Atenção MEI: Esqueceu de entregar a Declaração Anual? Confira o que fazer!
O prazo acabou e você não entregou a declaração anual? A orientação é fazer a entrega da declaração o quanto antes.
Ao entregar a DASN após o prazo, a Receita Federal gera para o MEI o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é referente à multa por atraso que deverá ser paga. Lembrando que o valor mínimo
da multa é de R$50,00 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Vale ressaltar que em decorrência do descumprimento do prazo, o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária, pois sem a declaração anual, o mesmo fica impossibilitado de emitir as guias DAS.
Portanto, para que o seu CNPJ não seja suspenso ou extinto diante das dívidas, regularize sua situação o mais breve possível!
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Importante: Confira a agenda tributária do mês de julho para pessoa jurídica e física
Para que você não perca nenhum prazo e não tenha que pagar multas e taxas por conta de atrasos, confira abaixo as obrigações principais e acessórias das pessoas jurídicas e pessoas físicas para serem entregues em julho:
Pessoa Jurídica:
GFIP;
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para
construção civil e documentos de habite-se concedidos;
EFD-Contribuições;
DCTFWeb;
EFD-Reinf;
PGDAS-D;
DCTF Mensal;
DME;
DOI.
Pessoa Física:
GFIP;
DME;
DOI.
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Importante: Regras para emissão do Decore têm mudanças a partir de 1º de junho
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Decore e as mesmas entraram em vigor no dia 1º de junho. Das diversas mudanças trazidas, podemos destacar duas:
Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND)
para emissão do documento;
Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
– Móveis;
– Imóveis;
– Participação societária;
– Valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
Lembrando que a Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos que é um documento que funciona como uma comprovação
de renda de empresários e autônomos.
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Atenção: Confira a agenda tributária do mês de junho (declarações)
Manter as obrigações tributárias em dia é essencial e para que você não perca nenhum prazo, confira abaixo a agenda de declarações de junho:
Pessoa Jurídica:
GFIP;
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para
construção civil e documentos de habite-se concedidos;
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei n.º 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB n.º 1.252, de 1º de março de 2012);
DCTFWeb;
EFD-Reinf;
PGDAS-D;
DCTF Mensal;
DASN-SIMEI;
DME;
DOI;
ECD – Escrituração Contábil Digital.
Pessoa Física:
GFIP;
DME;
DOI.
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ECD 2022: Prazo de entrega foi prorrogado para 30 de junho
Atenção! O Secretário da Receita comunicou a extensão do prazo da ECD
(Escrituração Contábil Digital) para 30 de junho de 2022.
Antes da prorrogação, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio, seguindo o calendário tributário tradicional. No último dia 29 de abril o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram ofício ao Secretário Júlio Vieira Gomes solicitando esse prazo a mais e ele concedeu.
Lembrando que a Escrituração Contábil Digital tem por objetivo substituir as escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Ela também informa os livros:
Livro diário e seus auxiliares;
Livro razão e seus auxiliares;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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EFD-Reinf 2022: 4°Grupo teve início do envio prorrogado.Confira!
Foi publicada dia 09/05/2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 2.080 que prorrogou a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo.
O prazo foi prorrogado para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. Antes da publicação, o prazo previsto teria início em 22 de abril (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022).
O 4º grupo de obrigados da EFD-REINF são:
I – Os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública);
II – As entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 2018.
Lembrando que A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída e é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) utilizado pelas
pessoas jurídicas e físicas.
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Contabilidade: O que são os livros e-LALUR e e-LACS? Confira!
Em sua rotina empresarial já surgiu alguma dúvida sobre o e-LALUR e o e- LACS? Caso você não entenda ao certo do que se trata, confira a seguir
neste artigo!
O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de
Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza fiscal que foram elaborados com o propósito de ajudar na apuração extra contábil do Lucro Real.
A composição desses dois livros pode ser dividida em duas partes:
Parte A – Destinada ao lançamento de ajuste sobre o lucro líquido.
Dessa forma, durante determinado período podendo ele ser de adições, exclusões e/ou compensações.
Parte B – Destinada ao controle de valores que não constam na escrituração comercial. Porém, podem influenciar na determinação do lucro real nas projeções futuras.
Estão obrigados a preparar a escrituração dos livros e-LALUR e o e-LACS, todos os contribuintes que apuram a IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) pelo regime tributário Lucro Real. Principalmente as empresas
que optaram espontaneamente por esta forma de tributação.
O prazo de entrega dos mesmos feito através da ECF, é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Esse artigo te ajudou?
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MEI: Prazo para entrega de declaração vai até dia 30 de junho
Atenção MEI (Microempreendedor Individual)!
Se você ainda não entregou sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o prazo final irá até o dia 30 de junho. Isso porque a Receita Federal resolveu estender de 31 de maio para o final de junho o envio da declaração.
Para fazer a declaração, você terá que preencher uma ficha pelo site ou aplicativo da Receita Federal.
Lembrando que aqueles que não obtiveram faturamento em 2021, também precisarão fazer a declaração.Caso a entrega não seja feita até o dia 30 de junho de 2022, o MEI terá que pagar uma multa de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos, com um limite de 20%.
Vale destacar que em 2021 o limite de faturamento foi de 81 mil e quem se tornou MEI em 2021 deverá fazer sua declaração até o dia 30 de junho de 2022. Para quem se formalizou em 2022 só terá a obrigação de fazer a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2023.
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Imposto de Renda 2022: Confira o calendário de restituição liberado pela Receita Federal
Como sabemos, o cronograma de restituição do Imposto de Renda é
definido conforme a ordem de entrega da declaração e com isso, quanto
antes o contribuinte entregar, a tendência é que o mesmo receba nos
primeiros lotes.
Vale ressaltar que o primeiro lote de restituição atende aos idosos com
idade a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência, professores e também
aos demais grupos.
Confira abaixo o cronograma:
1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 29 de julho
4º lote – 31 de agosto
4º lote – 30 de setembro
As consultas referentes a restituição do Imposto de Renda podem ser
feitas pelo site da Receita Federal (bastando preencher o CPF e data de
nascimento) ou pelo aplicativo de celular Meu Imposto de Renda
disponível nas plataformas Android e iOS.
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CNPJ: Quando e como é possível reativar?
O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) basicamente, é o número que identifica sua empresa perante a Receita Federal, assim como o CPF funciona para as pessoas físicas. Em algumas situações ele pode ser
desativado e nesse artigo veremos quando e como é possível reativar, Confira!
Primeiro é importante destacar que para quem está com o CNPJ suspenso ou inapto, é possível regularizar e ativar novamente. Porém, a partir do momento que é informado que está baixado ou está nulo, não se torna
mais possível reativar o mesmo.
Após a verificação de qual situação cadastral o seu CNPJ se encontra, para reativá-lo é necessário regularizar as pendências. Logo, o primeiro passo é procurar o auxílio de um contador para fazer o levantamento de pendências e identificar quais foram as declarações ou impostos que deixaram de ser entregues.
É necessário também identificar as respectivas multas geradas e realizar o pagamento dessas pendências. Depois, realize o agendamento para ter atendimento em uma unidade da Receita Federal e compareça com toda documentação em mãos.
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Caso você tenha um CNPJ desativado e queira reativar, entre em contato
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