O Conecte SUS é um aplicativo que facilita o monitoramento da vacinação no país contra a Covid-19. Ele registra a busca do atendimento no SUS e tem disponível a Carteira Nacional Digital de Vacinação, que possibilita o acompanhamento da imunização no país pelos usuários e profissionais de saúde. Além disso, contém também informações precisas como lote, tipo de vacina aplicada, data da imunização e possível aplicação da segunda dose.
O aplicativo permite que as pessoas consultem não só as vacinas da Covid-19, mas todas as vacinas aplicadas na rede pública e privada, eliminado assim as carteiras de papel.
O Ministério da Saúde vem incentivando o uso do Conecte SUS pelos cidadãos, pois além dessas informações, também são disponibilizados muitos dados importantes como cartão do SUS em formato digital, atendimentos e internações, consulta de medicamentos e exames realizados, entre outros. Vale esclarecer que o uso não é obrigatório para ser vacinado contra a Covid-19.
Para se cadastrar basta fazer o download na loja de aplicativos e utilizar o número do CPF ou da Carteira Nacional de Saúde.

Muitas pessoas já devem ter questionado se anotações a respeito de licenças médicas devem ser anotadas na carteira do funcionário, certo? E a resposta é bem simples, não devem ser inclusas!
De acordo com a avaliação do TRT, essas anotações de licenças médicas nos documentos podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras vedadas pelo artigo 24 da CLT.
Essas informações podem impactar negativamente e dificultar o reingresso no mercado de trabalho em uma próxima oportunidade, pois empresas não toleram empregados faltosos.
Portanto, não façam anotações referentes a licenças médicas na carteira de trabalho do funcionário.

Novas parcelas do auxílio emergencial foram confirmadas pelo presidente Jair Bolsonaro com início previsto para esse mês de março. Diante disso, muitas pessoas estão com dúvida se devem ou não fazer algum tipo de cadastro para receber as parcelas. E a reposta é não. Não será necessário fazer qualquer tipo de cadastro. Os mesmos beneficiários que se cadastraram e receberam ano passado serão os que receberão neste ano de 2021.
Para as novas parcelas, o governo implementou um pente-fino que cruzará informações de mais de 11 bases de dados como por exemplo o CAGED, INSS, MEI, CNIS, Imposto de Renda e pagará somente quem de fato se enquadra no recebimento.
Dentre o pente-fino do governo estarão fora da nova rodada:
• Servidores públicos;
• Aposentados;
• Pensionistas;
• Quem recebe BPC;
• Quem recebe seguro-desemprego;
• Pessoas com vínculo empregatício ativo;
• Quem recebe algum benefício previdenciário;
• Dependentes declarados no Imposto de Renda.
O governo estima que aproximadamente 40 milhões de beneficiários terão acesso as novas parcelas.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 iniciará em 1° de março. Como a data está chegando, é aconselhável que os contribuintes já iniciem sua organização para a declaração. Portanto, para evitar dúvidas, veja abaixo os cidadãos que devem cumprir essa obrigatoriedade:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Escolheram a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
• Obtiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
• Pretendem compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
• Se até 31/12/2020 tinha posses somando mais de R$300 mil;
• Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Lembrando que a não declaração do Imposto de Renda dentro do prazo concedido pela Receita Federal, pode acarretar multa e também processo por sonegação fiscal, com pena de dois a cinco anos.I

A declaração do Imposto de Renda 2021 começará em março e para cumprir essa obrigação é necessário reunir a documentação com muito cuidado, para que não falte nenhuma informação. Então, para te ajudar, veja a seguir a lista de documentos que serão solicitados:
1) Rendimentos obtidos durante 2020:
• saque de FGTS,
• indenizações por acidente de trabalho,
• despesas médicas,
• despesas odontológicas,
• gastos com educação,
• aluguéis,
• pagamento de pensão alimentícia,
• informações dos dependentes,
• operações na bolsa de valores, entre outros.
2) Dados pessoais do contribuinte e da última declaração realizada:
• Nome, CPF e data de nascimento;
• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
• Endereço atualizado;
• Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
• Cópia da última declaração do IR entregue;
• Conta bancária para restituição ou débitos.
3) Pagamentos efetivados:
• Despesas médicas;
• Despesas odontológicas;
• Seguro saúde;
• Despesas com educação;
• Doações realizadas;
• Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
4) Informe de direitos e bens:
• São relacionados à documentos que comprovem a data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado; ou no caso de veículo é possível utilizar o número do Renavam.
5) Informe de ônus ou dívidas:
• Reúna documentos que comprovem ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Após reunir essa documentação, conte com o auxílio de um contador para ajudá-lo com os demais processos.

