A DCTF Mensal é uma obrigação acessória tributária que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.

A entrega é obrigatória para:

 Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);

 Unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;

 Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;

 Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);

 Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à

União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas,

Ministérios Públicos;

 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Lembrando que para a transmissão da DCTF deve ser utilizado o Programa Gerador de Declaração (PGD) que está disponibilizado no site da Receita Federal.

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ITR o que é e quem deve declarar?

O ITR (Imposto Territorial Rural) trata-se de um tributo federal anual que é cobrado de propriedades rurais, e possui os objetivos de arrecadar e desestimular áreas ociosas que tenham potencial produtivo, pois quanto mais utilizada, menor o imposto.

Precisam declarar esse imposto:

• Pessoa física ou jurídica dona, titular ou que possui qualquer título de área rural;
• Em caso de mais de um dono do imóvel, um deles deve declarar;
• Pessoa jurídica que tenha recebido o direito sobre um imóvel rural que seja fruto de desapropriação, transferência ou incorporação;
• Titulares de condomínios rurais que pertencem a mais de uma pessoa;
• Em caso de herança, o responsável pelo inventário é quem deve preencher a declaração, enquanto o imóvel não constar no nome do herdeiro.

Vale destacar que ITR deve ser preenchido no site da Receita Federal e é muito importante estar sempre atento(a) ao prazo para evitar multas e restrições.

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Uma nova obrigação começou a valer na sexta-feira (01) para todos os MEIs do nosso país.
Esses empreendedores devem emitir a NFS-e padrão nacional, que pode ser emitida pela web ou pelo app, deixando esse processo mais simples e sem custos.

Isso porque, agora, será necessário preencher apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A emissão deve ser feita da seguinte forma:

 Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
 Clique em emitir nota;
 Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (para
serviços cadastrados anteriormente);
 Preencha as informações necessárias;
 Finalize clicando em “Emitir NFS-e”.

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O carnê-leão se trata de um documento preenchido mensalmente, que é utilizado para realizar o recolhimento do Imposto de Renda do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física.
Sua utilização é obrigatória para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda, funcionários da justiça, contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de cargas, pessoas com atividades leiloeiras, produtores rurais, aqueles que recebem pensão alimentícia e os que recebem aluguel de imóveis.
Vale lembrar que a pessoa física que trabalha para pessoa jurídica ou que tem vínculo empregatício com outra pessoa física, está isenta do carnê- leão.

Para preenchê-lo basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, busque o auxílio de uma contabilidade de confiança.

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Para uma empresa se encaixar no Simples Nacional é preciso cumprir alguns requisitos previstos em lei.
Quando há o descumprimento dos mesmos, a empresa pode ser excluída do regime tributário.
Sabendo disso, confira os principais motivos que podem levar a essa exclusão:
 Ultrapassar o limite de faturamento estipulado;
 Desenvolver atividades que não são permitidas;
 Possuir dívidas no INSS;
 Descumprir a lei, por fraude, por exemplo;
 Possuir sócio pessoa jurídica.
Portanto, para não ser excluído do regime, é necessário estar sempre atento(a) ao cumprimento dos requisitos e em caso de dúvidas, é recomendado buscar auxílio de uma contabilidade de confiança.
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A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação a ser cumprida pelos empresários optantes pelo Simples Nacional.

Quem, por algum motivo, deixar de fazer essa declaração pode sofrer algumas sanções, como:
 Impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que é pago até o dia 20 de cada mês, ficando em dívida;
 Bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas;
 Impedimento de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar;
 Incidência de multa sobre o atraso. Portanto, se você não fez a declaração anual do MEI, envie o mais rápido
possível, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no
período.

Caso precise auxílio contábil, nós da Valor estamos prontos para te
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O leão está perto de chegar e já está na hora de começar a organizar os
documentos e recebimentos do ano anterior.
Isso porque, falta de organização, de conhecimento e até mesmo esquecimento podem ser os motivos pelos quais um indivíduo acaba não declarando o IR dentro do prazo, ou até mesmo deixando de entregá-lo.
Quando a entrega do IR não é realizada, pode ocorrer as seguintes questões:
 Multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar.
Caso tenha que pagar algum tipo de imposto, o valor da multa começa em 1% ao mês devido (a partir do mês de maio) e pode chegar até 20% do valor do imposto.;
 CPF suspenso;
 Malha fina;
 Em último caso, CPF cancelado, acusação oficial de crime de sonegação fiscal e com isso, dois a cinco anos de prisão. Portanto, fique atento(a) ao prazo e não deixe a declaração para última hora.

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A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra estabelecida, as empresas sem atividade precisam transmitir uma
única vez a declaração sem movimento.

Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração
com tributos seja entregue. Essa mudança entrou em vigor em janeiro de 2023.

Fonte: cfc.org.br
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Neste ano de 2023, as empresas terão até dia 31 de março para fazer o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Estão obrigadas a enviar as micro e pequenas empresas do Simples Nacional e as empresas inativas, sem faturamento ao longo de 2022.Vale ressaltar que os empreendedores que não entregarem a DEFIS no prazo, não poderão realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando assim com irregularidades na Receita Federal.

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Empreender é algo complexo e gera muitas dúvidas, não é mesmo?
Um questionamento muito frequente é se é obrigatório abrir uma conta PJ para a empresa. Confira a resposta a seguir!
Não é obrigatório. Não existe nenhuma exigência ou obrigação fiscal e administrativa para abertura de uma conta bancária PJ.
Porém, se a empresa possuir faturamento, exceto o MEI, é necessário que receba esses valores na conta PJ (Pessoa Jurídica). Lembrando que é recomendado sempre manter as contas pessoais separadas das contas da empresa para melhor organização financeira.

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