DIRBI: O que é e quem precisa realizar o envio? Confira sobre a nova obrigação acessória!

/ / Contabilidade

A Dirbi é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária e tem como principal objetivo garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
A regulamentação da Dirbi ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024 e começou a valer em 1º de julho de 2024.
A partir de então, essa declaração é uma exigência mensal para:

 Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
 Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
 Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.

Vale destacar que as empresas devem preencher a Dirbi por meio de formulários específicos já disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o envio deve ser feito até o dia 20 de julho.

Se você tem a dúvida sobre esse ou outros assuntos, conte com a Valor! Temos profissionais qualificados para apresentar as melhores orientações, soluções ou análises para o seu negócio.
Estamos à sua disposição! Será um prazer atendê-lo(a)!
Telefone: (34) 3332-6621 / WhatsApp: (34) 9 9885-5252
Valor Contabilidade