Para lidar com esse desafio e se manter vivo durante esse período de isolamento social é necessário estar atento a essas orientações:
Gestão de caixa é a sua principal ferramenta
O ponto de partida é sua projeção de receita durante o período de quarentena. A partir dela, desdobre o fluxo de caixa diário, fazendo um balanceamento entre os seus recebíveis e as contas a pagar.
Os mentores têm considerado uma retomada somente no início de junho, com possibilidade de ser antecipada para o fim de maio.
Adiante os recebíveis de todos os adquirentes. Mesmo que você precise pagar uma taxa pela antecipação, é importante garantir o caixa.
Renegocie o vencimento dos pagamentos com todos os seus fornecedores, prestadores de serviços e bancos. Entenda quanto tempo você permanecerá fechado, quais são os pagamentos que precisam ser feitos nesse período e faça uma negociação para postergá-los. Se possível, assuma o compromisso de pagá-los somente depois do período de isolamento social.
Há espaço, na forma de diálogo, para que os prestadores de serviços, nos contratos, façam revisões na tabela de preços e nas condições comerciais no pós-crise.
Preserve suas relações. Você precisará delas no pós-crise. Garanta que seu time estará pronto para recomeçar e dialogue com seus fornecedores. Não fuja desse diálogo. Conversas com empatia e transparência entre as partes são fundamentais para todos chegarem em um objetivo comum: ter condições mínimas de sobrevivência para uma retomada depois dessa crise.
Na etapa final dessa crise, será preciso adequar suas despesas às novas condições de venda. Isso envolve a possibilidade de redução dos turnos de trabalho para preservar o máximo de empregos, adaptando a folha de pagamentos para uma nova realidade.
A expectativa de vendas após a quarentena é de 50% do volume anterior à crise com crescimento de 5% a 7% por mês até o fim do ano.
Caso não saiba como lhe dá com esses procedimentos a VALOR contabilidade é referência de mercado e pode te auxiliar da melhor maneira, entre em contato.

Veja o que mudou nos pagamentos federais com a pandemia?

Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da Cofins e do Pis e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida visa antecipar R$80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, entre outros) por três meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do ICMS (pertencente aos estados) e do ISS (dos municípios) de abril, maio e junho passaram para respectivamente para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

A VALOR Contabilidade conta com uma equipe especializada e atualizada para melhor atendê-los em todas essas mudanças , contate-nos.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas já podem contratar a nova linha de crédito disponibilizada pelo governo por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019.

O prazo limite para contratação do crédito é de 3 meses a partir da entrada em vigor da lei, sancionada em 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais três meses. Assim, o Pronampe vai estar acessível, provavelmente, até o dia 18 de novembro de 2020.

Para as empresas com mais de 12 meses de funcionamento: o valor limite do empréstimo correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Já no caso das empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

O financiamento terá o prazo total de 36 meses, incluindo os 8 meses de carência estabelecido no inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe. Portanto, o pagamento das prestações será realizado a partir do 9º mês da contratação e pelo prazo máximo de 28 meses.

A taxa de juros máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 2,25% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido.

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, são eles:

– As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

– Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.

– A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Os interessados deverão procurar o gerente do banco no qual possuem conta bancária e solicitar quais as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados então serão analisados pelo banco para decidir se o crédito será concedido.

