RAIS: O que deve conter, quais grupos foram dispensados e qual o prazo em 2024?
A RAIS (Relação Anual das Informações Sociais) deve conter todas as contribuições sindicais patronais de uma
empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por
prazo determinado ou indeterminado, como por exemplo, data de admissão do trabalhador, valores referentes a
verbas rescisórias, dados do funcionário e valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações
mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.
A partir deste ano de 2024, todos os grupos do eSocial (de 1 a 4) estão dispensados da entrega da RAIS. Dessa forma,
não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS.
No mês de março estará disponível apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-
base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.
Lembrando que o prazo para entrega da RAIS segue até o dia 17 de março de 2024.
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Regime Tributário: Como fazer alteração de um regime para outro? Confira!
Para empresas que desejam entrar ou sair do Simples Nacional, o processo de opção ou cancelamento é feito pelo
portal oficial.
No Lucro Real e Lucro Presumido, a opção é feita por meio do pagamento da quota correspondente no DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no início do ano-calendário.
Porém, antes de realizar a mudança, é essencial verificar com o contador se a empresa cumpre os requisitos para
optar pelo novo regime tributário e se é vantajoso fazer a migração.
Lembrando que a alteração pode ser feita apenas no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela
Receita Federal.
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DEFIS 2024: Quem precisa enviar e qual o prazo de entrega?
A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional e a partir dela as micro e
pequenas empresas enquadradas neste regime enviam informações de seus rendimentos, capital e número de
funcionários à Receita Federal.
O prazo de realização do envio da DEFIS 2024 está previsto para o dia 31 de março.
Vale lembrar que mesmo que a empresa não tenha obtido faturamento ao longo do ano anterior, é necessário
enviar a DEFIS.
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Importante: O que torna um CNPJ inapto? Confira!
Uma empresa torna-se inapta quando omite, por dois anos consecutivos, declarações e demonstrativos de renda
como:
Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-MEI, para quem é MEI);
Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ);
Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTF);
Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Além desse motivo, situações como falta de regularização cadastral, problemas com documentação e débitos fiscais
em abertos também podem ocasionar no CNPJ inapto.
Vale destacar que as consequências de um CNPJ inapto são significativas e podem afetar a empresa de diversas
maneiras.
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Razão Social: O que é e para que serve em uma empresa?
A Razão Social de uma empresa é o termo registrado sob o qual uma pessoa jurídica (PJ) se individualiza e exerce suas atividades.
Esse nome estará presente no contrato social da empresa, nas notas fiscais emitidas, escrituras e outros documentos legais.
Por identificar o negócio, essa identidade é única para cada um e está protegida como propriedade intelectual, ou seja, ninguém pode ter a mesma firma empresarial.
Portanto, é importante escolher a razão social da empresa com orientações e cuidado.
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NFS-e: Quais funções importantes ela tem para a contabilidade e empresas?
A NFS-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos.
Suas funções cruciais são:
• Legalidade e Cumprimento Tributário;
• Comprovação de Transações;
• Transparência e Controle;
• Simplificação de Processos;
• Agilidade e Segurança.
Em resumo, a adoção desse documento facilita o processo de controle fiscal, reduz a burocracia e ajuda a combater a sonegação de impostos.
É importante lembrar que as empresas e profissionais devem estar cientes das regras específicas para NFS-e em sua jurisdição para cumprir as obrigações fiscais adequadamente.
Caso tenha dúvidas sobre a emissão, conte com a Valor!
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Atenção Empreendedor: Conte com a Valor para otimizar a gestão da sua empresa!
A contabilidade otimiza os processos de uma empresa ao garantir uma gestão financeira eficiente, acompanhamento de despesas, planejamento tributário, relatórios financeiros precisos, conformidade com regulamentações, avaliação de desempenho e redução de riscos.
Além de tudo isso, ela ajuda a tomar decisões, gerenciar recursos e melhorar a lucratividade.
Portanto, otimize a gestão da sua empresa, conte com a Valor!
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Inscrição Estadual: O que é, para que serve e quem deve ter?
A Inscrição Estadual é o número de registro de uma empresa, no estado onde ela está estabelecida, para que o negócio possa produzir ou vender mercadorias no Brasil. Essa inscrição torna o empreendedor um contribuinte.
Esse número serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e).
Dessa forma, todas as empresas que comercializam produtos físicos de qualquer tipo são obrigadas a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual (IE) para conseguir pagar este imposto.
Caso tenha alguma dúvida sobre como obter este registro, conte com a Valor!
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Obrigações Acessórias: O que são? Veja alguns exemplos!
As obrigações acessórias são comuns aos empreendedores, mas muitas
pessoas ainda possuem dúvida sobre o assunto.
Elas são estabelecidas pelo Código Tributário Nacional e tratam-se documentos entregues mensal e anualmente pelas empresas ao Governo, com o objetivo principal de apuração, fiscalização e arrecadação de tributos, e correspondem aos deveres administrativos.
Confira alguns exemplos:
Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
Escrituração dos livros fiscais;
Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
Demonstrações Contábeis;
Folha de pagamento, contracheques;
Confecção e envio das declarações sociais.
Lembrando que essas obrigações possuem prazos de entrega previamente estabelecidos, que se não cumpridos podem gerar problemas ao empreendedor.
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MEI, EI e SLU: Conheça esses três tipos de empresas para quem empreende individualmente!
Ei, empreendedor! Quer legalizar o seu negócio individualmente e ainda
não conhece os tipos de empresas disponíveis para escolha? Então confira
a seguir!
MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL):
É o tipo de empresa mais simples, que possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, porém nem todas as atividades se enquadram.
EI (EMPRESA INDIVIDUAL):
O empresário pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, e responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa.
SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL):
Possui os mesmos regimes tributários do EI, porém o patrimônio da pessoa física é protegido, respondendo apenas pelas obrigações da empresa até o valor do seu capital social.
Portanto, se pretende empreender sozinho, essas são algumas opções para você.
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