O saque de aniversário é uma nova modalidade que permitirá o trabalhador sacar uma parte do fundo de garantia todos os anos de acordo com o calendário. Assim como o saque imediato, o saque de aniversário não é obrigatório. Quem tiver interesse em aderir a essa modalidade precisará informar a Caixa Econômica Federal.
Algumas dúvidas frequentes ao assunto vêm surgindo, vamos esclarecer algumas delas:
- Quem optar por receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se caso for demitido sem justa causa. O trabalhador receberá de imediato apenas a multa rescisória de 40%.
- Se caso o trabalhador optar pela modalidade de saque de aniversário e se arrepender ele pode pedir para retornar à modalidade de saque em rescisão. Porém terá que aguardar dois anos a partir da data de solicitação.
- O saque de aniversário poderá ser de 5% a 50% do valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Isso dependendo de quanto tem de saldo.
- Mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor de saque-aniversário ele poderá optar em usar o recurso para fins imobiliários.
- O trabalhador que quiser sacar anualmente do percentual de acordo com calendário precisará informar à Caixa a decisão a partir de outubro/2019.
Enfim, a partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque e fica exclusivamente a critério de cada um essa decisão.