Em tempos de pandemia, as empresas buscam soluções e alternativas para assegurar uma boa gestão e não é segredo que é a principal chave para um negócio de sucesso, por isso estar atento as finanças da sua empresa é de suma importância em tempos difíceis, então aí vão 5 dias essenciais de como se readequar :
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1 – Redução de Custos
A primeira medida a se tomar em tempos de baixa arrecadação, é tentar reduzir os custos. Analise a sua estrutura e tente cortar custos supérfluos e renegociar dívidas. É importante evitar tomar decisões precipitadas no seu negócio, principalmente quando o assunto envolve finanças. Para controlar o caixa, tente renegociar os contratos de aluguel, dívidas com fornecedores, diminuir as contas de energia, dentre outras.
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2 – Antecipação das férias
Sabemos que a situação atual pode parecer desesperadora, o que pode levar a medidas precipitadas por parte dos empresários, mas lembramos que é necessário manter a calma e buscar as melhores opções para a sua empresa.
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Com a medida provisória 927, lançada em 22 de março, agora tornou-se possível a antecipação das férias de funcionários, mesmo que estes profissionais não tenham cumprido o período aquisitivo.
Outra medida que muitas empresas estão tomando afim de evitar as demissões, é a utilização do banco de horas, caso a empresa não tenha como continuar com suas atividades, ela pode tentar um acordo com o sindicato para a criação de um banco de horas, onde período sem trabalhar poderá ser compensado quando a empresa voltar as atividades normais.
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3 – Busque se informar
Afim de tentar reduzir os danos econômicos do corona vírus, o governo federal tem lançado várias medidas provisórias para ajudar as empresas. Portanto é importante estar atendo a estas atualizações. Dentre estas medidas está a medida provisória 936 que permite a redução da jornada de trabalho e do salário na mesma proporção.

Agora também é possível acionar uma linha emergencial de crédito para folhas de pagamento, este projeto anunciado pelo BNDES, veio com o intuito de evitar prejuízo no caixa das empresas e sobretudo, manter o salário dos funcionários em dia. A medida beneficiará pequenas, médias e microempresas, entretanto, é necessário que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

Possuir faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões;
Usar exclusivamente o crédito para pagamento da folha de salários de funcionários; e
Não demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados pelo governo.
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4 – Seja criativo
Em meio as adversidades, é importante estarmos atentos as novas tendências do mercado, como abrir canais de vendas online. Muitos empresários têm buscado seguir entregando seus produtos por meio do sistema de delivery e mantendo as vendas por Instagram e até Whatsapp, além de aproveitar para divulgar promoções e vender produtos que estão há muito tempo no estoque.

Para os prestadores de serviços, manter o contato com os clientes é o mais importante. Para isto alguns profissionais têm se adaptado para realizar consultorias online e tirar dúvidas. Como no caso de um professor de música, que passou a dar aulas via Skype, ou mesmo um personal treiner que agora desenvolve treinos para seus clientes continuarem a rotina de exercícios em casa, utilizando medidas alternativas, como exercícios que não necessitam de equipamentos.
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5 – De olho no futuro
É importante termos em mente que uma hora a crise vai passar. E quando a situação melhorar, os empresários e empreendedores mais capacitados vão ter condições de sair na frente e se reerguer mais rapidamente. Daí vem a importância de buscar capacitações que te levem a estar em uma posição mais próxima da linha de largada do que seus concorrentes.
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Dica bônus
A VALOR contabilidade há mais de 10 anos no mercado, oferece as melhores soluções, com credibilidade e confiança, e você pode solicitar agora como obter os benefícios de uma gestão contábil eficiente. Entre em contato, será um prazer atendê-lo.

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.
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Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
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O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.
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Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.
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Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/receita-federal-lanca-documento-digital-de-cpf

O pagamento do primeiro lote referente ao Imposto de Renda 2020 deverá ser ser feito pela Receita Federal no próximo dia 29 de maio. A consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2020 poderá ser feita já nesta semana. Isso porque normalmente a consulta de cada lote é liberada uma semana antes do pagamento, ou seja, dia 22 de maio, próxima sexta-feira. Devemos lembrar que a entrega das declarações de Imposto de Renda teve o seu prazo prorrogado por 60 dias. A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, agora poderá ser realizada até 30 de junho.

