidade de comunicação efetiva entre os empregados.
A adaptação do empregado novo é auxiliada e ele desde logo nota que suas atividades são, sim, controladas, o que melhora sua produtividade e qualidade de suas atividades diárias.

Com a publicação no Diário Oficial da União na data de hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada e após inúmeras discussões normativas, passa a ter vigência a partir de tal publicação,
Assim, negócios de todos os segmentos, incluindo administradoras de condomínios, imobiliárias e empresas de SaaS e assinaturas, devem observar o estabelecido na legislação já em 2020.
No entanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão que tem a função de regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD, ainda não está em operação, e depende das indicações para o Conselho Diretor e Conselho Consultivo.
Penalizações e sanções
A LGPD prevê uma série de sanções administrativas em caso de vazamentos, coleta ou utilização indevida de informações. Além da multa, existem outras possíveis penalizações que a empresa pode receber:
• A penalidade mais leve equivale à advertência e obrigação de correção;
• Também é possível aplicar multas que podem chegar a 2% do faturamento, com valor limitado de R$ 50 milhões de reais por infração;
• Talvez o mais grave, em alguns casos, a agência reguladora pode solicitar a eliminação total dos dados da base da empresa, o que pode inviabilizar as atividades do negócio.
A Lei sancionada, entretanto, não alterou a data em que as penalidades poderão começar a ser aplicadas. De acordo com a lei 14.010 – a mesma que permitiu a realização das assembleias virtuais -, as sanções sobre violações no tratamento de dados passam a valer em agosto de 2021.
Como começar a se adequar à LGPD?
É fato que grande parte das empresas do país não iniciou seu processo de adequação. Um levantamento da Akamai Technologies mostrou que 64% delas não estão em conformidade com a lei.
Na Superlógica, este processo está correndo desde a aprovação da lei 13.709/2020. Para ajudá-lo, em um artigo publicado anteriormente, listamos 9 dicas para iniciá-lo na sua empresa. Veja essas medidas logo abaixo!
• Estude e entenda sobre todos os aspectos da lei.
• Realize um mapeamento de dados pessoais necessários e já existentes na sua empresa, analisando e classificando eventuais riscos;
• Atualize, ou crie, sua Política de Privacidade, concedendo transparência aos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e toda a cadeia envolvida na contratação de produtos e demais serviços;
• Implemente de um canal de comunicação (por email, SAC e/ou outros sistemas) por meio do qual titulares e interessados, possam se comunicar com a empresa, observando os termos dos artigos 18 e 19 da LGPD;
• Indique o Encarregado de Proteção de Dados: toda empresa deve apontá-lo, pelo menos até que seja estabelecido uma nova regulamentação pela ANPD. Assim, deverá ser indicado o responsável por recepcionar reclamações, realizar comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além de orientar todos os envolvidos em relação às práticas necessárias para o respeito ao novo normativo de Proteção de Dados Pessoais;
• Treine gestores, líderes, colaboradores e todos os demais envolvidos;
• Crie e revise os principais termos contratuais, incluindo questão de privacidade, confidencialidade, responsabilidade das partes e mitigação de eventuais riscos;
• Desenvolva novos produtos com o princípio de privacy by design;
• Lembre-se: as diretrizes da LGPD também são aplicáveis aos arquivos e dados físicos. Ou seja, ficheiros, documentos impressos, pastas e papéis, em geral, devem ser lacrados com sistemas de segurança e com acesso apenas para indivíduos necessários.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.

Prazos Providência
Até 21/09/2020
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Agosto/2020.

Até 21/09/2020
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Agosto/2020.

Até 21/09/2020
Pagamento do DAS (ICMS/ISS) referente ao período de apuração Maio / 2020.

Até 30/09/2020
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Agosto de 2020.

Até 30/09/2020
Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Agosto de 2020.

Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação). Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Agenda/Agenda.aspx.

A greve dos Correios ainda parece distante do fim. Com parte da população evitando sair de casa ou saindo somente para o essencial, o e-commerce e as entregas a domicílio ganharam força. Agora, boa parte dos lojistas sente o temor de ver as vendas caírem.

Estima-se que a paralisação da estatal esteja afetando oito em cada dez varejistas online de pequeno e médio porte, que dependem desse serviço como fonte principal dos fretes aos clientes, segundo pesquisa da Loja Integrada, plataforma para desenvolvimento de sites de vendas.

O momento pede que o e-commerce se reinvente, mais uma vez – especialmente aqueles que dependem exclusivamente dos Correios.

