Em sua rotina empresarial já surgiu alguma dúvida sobre o e-LALUR e o e- LACS? Caso você não entenda ao certo do que se trata, confira a seguir
neste artigo!
O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de
Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza fiscal que foram elaborados com o propósito de ajudar na apuração extra contábil do Lucro Real.
A composição desses dois livros pode ser dividida em duas partes:
Parte A – Destinada ao lançamento de ajuste sobre o lucro líquido.
Dessa forma, durante determinado período podendo ele ser de adições, exclusões e/ou compensações.
Parte B – Destinada ao controle de valores que não constam na escrituração comercial. Porém, podem influenciar na determinação do lucro real nas projeções futuras.
Estão obrigados a preparar a escrituração dos livros e-LALUR e o e-LACS, todos os contribuintes que apuram a IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) pelo regime tributário Lucro Real. Principalmente as empresas
que optaram espontaneamente por esta forma de tributação.
O prazo de entrega dos mesmos feito através da ECF, é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Esse artigo te ajudou?
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