Empregado com jornada reduzida terá complemento de 25% do seguro-desemprego
Tendo em vista a chegada e o impacto do novo coronavírus (COVID-19) no país, uma nova medida está aguardando aprovação do Congresso Nacional, em que trabalhadores que recebam até dois salários mínimos (R$2090,00) e que tenham sua jornada de trabalho e salário reduzidos, recebam 25% do seguro-desemprego durante três meses, a fim de “complementar” em meio à crise instalada pelo surto.
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Em decorrência desse benefício de sacar 25%, os trabalhadores que o obtiverem, no futuro, receberão apenas 75% do valor ao invés de 100%.
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Após solicitar o benefício, o trabalhador deverá aguardar a verificação da redução de jornada, ou seja, o governo confirmará com a empresa se houve redução salarial.
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Pelas estimativas, 11 milhões de trabalhadores terão acesso ao benefício e custará R$10 bilhões aos cofres públicos.
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Auxílio emergencial de R$600,00 para informais: Veja quem pode receber.
Diante da crise do novo coronavírus (COVID-19), a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta (26/03) uma nova medida chamada coronavoucher ou coronavale. O auxílio será no valor de R$600,00 por três meses e será concedido a trabalhadores informais e a mães chefes de família. A medida também vai auxiliar microempreendedores individuais (MEI).
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A medida está aguardando aprovação do Senado prevista para segunda 30/03.⠀⠀⠀⠀⠀
Veja alguns requisitos para receber o auxílio:
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• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
(fonte: https://noticias.r7.com/economia/veja-quem-tem-direito-ao-auxilio-emergencial-de-r-600-por-mes-27032020)
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Ainda deverá cumprir algumas condições:
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• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
(fonte: https://noticias.r7.com/economia/veja-quem-tem-direito-ao-auxilio-emergencial-de-r-600-por-mes-27032020)
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A consulta da renda do candidato ao auxílio será feita por meio do CadÚnico para quem é inscrito e para quem não é será feita através de autodeclaração em plataforma digital.
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Medidas para aprovação do Congresso Nacional: Empregado afastado por COVID-19 receberá primeiros 15 dias pelo INSS.
Atualmente o patrão do trabalhador com carteira assinada arca com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado e a partir disso o INSS começa a fazer o pagamento do mesmo. Porém, para os trabalhadores diagnosticados com o novo coronavírus, uma nova medida está aguardando aprovação do Congresso Nacional.
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Essa nova medida diz que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague os primeiros 15 dias do empregado tirando assim a obrigação de seu patrão.
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No caso do trabalhador rural atingido pelo COVID-19, se for segurado da Previdência Social, não muda em nada a concessão de benefícios.
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Está sendo solicitado também que as pessoas não procurem as Agências da Previdência Social em busca de atendimento. Alguns serviços como anexo de atestado para auxílio-doença poderão ser feitos pelo aplicativo MEU INSS.
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Não buscar as agências é necessário, pois assim é evitada a propagação do vírus com aglomeração de pessoas.
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Devido ao COVID-19, INSS vai liberar auxílio-doença sem perícia.
Na última quinta (19/03), o secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que o INSS irá liberar o auxílio-doença para os segurados sem que seja necessário fazer perícia, para portadores de qualquer doença (incluindo o COVID-19).
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A análise será feita apenas com o atestado do trabalhador doente e o mesmo deverá ser enviado através do aplicativo MEU INSS.
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No caso do coronavírus, o governo pretende pagar os primeiros 15 dias de afastamento (pagamento que hoje é feito pelo patrão do profissional com carteira assinada).
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Serão aceitos atestados já apresentados pelo segurado, para evitar que ele tenha que se dirigir a uma unidade de saúde.
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A solicitação para o auxílio-doença sem perícia deve ser feita pelo portal MEU INSS ou pelo aplicativo no celular. Terá que ser feito um cadastro e juntamente o anexo do laudo pericial médico.
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A análise será feita em etapas reduzidas e será totalmente virtual (também para pessoas que já fizeram o pedido) e será pago um adiantamento mínimo de R$200,00.
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As medidas foram tomadas afim de evitar a propagação do vírus pelo país evitando expor pessoas doentes (inclusive de COVID-19) em aglomerações.
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Pra conter efeitos da Covid-19, pagamento do simples nacional é prorrogado.
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/3) postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também nesta quarta 18 de Março de 2020.
