A folha de pagamento dos funcionários é um documento a ser emitido
pelo empregador e é uma obrigação de toda empresa, tendo como
finalidade a fiscalização previdenciária e trabalhista por parte dos órgãos
responsáveis.

E quanto ao fechamento da mesma?
O fechamento da folha de pagamento deve ser realizado em duas vias, sendo uma da empregadora e outra do empregado (sendo isso estipulado pelo O artigo 225, do Decreto 3048/1999) e quer dizer que a empresa está
finalizando e registrando a jornada de trabalho do empregado do respectivo mês e que existe uma data para contabilização das horas que ocorreram as atividades laborais bem como a contabilização de todos os
acréscimos e descontos do trabalhador.

O pagamento da folha deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte e uma das exigências feitas pelo e-Social é que a folha deve ser calculada todo mês, o fechamento deve ocorrer no último dia do mês e o
cálculo deve ser realizado iniciando desde o primeiro dia do mês.
Mas me conta, essas informações foram úteis para você? Caso tenha alguma dúvida e precise de auxílio contábil, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.

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Você já deve ter ouvido falar em Empresa de Pequeno Porte (EPP), certo?
Mas você sabe o que é?
Essa é uma dúvida muito comum e para você que é empreendedor e quer
expandir sua empresa, é muito válido conhecer sobre o assunto! Confira!
Primeiro, é importante saber que as empresas têm seu porte definido
para que o governo possa tributar ou fornecer benefícios de acordo com
tamanho do empreendimento.
A realização do enquadramento de uma empresa é um dos passos iniciais
da abertura de um negócio e é um dever da contabilidade contratada pela
empresa.

Sabendo disso, o que é afinal uma Empresa de Pequeno Porte?
Uma EPP é uma empresa maior que uma microempresa (ME), uma
empresa de pequeno porte tem o faturamento anual de até R$ 4,8
milhões, já uma microempresa tem o faturamento anual de do no máximo
R$ 360 mil.
Então, para uma empresa ser considerada de pequeno porte, ela deve ter
um faturamento anual acima de 360 mil reais, com limite de até 4,8
milhões de reais.
Vale lembrar ainda que uma EPP pode ter diversos sócios e no máximo
100 funcionários.

E aí, gostou de conhecer um pouco sobre as Empresas de Pequeno Porte?
Se você tem alguma dúvida e precisa de auxílio contábil, entre em contato
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*Valor Contabilidade*

A DestDA é a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota e foi criada através do Ajuste SINIEF 12, de 2015, com o intuito de apresentar ao Fisco, todas as apurações mensais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A declaração deverá ser apresentada na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:
I — Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II — Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III — Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV — Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V — Declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
Vale lembrar também que a DestDA deverá ser enviada até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
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Valor Contabilidade

É muito comum surgirem dúvidas sobre a contribuição previdenciária entre os trabalhadores que possuem mais de um vínculo com o INSS porque atuam, ao mesmo tempo, como MEI (Microempreendedor Individual) e empregado CLT (celetista).
A principal delas é se é preciso contribuir duas vezes.

E a resposta é bem simples, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada no Brasil, está automaticamente vinculado ao INSS.
Se o trabalhador exerce duas atividades simultâneas (empregado CLT e MEI), o mesmo fica vinculado à Previdência Social pelas duas categorias, onde ambos os vínculos são obrigatórios.
O que quer dizer que o segurado que tem mais de um vínculo obrigatório com a previdência não pode optar por contribuir em apenas um dos vínculos.

A menos que a contribuição de algum dos vínculos seja maior ou igual ao valor do teto do INSS, o contribuinte terá de realizar o recolhimento/contribuição em ambos os grupos.
Vale lembrar que se você tem alguma dúvida e precisa de um auxílio contábil, entre em contato conosco para obter as melhores soluções.
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*Valor Contabilidade Uberaba*

A Lei 14.195/2021 tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas e desburocratizar atos processuais, com essa finalidade essa lei coloca fim à inatividade de empresas por não arquivamento de atos.
Antes, para uma empresa encerrar as suas atividades regularmente ela tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução, passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro. Porém, a empresa que não realizasse tais procedimentos seria considerada inativa.

