A Dirbi é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária e tem como principal objetivo garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
A regulamentação da Dirbi ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024 e começou a valer em 1º de julho de 2024.
A partir de então, essa declaração é uma exigência mensal para:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.
Vale destacar que as empresas devem preencher a Dirbi por meio de formulários específicos já disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o envio deve ser feito até o dia 20 de julho.
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