O que é CCMEI? Para que serve?
O que é o CCMEI? Para que serve?
O CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) é considerado como a certidão de nascimento da empresa MEI e representa o contrato social.
Esse documento poderá ser solicitado para fins comprobatórios para identificar o registro ou para validar documentos e fazer credenciamentos. Ele funciona como alvará de funcionamento e deve ser emitido logo após a formalização do MEI.
Nele contém informações como: número do CNPJ, endereço, data de registro, situação cadastral, entre outras informações.
O mesmo pode ser impresso no final do processo de registro da empresa e tem validade na junta comercial de cada estado.
Lembrando que o CCMEI deve ser emitido no Portal do Empreendedor, mesmo local onde devem ser feitos o cadastro como MEI e a emissão dos boletos de pagamentos, entre outros documentos.
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Prazo da EFC ( Escrituração contábil ficasl) é prorrogado!
O prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, foi alterado para o último dia útil do mês de setembro deste ano, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União dia 16/7.
O prazo de transmissão normal é até o último dia útil do mês de julho de cada ano, mas devido à pandemia do Covid-19 foi alterado.
Levando em consideração também que para algumas empresas, a entrega do ECF se faz necessária mediante prévia elaboração da escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023.
Portanto, com esses motivos, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.
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Precisou de um auxílio contábil e está na dúvida de qual contabilidade escolher?
Precisou de um auxílio contábil e está na dúvida de qual contabilidade escolher? Então vou te apresentar 5 motivos pelos quais você deve escolher a Valor Contabilidade! Vamos lá!
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Trabalhador autônomo pode emitir nota fiscal de serviços?
Uma pergunta muito frequente é se o trabalhador autônomo pode emitir ou não nota fiscal de serviços e a reposta é SIM!
O autônomo pode emitir nota fiscal de serviços possuindo CNPJ ou não. Não é obrigatório ser uma pessoa jurídica, pois é possível emitir apenas com um cadastro, de forma avulsa.
Para que possa fazê-la, é necessário dirigir-se até a Prefeitura da cidade em que está registrado como autônomo – se não estiver precisa se registrar – para ter e usar o número de registro.
Logo após, deverá pagar uma taxa municipal e obterá o número, podendo assim mandar imprimir notas fiscais em gráficas. Há algumas cidades em que é possível imprimir direto no site da prefeitura.
Vale lembrar que a emissão da mesma é muito importante e nunca deve deixar de ser feita.
Caso tenha alguma dúvida e está precisando de apoio contábil, conte conosco!
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Lei que determina afastamento de empregada gestante durante a pandemia do covid-19 é sancionada pelo Presidente
Lei que determina afastamento de empregada gestante durante a pandemia do covid-19 é sancionada pelo Presidente
O presidente da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19 sem redução de salário.
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A lei é originada do PL 3.932/2020, da @camaradeputados e foi relatado no Senado pela @senadoranildagondim.
Fonte: @AgenciaSenado
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DFC: O que é e quais os métodos para fazer?
DFC significa “Demonstração do Fluxo de Caixa” que consiste em um relatório de contabilidade que mostra as entradas e saídas de valores que entram no caixa de uma empresa. Utiliza como base as informações do Balanço Patrimonial da Empresa e também do Demonstrativo de Resultado do Exercício.
A estrutura do DFC é dividida em três atividades:
• Operacionais;
• Investimentos;
• Financiamento.
Quanto aos métodos, existem dois tipos:
• Método Indireto – busca evidenciar os recebimentos e pagamentos reais, o mesmo é feito através de um reajuste de lucro líquido, de acordo com itens que prejudicam o resultado, porém não altera o caixa da empresa. As informações são obtidas através do balanço patrimonial;
• Método Direto – analisa as entradas e saídas brutas de recursos, podendo ser um registro diário, semanal ou mensal, isto é a escolha da empresa. Neste não entra a promoção de pagamentos a prazo.
Vale ressaltar que esses dois métodos são bastante eficientes e conseguem suprir diversos tipos de necessidades.
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Auxílio Emergencial deve ser informado como rendimento tributável na declaração do IR 2021
Como informado, pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício. Vale também para dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.
Porém, como informar o auxílio na declaração do IR 2021?
A resposta é simples. Na declaração, os valores recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular ou dependentes, devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orientações do governo federal.
O prazo para entrega segue sem alteração, com final em 30 de abril.
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IR 2021: Quem pode ser declarado como dependente?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda iniciou em 1° de março e com isso muitas dúvidas vêm surgindo por parte dos contribuintes. Um dos questionamentos é quem pode ser declarado como dependente no IR 2021. Portanto, veja abaixo a lista:
• Marido ou esposa;
• Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos (incluindo relações homoafetivas);
• Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, até 24 anos de idade;
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
• Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
No caso de filhos de pais separados, só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Se for o caso de um dos pais ser responsável por pagar pensão alimentícia que tenha sido definida judicialmente ou extrajudicialmente, não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
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Fique Atento – Cuidados para evita malha fina.
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Alerta: tentativas de fraudes por aplicativos falso! Não caia nesse golpe.
Atualmente, as tentativas de golpes se tornam cada vez mais frequentes. Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) esses crimes aumentaram ainda mais, devido ao maior índice de pessoas online e transações digitais sendo realizadas todos os dias. Dados pessoais e bancários estão sendo obtidos através de fraudes em aplicativos, assim como outros meios e vem trazendo muita preocupação para a população.
Como identificar a segurança de um aplicativo? Veja algumas dicas:
• Baixe somente aplicativos de fontes e lojas oficiais;
• Verifique se o fornecedor da solução é a empresa com a qual possui ou deseja ter relacionamento;
• Verifique se as informações e permissões solicitadas pelo aplicativo são adequadas para a sua funcionalidade.
Fique atento também aos demais meios que podem ser usados indevidamente para obter seus dados, tais como: sites de compras falsos, ligações de falsas centrais telefônicas, links, SMS, entre outros. No caso de ligação dizendo ser instituição bancária, jamais forneça seus dados.
Além disso, também existe o golpe do WhatsApp, em que o criminoso clona o número para pedir dinheiro se passando pela vítima. Para evitar esse tipo de fraude, é importante habilitar no aplicativo do WhatsApp a opção “Verificação em duas etapas”.
São inúmeras as tentativas de delitos digitais. Esteja sempre atento(a) e também conscientize outras pessoas para que não caiam nesses golpes.
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