A partir deste mês de janeiro de 2023, através da Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, os MEIs de todos os municípios do Brasil podem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não.A emissão será obrigatória do dia 3 de abril em diante, mas somente para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas, ou seja, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa.
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