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Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
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Datas postergadas
As alterações constam do artigo 1º da Resolução e são as seguintes:
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o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro;
o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro.
o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.
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Imposto de Renda 2020: Critérios para Declaração
IMPOSTO DE RENDA 2020: CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO
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Você já deu uma olhada se tem que declarar imposto de renda esse ano? Se ainda não, veja os critérios e confira se você se enquadra em algum! Vamos lá?
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Os critérios para declaração são:
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Se em 2019:
• Recebeu mais do que R$ 28.559,70 de renda tributável;
• Vendeu bens;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Recebeu mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados;
• Comprou ou vendeu ações;
• Dono de bens de mais de R$300 mil;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando isenção de IR na venda;
• Começou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2019 e ficou até 31 de dezembro.
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Se você se encaixar em apenas um critério, já se torna obrigatória a declaração e poderá ser feita até dia 30 de abril. Faça com quem entende, contate-nos, temos uma equipe especializada para atende-los
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O que é a carteira de trabalho digital?
Você já ouviu falar sobre a carteira de trabalho digital? Ela é um documento equivalente a carteira de trabalho em papel e foi criada com o intuito de facilitar a vida dos trabalhadores e assegurados, além de reduzir burocracia e custos.
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A carteira de trabalho em papel continua valendo normalmente, principalmente para comprovar tempo de serviço e para trabalhadores contratados por um empregador que não utiliza eSocial.
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Com a carteira de trabalho digital o trabalhador ao ser contratado não precisa mais apresentar a carteira em papel. Basta informar o número do CPF e tudo será feito de forma digital. Nela, porém, não constará o número da carteira em papel, pois ela usa como número-chave o CPF.
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A habilitação da carteira digital é feita de forma gratuita e não poderá ser usada como documento de identificação.
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Para obter a carteira digital, basta entrar no site https://servicos.mte.gov.br e virá a página para o trabalhador iniciar seu cadastro. ⠀
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Quais as novidades da ECF para 2020?
Você já está informado sobre as novidades da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para esse ano de 2020? Prazo e atualizações foram estabelecidos para este ano. Veja a seguir!
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Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, trouxe algumas novidades para 2020.
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• Novo registro M510: Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:
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a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
• Esclarecimentos destinados à cooperativas: Foi incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400
• Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido:: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).
• Inclusão de código de qualificante: Inclusão do código de qualificante 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600
• Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: Esta alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota 2030.
Quanto ao prazo, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho e em 2020, o prazo é até as 23h59min59seg do dia 31 de julho. Contate a VALOR contabilidade e esteja em dia com a qualidade de quem sabe fazer.
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6 Dicas para o planejamento financeiro da sua fazenda
Planejar a parte financeira de todo negócio é essencial. Com essa estruturação você consegue ter um controle maior de seus gastos e lucros, além de conseguir evitar problemas indesejados. Hoje, preparamos esse artigo para te dar seis dicas de como fazer o planejamento financeiro de sua fazenda. Veja a seguir!
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O planejamento financeiro é importante para que sua empresa rural não tenha um custo maior que a renda. Confira as dicas:
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• Realize o diagnóstico financeiro da empresa;
• Registre todas as informações para realizar o planejamento financeiro;
• Verifique o fluxo de caixa;
• Confira seu estoque;
• Use ferramentas que podem te ajudar;
• Registre e controle o planejamento financeiro.
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Enfim, além de todas essas dicas, é importante também contratar alguém especializado na função para te auxiliar no planejamento. Com isso, você terá um maior controle e obterá sucesso no seu negócio. Deseja um planejamento correto e direcionado ao seu negócio, contate a VALOR contabilidade, temos uma equipe altamente qualificada para melhor atendê-los.
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O que é ECF?
São muitas as obrigações dentro do meio contábil. Dentro delas está a ECF, você sabe o que é? Se ainda não sabe, preparamos esse artigo para te explicar, vamos lá?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que conecta as informações contábeis e fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e nela devem ser declaradas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e valor dos mesmos.
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Com isso, há uma otimização das informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED.
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A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e o Livro de Apuração do Lucro Real e deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que se mantiveram inativas em todo o ano-calendário.
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Enfim, essa é uma breve explicação sobre a ECF. Fique atento ao prazo. Quer ficar tranquilo? Contate a VALOR contabilidade , nós oferecemos as melhores opções para vocês.
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