A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936.
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A ferramenta online e gratuita disponível pelo link : http://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma. Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor do benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.
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Suspensão de contratos de trabalho
Outra possibilidade trazida pela MP 936 para as empresas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.
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Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.
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Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/cni-lanca-ferramenta-para-calcular-reducao-de-jornada-e-salario
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) e já está em vigor.
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A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
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Segundo a lei, que já está em vigor, os médicos que optarem pelas consultas à distância devem informar os pacientes sobre todas as limitações da prática. A lei também estabelece que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira, [….] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
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Dois trechos vetados
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O presidente vetou do texto original, que havia sido aprovado pelo Congresso, o trecho que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina regulamentaria a telemedicina. A justificativa é que a atividade deve ser regulada por meio de lei, ou seja, por proposta que passe por aprovação do Congresso Nacional.
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Também foi vetado artigo que determinava que seriam seriam válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital.
O motivo apresentado pela Presidência da República para o segundo veto é o fato de que, para a Presidência, ela “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)”.
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“Poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”, diz a justificativa do veto.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que passará a receber novas inscrições para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail.

A medida entra em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do CPF custava R$ 7.

A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.

Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.

Tire suas dúvidas sobre o auxílio-emergencial de R$ 600
Por isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.

Como funciona?
A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:

Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
Título de eleitor (facultativo)
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.

O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
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Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
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Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
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A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
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Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a nova rodada de saques do FGTS tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.
No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.
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Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:
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contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
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Fundo PIS-Pasep
A MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
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O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado.
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Segundo o Ministério da Economia, nada muda nas regras do pagamento do abono salarial PIS/Pasep, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.
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“O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono”, informou o ministério.
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Os recursos no Fundo PIS/Pasep foram constituídos por créditos depositados por empregadores entre os anos de 1971 e 1988. Desde então, não houve mais arrecadação para contas individuais, mas boa parte do dinheiro não foi resgatado. As cotas são de trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep ou que já morreram e nenhum herdeiro se apresentou para buscar o dinheiro.
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“As contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT para pagar o abono salarial e o seguro desemprego. Os saldos do Fundo estavam disponíveis para saque desde meados do ano passado. A procura foi caindo e não haveria sentido manter sua estrutura de funcionamento para aguardar o resgate de cerca dos 21 bi, que estão lá. Quem ainda tem direito ao saque do PIS/PASEP terá esse direito mantido”, acrescentou o ministério.
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Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/08/mp-do-governo-autoriza-novos-saques-do-fgts-a-partir-de-15-de-junho.ghtml

Acesse o Link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
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Vale lembrar que, dado o grande volume de acessos simultâneos, é possível que o sistema encontre alguma dificuldade técnica para processar as suas informações.
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Para mais informações sobre o auxílio emergencial do Governo Federal acesse o site oficial auxilio.caixa.gov.br ou ligue 111 de qualquer localidade do país — não é preciso ter créditos no celular para fazer a ligação ou utilizar o aplicativo, conforme informou o Ministério da Cidadania.

Diante do cenário que estamos vivendo atualmente, de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Economia tomou algumas medidas para minimizar os impactos para a população.
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Uma dessas medidas foi o pagamento antecipado da primeira parcela do 13° salário dos aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS (quem recebe BPC não tem direito ao 13° salário).
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Essa primeira parcela, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
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Já a segunda parte do pagamento, será feita entre os dias 25 de maio e 5 de junho e essa parcela já virá com o desconto do Imposto de Renda para beneficiários com renda acima de R$1.903,98.
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Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) *
• Final 1: 24/4
• Final 2: 27/4
• Final 3: 28/4
• Final 4: 29/4
• Final 5: 30/4
• Final 6: 4/5
• Final 7: 5/5
• Final 8: 6/5
• Final 9: 7/5
• Final 0: 8/5
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Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045) *
• Finais 1 e 6: 4/5
• Finais 2 e 7: 5/5
• Finais 3 e 8: 6/5
• Finais 4 e 9: 7/5
• Finais 5 e 0: 8/5
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Fonte: *(https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/13/13-salario-inss-pagamento-antecipado-calendario.htm)

Por meio da Portaria 139 publicada sexta (3) foi prorrogado o Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previdenciárias (INSS)
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Ficam prorrogadas:
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  • das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
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    – do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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    Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020
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    Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
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    O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
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Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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PAULO GUEDES
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DOE: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

A Receita Federal prorrogou até 30 de junho o prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) enviem suas declarações de rendimentos, uma espécie de Imposto de Renda para esses tipos de pessoa jurídica. Para pessoas físicas, não houve mudança, ou seja, o período para acertar as contas com o Leão vai até o dia 30 de abril.
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No caso das empresas, o Fisco afirma que as medidas visam diminuir impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus no Brasil. Inicialmente o prazo para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), uma espécie de prestação de contas das empresas que optam pelo Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) eram 31 de março e 31 de maio, respectivamente. As declarações são referentes aos rendimentos obtidos em 2019.

Nos últimos dias algumas medidas foram anunciadas para conter a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país e uma delas foi informada pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que diz que as datas de vencimento das certidões de débito para pessoas jurídicas já expedidas e dentro do prazo de validade, serão prorrogadas. A validade foi prorrogada por 90 dias a partir da data de publicação da portaria.
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Essa medida vale para Certidões Negativas de Débito (CND) e para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), que são relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.
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A CND é documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Já a CPEND é o documento é utilizado para comprovar que existe uma dívida ativa, mas que essa pendência está sendo regularizada.
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Essas certidões são emitidas e utilizadas para as empresas exercerem diversas atividades, tais como participar de licitações ou obter financiamentos.
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Enfim, essa é mais uma medida tomada para minimizar os efeitos da pandemia no país, para logo menos podermos voltar à normalidade.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
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Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
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“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.
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A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
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Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
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A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
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Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/01/receita-adia-para-30-de-junho-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda.ghtml