*Simples Nacional: Quais são os erros que podem excluir uma empresa por três anos?*

Devemos estar sempre atentos a alguns erros que não podem ser cometidos ao realizar a contabilidade de uma empresa, para a mesma não ser excluída do regime como no caso dos optantes do Simples Nacional.
Se a exclusão vier a acontecer, empresa poderá ficar de fora do regime por até três anos consecutivos como penalidade pelos erros contábeis cometidos.
Veja abaixo os erros que podem levar à exclusão:
• Quando há embaraço à fiscalização;
• Quando há resistência à fiscalização;
• Empresa composta por “laranjas”;
• Constatação de prática reiterada de infração;
• Empresa declarada inapta;
• Empresa que comercializa mercadorias que são objetos de contrabando ou descaminho;
• Falta de escrituração do livro-caixa;
• Constatação de despesas que superam em 20% o valor da entrada de recursos no mesmo período;
• Constatação de aquisições de mercadorias em valores superiores a 80% da entrada de recursos no mesmo período;
• Descumprimento reiterado;
• Empresa que omite a folha de pagamento.
Vale mencionar que nem sempre a exclusão acontece automaticamente, pois pode ocorrer também pela comunicação da própria microempresa ou por ofício.

Tenha tranquilidade para cuidar dos seus negócios. Conte com a Valor Contabilidade e deixe seus processos tributários e fiscais em dia.
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Você sabe o que é CEST? CEST é significa Código Especificador da Substituição Tributária. Foi desenvolvido com o intuito de estabelecer um sistema para uniformizar e identificar as mercadorias e bens de serviço que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. É utilizado em NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas).
Para os contribuintes do ICMS em todo o país será obrigatória a inserção desse código nos documentos fiscais a partir do dia 1º de abril.
Portanto, todas as empresas que fazem operações com os produtos listados na tabela CEST são obrigadas a incluir o código na nota fiscal de cada transação, incluindo as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A regra é válida para qualquer empresa que emita Nota Fiscal Eletrônica de produto (NF-e), sujeito a substituição tributária.
Para verificar se um produto se encaixa nessa situação, consulte a tabela CEST instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015.

Publicada uma Resolução que altera a data de vencimento dos tributos relativos ao mês de janeiro/2021, apurados no âmbito Simples Nacional. A nova data passa a ser 26 de fevereiro.
A decisão do Comitê tem o objetivo de atender os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional até o último dia 1 de fevereiro. Ela os possibilita de regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Veja a publicação oficial a seguir:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/01/2021 Edição: 20 Seção: 1 Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional
RESOLUÇÃO CGSN Nº 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-157-de-28-de-janeiro-de-2021-301361430

É muito importante saber a hora da transição de MEI para ME e conhecer as características dos dois tipos de empresa. Porém, como saber a hora de migrar?
A mudança pode ser feita a qualquer momento pelo empreendedor. Pode ser por opção própria (com faturamento anual abaixo de 81 mil) ou obrigatória com base nos seguintes casos:
• Faturamento bruto excedendo o limite anual (R$ 81 mil);
• Necessidade de contratação de mais de um funcionário;
• Entrada de um sócio na empresa;
• Abertura de filial;
• Criação de outra empresa em nome do empresário;
• Necessidade de exercer atividades restritas ao MEI.
Vale destacar que quando a migração de MEI para ME for por opção do empresário, o desenquadramento pode ser solicitado em qualquer período do ano. Porém, ele passará a ter efeito somente em janeiro do ano subsequente. Caso seja feito no mês de janeiro, valerá para o mesmo ano.