Muitas pessoas confundem DANFE com NF-e, certo? Mas, apesar das semelhanças entre os dois, existem diferenças importantes que merecem muita atenção. Confira!
O DANFE tem como objetivo funcionar como uma espécie de resumo impresso com as principais informações contidas em uma Nota Fiscal Eletrônica. Ele é encaminhado ao cliente junto à NF-e, porém, não tem a mesma validade jurídica de uma nota. Não pode ser utilizado pelo cliente para realizar trocas, solicitar reembolsos e comprovar que adquiriu determinada mercadoria. Também não pode ser utilizado pela empresa para confirmar uma venda junto às autoridades fiscais e consumidores.
O DANFE deve ser emitido por todas as empresas que realizam venda pela
internet. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) substitui as antigas notas impressas e serve como comprovação de transações de compra e venda e prestação de serviços. É obrigatória para a maioria dos modelos empresariais, exceto os autônomos e dos Microempreendedores Individuais, apenas quando estes fazem transações comerciais com pessoas físicas.
O MEI ao vender ou prestar serviços para outras empresas é obrigado a emitir a nota fiscal. Já o autônomo, não possui essa obrigatoriedade, mas pode recorrer à nota fiscal avulsa, retirada nas prefeituras.
De maneira geral, ao comercializar qualquer coisa com os consumidores finais é preciso emitir nota, seja uma transação para consumidor final ou entre empresas.
E aí, gostou de saber a diferença entre DANFE e NF-e?
Caso você tenha dúvidas sobre qual tipo de nota emitir e também sobre a necessidade do DANFE, entre em contato conosco.
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