DCTF Web: Mudança na obrigatoriedade da entrega para as empresas sem movimento já começou a valer!

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A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra estabelecida, as empresas sem atividade precisam transmitir uma
única vez a declaração sem movimento.

Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração
com tributos seja entregue. Essa mudança entrou em vigor em janeiro de 2023.

Fonte: cfc.org.br
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