Manter as obrigações tributárias em dia é essencial e para que você não perca nenhum prazo, confira abaixo a agenda de declarações de junho:
Pessoa Jurídica:
GFIP;
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para
construção civil e documentos de habite-se concedidos;
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei n.º 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB n.º 1.252, de 1º de março de 2012);
DCTFWeb;
EFD-Reinf;
PGDAS-D;
DCTF Mensal;
DASN-SIMEI;
DME;
DOI;
ECD – Escrituração Contábil Digital.
Pessoa Física:
GFIP;
DME;
DOI.
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