DCTF Mensal: Para quem a entrega é obrigatória? Confira!

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A DCTF Mensal é uma obrigação acessória tributária que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.

A entrega é obrigatória para:

 Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);

 Unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;

 Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;

 Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);

 Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à

União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas,

Ministérios Públicos;

 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Lembrando que para a transmissão da DCTF deve ser utilizado o Programa Gerador de Declaração (PGD) que está disponibilizado no site da Receita Federal.

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