Regime de tributação é o conjunto de regras por meio do qual a clínica será tributada pela Receita Federal. Por meio dele, a clínica médica conseguirá visualizar a possibilidade de créditos e isenções fiscais oferecidas pela legislação brasileira, o que pode ocasionar grande economia de recursos.
A definição da modalidade de tributação requer um bom planejamento tributário, através dele é possível fazer uma escolha mais assertiva e evitar o pagamento de impostos desnecessários.
Em relação aos tipos de tributação, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são os principais. Saiba agora quais são as características de cada um:
SIMPLES NACIONAL
Se enquadram nesse regime clínicas e consultórios com o rendimento anual de até R$ 8,4 milhões, caracterizadas como empresas de pequeno porte ou microempresa. É uma forma simplificada de tributação que visa ajudar e agilizar a cobrança de impostos.
Para calcular corretamente o imposto a ser pago, é preciso consultar a tabela do simples nacional de prestadores de serviços e verificar a receita bruta do seu empreendimento. Além de qual percentual de impostos a sua empresa corresponde.
LUCRO PRESUMIDO
Nessa modalidade, o cálculo dos impostos tem como base a margem de lucro específica e altera de acordo com o ramo da atividade exercida.
É um regime que adota uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
No lucro presumido, a apuração desses dois tributos é realizada em cima da base de cálculo fixada na legislação, que é uma margem de lucro específica, presumida.
Para um primeiro olhar, pode ser maior o valor gasto com o pagamento de tributos. Mas a vantagem do lucro presumido é ter um limite alto de faturamento anual bruto (R$78 milhões). Para as empresas com margens maiores de lucro (possuem poucas despesas), pode ser vantajoso.
LUCRO REAL
É o regime tributário obrigatório para as empresas que faturam acima de R$78.000.000,00 por ano ou são obrigadas por conta do tipo de atividade exercida, o que não é o caso das atividades médicas.
O valor a ser
pago é calculado com base no lucro líquido auferido pela empresa durante o
período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes, é indicado
para empresas que trabalham com baixas margens de lucro ou estejam dando
prejuízo.
Como se pode observar, o enquadramento e o regime tributário mais adequados vão
variar de acordo com a situação. Atualmente, a tributação mais utilizada pelas
empresas da área da saúde é o Lucro Presumido e o Simples Nacional por conta
das alíquotas menores. Mas, é preciso avaliar caso a caso, levando em
consideração os valores recebidos, os gastos e valor da folha salarial.
Conforme mencionado anteriormente, o ideal é pautar sua escolha em um planejamento tributário, que será ainda mais assertivo se feito por um escritório de contabilidade especializado na sua área de atuação, que estará focado em encontrar as melhores oportunidades para a sua empresa.
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