A reposta é sim. O número de dias de férias coletivas é descontado das férias individuais. Eles podem ser fracionados em dois períodos por ano e devem ser de no mínimo 10 dias.
Quanto ao pagamento das férias coletivas, tudo ocorre igualmente ao das férias individuais com adicional de 1/3.
Funcionários que estão na empresa a menos de um ano também podem tirar esses dias, porém o adicional de férias será proporcional ao tempo trabalhado.