São estes os profissionais essenciais com prioridade na detecção do novo coronavírus, de acordo com a lei:
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médicos;
enfermeiros;
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
psicólogos;
assistentes sociais;
policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
brigadistas e bombeiros civis e militares;
vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
agentes de fiscalização;
agentes comunitários de saúde;
agentes de combate às endemias;
técnicos e auxiliares de enfermagem;
técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
médicos-veterinários;
coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
profissionais de limpeza;
profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
motoristas de ambulância;
guardas municipais;
profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
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