O prazo acabou e você não entregou a declaração anual? A orientação é fazer a entrega da declaração o quanto antes.
Ao entregar a DASN após o prazo, a Receita Federal gera para o MEI o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é referente à multa por atraso que deverá ser paga. Lembrando que o valor mínimo
da multa é de R$50,00 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Vale ressaltar que em decorrência do descumprimento do prazo, o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária, pois sem a declaração anual, o mesmo fica impossibilitado de emitir as guias DAS.
Portanto, para que o seu CNPJ não seja suspenso ou extinto diante das dívidas, regularize sua situação o mais breve possível!
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