O governo federal prorrogou por mais dois meses o programa que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.

O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

O decreto de prorrogação foi publicado no “Diário Oficial da União” e é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).
Na semana passada, Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente em uma rede social.

No dia 14 de agosto, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), direcionada aos optantes pelo regime tributário do Lucro Real, além de também abordar questões sobre a Subvenção para o Investimento.
Conforme disposto no texto, as subvenções para investimento, estão liberadas perante as condições impostas por lei, a deixarem de ser computadas na determinação do Lucro Real.
Sendo assim, através do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, é considerado como subvenção para investimento, aqueles incentivos e benefícios fiscais ou financeiros equivalentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), outorgados pelos Estados e Distrito Federal.
*Dispositivos legais*
• Lei nº 12.973, de 2014, art. 30;
• Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º;
• Solução de consulta vinculada à COSIT nº 11, de 4 de março de 2020 (DOU, de 09/03/2020, seção 1, página 15).

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.028, que torna válidas receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A norma, que serve para receitas médicas e odontológicas, foi originada no PL 848/2020, aprovado pelo Senado em 7 de julho.

O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.


Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para remédios sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Senado Federal

A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção:

Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias

De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias

De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias

De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias

Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias.

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O funcionário deve proceder da mesma forma que procede quando está no escritório. Deve buscar consulta médica junto ao médico de trabalho da organização, do plano médico disponibilizado ou do serviço público. Caso tenha recomendação de não desempenhar suas funções, deve assim permanecer afastado, justificando sua ausência com atestados ou laudos médicos para o abono das faltas.
Esse trabalhador receberá os primeiros 15 dias pela empresa, depois será pago o benefício de auxílio-doença da Previdência Social. Se for o caso de doença profissional ou acidente de trabalho, o empregado receberá o benefício de auxílio-acidente da Previdência Social, com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
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A partir do fim de agosto, os brasileiros poderão circular com um novo tipo de cédula. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (29) a criação da nota de R$ 200.
A cédula terá como personagem o lobo-guará, espécie que ficou em terceiro lugar em uma pesquisa realizada pelo BC sobre quais animais em extinção deveriam ser representadas em novas cédulas. O anúncio foi feito pelo Banco Central (BC), que convocou uma entrevista coletiva para apresentar a nova nota.
A diretora de administração do Banco Central, Carolina de Assis Barros, disse que o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.
Segundo o BC, entre março e julho deste ano, um dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19 foi o aumento de R$ 61 bilhões no entesouramento de moeda, ou seja, notas que deixaram de circular porque a população deixou o dinheiro em casa.
De acordo com a diretora, não há falta de numerário no mercado, mas o BC entende que o momento é oportuno para o lançamento da nova cédula diante da possibilidade de aumento na demanda.
“Estamos vivendo neste momento um período de entesouramento, efeito derivado da pandemia. O Banco Central nesse momento não consegue precisar por quanto tempo os efeitos do entesouramento devem perdurar”, disse a diretora.
Em entrevista coletiva, Carolina também afirmou que a imagem da nota de R$ 200 ainda não está disponível porque está na fase final de testes de impressão. O lançamento está previsto para o final de agosto deste ano.
Segundo o BC, a tiragem em 2020 será de 450 milhões de unidades, equivalentes a R$ 90 bilhões.

A mudança para o regime de trabalho home office aconteceu de forma repentina, em decorrência da pandemia de COVID-19, por isso, muitas empresas não tiveram a oportunidade de pensar na segurança de seus dados a tempo de criar ambientes seguros para o trabalho remoto.
Melhores práticas de segurança
Instruir os funcionários sobre como reconhecer e se defender contra ataques cibernéticos é vital neste momento.
“Muitos ataques usam técnicas de engenharia social e e-mail para induzir o funcionário a baixar malwares ou divulgar seu nome de usuário e senha”, explica.
Como um simples click em um link pode representar um risco, é crucial contar com uma ferramenta capaz de analisar e bloquear esses acessos.
Outra prática importante é fazer backups frequentes dos dados e, depois, fazer o backup do backup.
Pode parecer exagero, mas alguns malwares podem criptografar os backups armazenados nos servidores de rede.
Se os backups desses dispositivos e dos servidores de arquivos forem copiados para um serviço de backup na nuvem, uma terceira empresa ainda poderá restaurá-los, com um impacto mínimo nos negócios.
Fortalecer os dados corporativos com várias camadas de defesa. Os cibercriminosos gastam tempo e dinheiro desenvolvendo malwares cada vez mais sofisticados, projetados para contornar as defesas de segurança de uma empresa.
Verificação de identidade
Uma das formas de proteger os dados sensíveis baseia-se em um rigoroso processo de verificação de identidade, de modo que somente usuários e dispositivos autenticados e autorizados podem acessar aplicações e dados.
Para as empresas que tiveram que colocar sua força de trabalho operando remotamente, às vezes com pouco tempo para planejamento, é importante utilizar ferramentas que assegurem os computadores dos empregados não se tornem uma porta de entrada para ameaças.
No entanto, entrar em conformidade com a legislação é apenas um dos aspectos do espectro de segurança de dados.
Um plano abrangente de segurança protege a reputação e as informações da empresa, que são cada vez mais um de seus ativos mais importantes.
Para ele, escolher os serviços de proteção disponíveis hoje no mercado, e de forma adequada a cada negócio, é a maneira mais rápida de preparar-se para esse desafio.

A bitributação é um evento do direito tributário onde o mesmo fato gerador é tributado duas vezes por dois entes diferentes. Ou seja, ela acontece quando o imposto é cobrado do contribuinte duplamente, de forma injusta, por entidades distintas.
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Como cada ente federativo tem responsabilidades separadas, a bitributação só ocorre mediante um conflito na aplicação desses tributos. Logo, se existe uma cobrança dupla, isso significa que um deles está invadindo a competência tributária do outro.
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O entendimento jurídico considera a bitributação como uma situação ilegal. A constituição brasileira não veda expressamente a bitributação, mas estabelece uma rígida separação das competências tributárias de cada ente – tornando ilegal a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo fato gerador.
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A bitributação pode ocorrer, por exemplo, quando existe uma indefinição sobre à localização de um imóvel. Se não existir uma determinação clara se a propriedade está na área urbana ou rural, o dono do imóvel pode ser tributado duas vezes.
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A primeira dica é você ter muita atenção: não é porque é errado se cobrar duas vezes que você não deve pagar nenhuma.
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Para evitar esse problema, anote essas premissas básicas: Tenha um ERP em seu negócio; Faça o planejamento tributário; Pratique o compliance tributário. A VALOR Contabilidade pode te ajudar com sua equipe especializada, contate-nos.

O prazo para declaração do Imposto de renda encerrou no dia 30 de junho.

Mesmo com o fim do prazo aqueles que se enquadram na regra de obrigatoriedade precisam declarar!

❌ A multa mínima por atraso para quem perdeu o prazo é de R$165,74. Além desse valor, há uma outra cobrança que incide sobre o imposto devido. Caso haja, a multa adicional varia de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.

Deseja fazer sua declaração ou tirar alguma dúvida? Contate-nos

A ANTT, Agência Reguladora do contrato da Triunfo Concebra, publicou o reajuste da tarifa de pedágio no trecho administrado pela Concessionária. Os novos valores passam a vigorar a partir da meia-noite do dia 28 de junho, conforme Deliberação nº 303, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2020. Abaixo nova tabela de tarifas básicas que está disponível no site da Concessionária.

Confira a tabela pelo link: https://www.instagram.com/p/CCV3HLxpTN3/?igshid=1rp8bgbz2vt6v