Por isso, listo algumas dicas de como os lojistas podem driblar esse momento de dificuldade.

*Busque alternativas de entrega*

Transportadoras particulares e aplicativos de entrega são opções interessantes e que viabilizam as entregas até uma distância considerável.

Para os clientes que compram na mesma cidade, oferecer a possibilidade de retirada ou drive-thru, também é interessante.

*Apoie-se em marketplaces*

Se as opções acima não são uma possibilidade para você, um caminho mais rápido é se aliar a grandes marketplaces, como Lojas Americanas ou Magazine Luiza, que têm sua estrutura de entrega com transportadoras e motoboys.

*Fortaleça sua comunicação*

Para entender o impacto da comunicação na vida dos clientes, tente se colocar no lugar deles. As pessoas enfrentam uma pandemia, com toda a ansiedade e insegurança que o momento tem causado.

Muitas não saem de casa há meses. Portanto, as compras online se tornaram praticamente a única opção.

Então, ter problemas com a entrega de suas compras é mais uma frustação em meio a todos os problemas que estamos tendo.

Por isso, a comunicação deve ser rápida, avisando os clientes sobre os possíveis atrasos antes que eles finalizem a compra, oferecendo também outras opções de transporte.

Para aqueles que já estão com problemas na entrega em produtos que já foram comprados, a comunicação precisa ser ainda mais esclarecedora e paciente, oferecendo opções de cancelamento do produto com estorno do pagamento de forma rápida, sem burocracia.

*Reforce a equipe de atendimento*

Os clientes terão dúvidas sobre prazos de entrega e outras questões. Quanto mais rápidas forem as respostas, maior a possibilidade de ele realizar a compra.

*Adapte-se*

Não espere uma nova greve chegar para se adaptar. Use tudo que viveu nesse momento como aprendizado para os próximos momentos de dificuldade, como o reforço na equipe de atendimento e opções alternativas de entrega.

Esta não é a primeira e certamente não será a última vez que os Correios entrarão em greve – assim como outros empecilhos devem surgir ao e-commerce.

Uma determinação conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, definiu, na última sexta-feira, 4, a suspensão da implementação do eSocial por um período indeterminado.

A decisão foi oficializada diante de uma publicação no Diário Oficial da União na data em questão. 

A medida afeta diretamente empresas enquadradas no Grupo III, bem como, aquelas que estariam aptas realizarem o envio dos dados referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Na oportunidade, Hans Misfeldt, declarou que, “os profissionais dos recursos humanos e departamento pessoal ganharam, assim, um fôlego maior na implantação.

Mas, isso não significa que o processo deve ser abandonado”. 

Ele ainda acrescentou que, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados, a fim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completou Hans Misfeldt. 

Nos últimos dias, a Receita Federal liberou um edital que prevê o parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor, perante descontos de até 50%, desde que o valor total do débito não ultrapasse 60 salários mínimos vigentes, ou seja, R$ 62, 7 mil. Estarão aptos a solicitar a negociação, as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Conforme o Fisco brasileiro, atualmente, o valor total do débito de pequeno valor de aproximadamente R$ 10,7 bilhões, distribuídos entre 340 mil processos abertos diante desta categoria. A intenção é para que, pelo menos uma parte deste montante seja recuperado, cerca de R$ 5 milhões. Segundo a Receita Federal, a previsão de arrecadação para 2020 é de R$ 300 milhões, além de outros R$ 1 bilhão para os próximos anos.
Entretanto, o percentual de desconto disponibilizado irá variar entre 20%, 30%, 40% e 50% do valor total da dívida, ponto que também influenciará na quantidade de parcelas máximas disponíveis para cada situação em particular. Deste modo, quanto maior for o parcelamento, menor será o percentual concedido.
E importante destacar que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão permitidas a solicitar esta negociação. Também não estarão aptos à medida, débitos que já tenham sido negociados em ocasião anterior, ou que estejam suspensos perante a Justiça.
A inscrições que possibilitam a negociação da dívida estarão disponíveis entre o período de 16 de setembro a 29 de dezembro, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para concluir o requerimento, basta preencher um formulário no referido portal da Receita Federal, na opção de “transação”. O edital do programa está hospedado na página do Fisco.
Liberada a negociação e concedido o desconto, o participante deverá arcar com uma entrada de 6% calculada sobre o valor líquido da dívida, descontadas as reduções, diante de períodos de carência variados e prazos para quitar o débito em até cinco meses, no caso de 50% de desconto. Portanto, o valor restante poderá ser dividido em até sete vezes.
Fonte: Jornal Contábil