Importante: A partir desse mês de janeiro, o MEI já pode emitir NFS-e!
A partir deste mês de janeiro de 2023, através da Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, os MEIs de todos os municípios do Brasil podem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não.A emissão será obrigatória do dia 3 de abril em diante, mas somente para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas, ou seja, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa.
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Atenção: Confira as 3 novas regras do Pix que começam a valer dia 2 de janeiro!
Algumas regras relacionadas à transações via Pix foram atualizadas essa
semana pelo Banco Central e começarão a valer a partir de janeiro de
2023.
Essa mudança tem como objetivo adequar melhores garantias de
segurança assim como trazer ainda mais flexibilidade a operação.
As mudanças são:
Novos limites – As instituições financeiras não precisam mais definir
um limite de transações que podem ser realizadas por Pix, no
entanto, os bancos devem definir um limite por período específico;
Mudanças para o horário noturno – O banco é quem decidirá se
deve ou não haver um limite menor para as transações noturnas;
Mudanças para a ferramenta Pix Saque e Pix Troco – Limite diário de
R$ 500 para R$ 3 mil e limite noturno: de R$ 100 para R$ 1 mil.
Essas novas regras foram publicadas em edital no dia 1º de dezembro e
começam a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2023.
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Nota Fiscal: Conheça quais são os tipos existentes!
Uma empresa possui várias obrigações a serem cumpridas e uma delas é a emissão de nota fiscal.
Existem vários tipos para produtos e serviços diferentes, com o objetivo apresentar ao Governo Federal quais mercadorias entraram e saíram, quais valores foram movimentados e quais impostos precisam ser recolhidos.
Conheça os tipos a seguir:
• Nota Fiscal Avulsa (NFA);
• Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e);
• Nota Fiscal de Serviço (NFS-e);
• Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e);
• Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e Complementar);
• Nota Fiscal de Compra;
• Nota Fiscal de Devolução;
• Nota Fiscal de Exportação;
• Nota Fiscal de Remessa;
• Nota Fiscal de Retorno;
• Nota Fiscal Eletrônica de Remessa em Consignação;
• Nota Fiscal de Venda por Consignação;
• Nota Fiscal de Venda à Ordem;
• Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura;
• Nota Fiscal de Remessa e Retorno para Industrialização.
Enfim, são muitas as variações, não é mesmo? Caso tenha uma empresa, é muito importante que você as conheça para ficar informado(a) a respeito das obrigações fiscais.
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Contabilidade: Por que ela é essencial para o sucesso de uma empresa?
A contabilidade é um instrumento muito importante para o sucesso de
uma empresa.
Porém, é muito comum as pessoas abrirem um negócio sem antes consultar um escritório de contabilidade e essa é uma das principais “falhas” que pode indicar o fechamento das portas de empresas no país.
Isso porque toda transação financeira precisa de uma base que diminua seu risco, ou seja, informações sobre as empresas envolvidas, por isso a importância da contabilidade.
A contabilidade irá administrar os direitos e deveres, controlar as vendas, organizar finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a
rentabilidade, lucratividade e muito mais.
Os relatórios financeiros gerados por ela traçam um mapa do negócio mostrando seus pontos fracos e seu potencial, permitindo ainda que a administração planeje suas ações no médio e longo prazo, fortalecendo a empresa em momentos de crise. Enfim, os desafios para que um negócio tenha sucesso são muitos, mas sem dúvida uma boa assessoria contábil pode ser fundamental para a sua manutenção e crescimento.
Caso precise de uma contabilidade de confiança para te auxiliar, conte conosco da Valor!
Temos uma equipe especializada, com os melhores profissionais do mercado para contribuir com excelência em todos os processos necessários.
Entre em contato e conheça a nossa equipe! Será um prazer atendê-lo(a)!
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Micro e Pequenas Empresas (MPE) foram responsáveis por mais de 70% do total de empregos criados no país.
Notícia: No mês de agosto, as Micro e Pequenas Empresas (MPE) foram responsáveis por mais de 70% do total de empregos criados no país.
Levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que do saldo de 278,6 mil contratações no período, 199,6 mil vagas formais foram criadas por essas empresas.
No acumulado do ano, o país gerou 1,8 milhão de empregos, sendo as Micro e Pequenas Empresas responsáveis por 1,3 milhão (71,7%).
Para o presidente do Sebrae, essa tendência de mais contratações em MPEs deve se manter.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/micro-e-pequenas-empresas-criaram-mais-de-70-dos-empregos-no-mes-de-agosto/
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Atenção: Agenda tributária do mês de outubro. Fique atento(a) aos prazos!
A agenda tributária do mês de outubro já está disponível. Organize-se para não perder nenhum prazo.
Confira quais as obrigações devem ser entregues:
Pessoa Jurídica:
• GFIP;
• Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;
• DCTFWeb;
• EFD-Reinf;
• EFD-Contribuições;
• PGDAS-D;
• DCTF Mensal;
• DME;
• DOI.
Pessoa Física:
• GFIP;
• DME;
• DOI.
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Inscrição Estadual: O que é e quais empresas são isentas?
A Inscrição Estadual (IE) é composta por 9 dígitos e representa o número de inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que é realizado o registro.
Através dessa inscrição, o contribuinte tem o registro formal do seu negócio junto à Receita Estadual de onde se encontra.
Vale destacar que algumas empresas não precisam ter uma Inscrição Estadual. São elas: MEI, as que não são contribuintes do ICMS, como as prestadoras de serviços (ISS), as ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras.
Gostou de saber mais sobre a Inscrição Estadual?
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Dirf: Quando acaba e qual o motivo?
A Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem como objetivo fornecer informações à Receita Federal sobre o valor do Imposto de Renda e outras contribuições retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Ela é emitida pela fonte pagadora, ou seja, pelo empregador, que pode ser uma pessoa física ou empresa e em breve será substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O motivo dessa substituição é a entrada do novo layout mais completo da EFD-Reinf, que é um dos módulos do SPED.
A IN 2.096, passou a valer em 1° de agosto, e determina que as empresas serão dispensadas da apresentação da DIRF a partir de janeiro de 2024.
Vale lembrar que a entrega da DIRF 2023 e 2024 deverá ser feita normalmente, pois o envio pelo eSocial e EFD-Reinf começará apenas em 2025.
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Substituição Tributária ICMS: o que é, como fazer o cálculo e quando não se aplica?
A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada e quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é aquele que não é o gerador da ação de venda.
Para fazer o cálculo é importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino para analisar a metodologia de cálculo, pois pode haver diferenciação. Você precisará dos seguintes dados:
- Preço de Venda do seu produto;
- ICMS de Venda;
- ICMS interno (do seu estado);
- MVA (margem de valor agregado do Estado).
Também é importante saber que ela não se aplica nos seguintes casos:
- Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
- Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
- Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.
Vale lembrar que todas as atualizações e bases para cálculos são divulgadas em portaria pela Secretaria de Fazenda do seu estado.
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Atenção MEI: Esqueceu de entregar a Declaração Anual? Confira o que fazer!
O prazo acabou e você não entregou a declaração anual? A orientação é fazer a entrega da declaração o quanto antes.
Ao entregar a DASN após o prazo, a Receita Federal gera para o MEI o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é referente à multa por atraso que deverá ser paga. Lembrando que o valor mínimo
da multa é de R$50,00 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Vale ressaltar que em decorrência do descumprimento do prazo, o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária, pois sem a declaração anual, o mesmo fica impossibilitado de emitir as guias DAS.
Portanto, para que o seu CNPJ não seja suspenso ou extinto diante das dívidas, regularize sua situação o mais breve possível!
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