DestDA: O que é e em quais situações o contribuinte deverá apresentá-lo?

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A DestDA é a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota e foi criada através do Ajuste SINIEF 12, de 2015, com o intuito de apresentar ao Fisco, todas as apurações mensais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A declaração deverá ser apresentada na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:
I — Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II — Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III — Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV — Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V — Declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
Vale lembrar também que a DestDA deverá ser enviada até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
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