Mas, com a nova lei que tem o objetivo de diminuir a burocracia nos processos empresariais, isso acabou, a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa teve fim.
Lembrando que é considerada inativa a empresa que não efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.
E segundo o artigo 60 da Lei 8.934/1994 também é considerada inativa a empresa que não proceder qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicar à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Mudanças foram feitas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) na última sexta-feira, (17 de setembro de 2021), foi publicado o ATO COTEPE/ICMS de nº 62 que fez alterações no ATO COTEPE/ICMS número 44/18. As alterações são sobre normas técnicas para gerar arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

O ATO COTEPE/ICMS de número 62 publicado no dia 17 de setembro de 2021 deste ano fez mudanças na forma como a escrituração fiscal é feita, ele modificou Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que fala sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Mudanças feitas e quando elas vão começar a ter validade:
• 185ª reunião ordinária
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), realizou a sua 185ª (centésima octogésima quinta) reunião ordinária nos dias 13, 14, 16 e 17 deste mês.
A Reunião Ordinária foi feita em Brasília, Distrito Federal, e com base no “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15/12/2006, foram feitas alterações na maneira como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é feita, o ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018 sofreu mudanças no seu primeiro parágrafo.
• As alterações
o ATO COTEPE/ICMS nº 62 de 2021 em seu artigo primeiro, alterou o 1º artigo do ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que agora vigora com o seguinte texto:
“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ
Parágrafo único.

Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “40717A97869031175948FB6614BBF4D5”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.

Quando você decide se tornar um empreendedor é muito importante que conheça sobre as obrigações que deverão ser cumpridas. Hoje vamos falar do EFD-Reinf.

EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Tem como objetivo a centralização das informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias e deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo.

Vale lembrar que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
Confira em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/receita-federal-dispensa-todas-as-empresas-que-nao-tiverem-fatos-a-serem-informados-no-periodo-de-apuracao-da-apresentacao-da-efd-reinf
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A situação cadastral de CNPJ é o registro da empresa junto à Receita Federal e existem alguns status (situações) em que o negócio pode se encontrar de acordo com a regularização do mesmo.
Confira neste artigo quais são esses status e o significado de cada um deles. Vamos lá!
De acordo com o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:
• Ativa – Situação regular
• Suspensa – alguma das obrigações não foram cumpridas;
• Inapta – deixou de cumprir com as obrigações legais por dois anos consecutivos;
• Baixada – quando a empresa é fechada pelo próprio empreendedor ou pela Receita Federal após falta de apresentação das informações pertinentes durante 5 anos;
• Nula – quando o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas está inválido, devido à suspeita de fraudes, inconformidade de dados, entre outros.
Gostou de conhecer mais sobre o assunto?
É muito importante estar sempre atento(a) à situação cadastral de sua empresa mantendo as obrigações regularizadas, a fim de evitar transtornos com o órgão fiscalizador.
Para isso, conte com a ajuda de um bom profissional de contabilidade.
Aqui na Valor temos os melhores especialistas do mercado prontos para te atender!
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Você ou alguém que você conhece já deve ter questionado se pode abrir um MEI trabalhando como CLT, certo? Pensando nisso, resolvemos fazer esse artigo para sanar de vez essa dúvida tão comum entre as pessoas.
Não existe lei específica que proíba um trabalhador que esteja em regime CLT de se registrar em uma empresa. O único impedimento que pode ocorrer é o empreendedor ter participações em outras empresas, como sócio ou administrador.
Porém, antes de qualquer coisa, verifique se a empresa onde trabalha possui alguma determinação no contrato de trabalho que impeça tal feito.
Uma observação muito importante a ser feita é que o trabalhador poderá perder o direito ao seguro-desemprego, pois, o recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. Portanto, verifique com atenção essa questão.
Se precisa de um apoio contábil para te ajudar com esse e demais assuntos, conte conosco da Valor Contabilidade.
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Você já ouviu falar em SLU? SLU significa Sociedade Limitada Unipessoal e é uma natureza jurídica na qual não há necessidade de sócio para abertura.
Esse tipo de empresa foi criado com a finalidade de facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.
Existem alguns benefícios, confira:
• Não precisa de sócio para abertura;
• Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
• Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Além dessas vantagens, ainda existe uma outra muito interessante. É possível abrir mais de uma empresa nesse formato. O empreendedor pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal, caso tenha interesse de trabalhar com outros tipos de atividades.
Bacana né? Se quer saber mais sobre esse e outros assuntos para seu negócio e precisa de auxílio contábil, conte com a Valor Contabilidade.
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