Primeiro lote de restituições do IR 2020
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Os contribuintes que desejam fazer a consulta para saber se a declaração foi liberada podem acessar o site da Receita Federal neste link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ou fazer a consulta pelo telefone, digitando o número 146, do Receitafone. Quem quiser mais praticidade, poderá fazer a consulta pelo app Pessoa Física, que está disponível tanto para Android, como também para o sistema iOS. Lembrando que o valor da restituição é sempre corrigido pela taxa Selic, mas somente até cair na conta do contribuinte. Após, o valor não recebe mais nenhuma atualização.
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Não recebi minha restituição, o que fazer?
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Mas o que fazer caso o contribuinte tenha direito à restituição do Imposto de Renda 2020, mas o valor não tenha sido creditado em sua conta? Bem, neste caso, o melhor a fazer é ligar para a Central de Atendimento pelos números 4004-0001 (para as capitais) ou 0800-729-0001 (para as demais localidades). Para deficientes auditivos, o número é 0800-729-0088.
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A partir deste ano, a restituição do IR deverá ser mais rápida, além de começar antes, pois houve uma antecipação por parte da Receita Federal. Desta forma, o número de lotes também acabou sendo reduzido. Anteriormente, os pagamentos eram divididos em 7 lotes, mas neste ano serão apenas 5 lotes. Assim, os contribuintes que tem direito à restituição poderão receber o pagamento mais rapidamente.
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Normalmente, os pagamentos começavam em junho e agora, mas esse ano deverão começar no dia 29 de maio. Abaixo, você confere o calendário com as datas de pagamento de todos os 5 lotes do Imposto de Renda 2020:
• 29 de maio: 1º lote
• 30 de junho: 2º lote
• 31 de julho: 3º lote
• 31 de agosto: 4º lote
• 30 de setembro: 5º lote

A receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1950, de 12 de Maio de 2020, a prorrogação atende ao pleito do CFC que, desde março, vem reivindicando o adiamento os prazos das principais obrigações acessórias. A entrega do ano calendário de 2019 foi adiada, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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A regra está prevista na Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
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Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
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A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.

A MP (medida provisória) nº 936 autorizou que patrões possam reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores domésticos com carteira assinada ou suspender os contratos de trabalho.

Um contrato com duas vias deve ser assinado. Um deve ficar com o patrão e outra com o empregado. Nele deve constar os termos de adesão. Ou seja, se o salário e a jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou se o contrato de trabalho será suspenso. O documento também deve definir o dia em que a redução ou suspensão terá início e prazo de duração….

O empregador deve se cadastrar no *Portal de Serviços do Ministério da Economia.* Depois deve acessar o menu “Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício e informar se optará pela suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. O prazo para esse cadastramento é de 10 dias a partir da data do acordo….

*Detalhes no eSocial em caso de suspensão de contrato*

O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado. Para isso, precisa acessar o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Segundo o governo, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, porque não será gerada uma guia para recolhimento de tributos.

Entretanto, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias trabalhados. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerada a guia para pagar as contribuições e o depósito do FGTS.

*Ajuda compensatória*

 Caso o patrão faça opção pelo pagamento de ajuda compensatória para quem ganha mais de um salário mínimo (R$ 1.045), deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento e usar a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”.

Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. Com isso, não será gerada guia de recolhimento porque o valor pago não é base de cálculo de FGTS, de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.

O governo também informou que, durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou demitir o empregado. Não haverá o pagamento do salário-família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

*Passo a passo no eSocial, para redução de salário e jornada*

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador e atualizar o valor do salário. Além disso, ajustará a jornada de trabalho. Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão “Alterar Dados Contratuais”.

 Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário. Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em “Salvar”. Se houver alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem de orientação. Clique em “OK”. Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais.

Caso tenha alguma dificuldade na execução dos procedimentos acima citados, conte com a VALOR contabilidade, contate-nos.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (20) o lançamento de uma linha de crédito voltada para o microempreendedor individual e para as micro e pequenas empresas.
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A expectativa da instituição é de emprestar R$ 7,5 bilhões. As condições para para os empréstimos, que serão feitos em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são:
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Microempreendedores individuais
• valor máximo de crédito de até R$ 12,5 mil por CNPJ;
• nove meses de carência;
• 24 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• taxa de juros de 1,59% ao mês.
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Microempresas
• valor máximo de R$ 75 mil de crédito por CNPJ;
• 12 meses de carência;
• 30 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• Taxa de juros de 1,39% ao mês
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Pequenas empresas
• valor máximo de R$ 125 mil de crédito por CNPJ;
• 12 meses de carência;
• 36 meses para pagamento após esse prazo de carência;
• taxa de juros de 1,19% ao mês.
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A Caixa Econômica Federal informou que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem buscar esse crédito, que estará disponível nas agências a partir de quarta-feira (22). O cadastro já pode ser realizado no site da instituição financeira.