Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato.

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O governo anunciou neste ano algumas mudanças referentes ao FGTS de acordo com a Medida Provisória nº 889, de Julho de 2019, incluindo modalidades novas de saque do fundo. Essa liberação do Fundo de Garantia foi instituída para que o PIB (Produto Interno Bruto) tenha um impulso de produtividade da economia, segundo o Ministério da Economia.

A cerca desse assunto surgiram muitas dúvidas e por isso trouxemos esse artigo para você entender melhor sobre a liberação. Vamos lá?

  • As pessoas que podem sacar são aquelas que possuem contas (ativas ou inativas) que contenham valores.
  • Será liberado o valor de até R$500,00 para o saque.
  • Não é obrigatório sacar e seu valor continuará na conta para ser retirado em um outro momento.
  • Se possuir mais de uma conta de FGTS pode ser feito o saque de até R$500,00 de cada uma.
  • Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019.
  • A partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.
  • Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Caso não tenha poderá ser sacado em um caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal.
  • Só serão creditadas automaticamente contas abertas até 24/07/2019.
  • O saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.

Enfim, essas são algumas das principais dúvidas em relação ao saque imediato do FGTS. Se gostou desse artigo compartilhe com seus amigos e continue nos acompanhando!