Ei, empreendedor! Quer legalizar o seu negócio individualmente e ainda
não conhece os tipos de empresas disponíveis para escolha? Então confira
a seguir!
MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL):
É o tipo de empresa mais simples, que possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, porém nem todas as atividades se enquadram.
EI (EMPRESA INDIVIDUAL):
O empresário pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, e responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa.
SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL):
Possui os mesmos regimes tributários do EI, porém o patrimônio da pessoa física é protegido, respondendo apenas pelas obrigações da empresa até o valor do seu capital social.
Portanto, se pretende empreender sozinho, essas são algumas opções para você.
Caso tenha dúvida sobre a melhor escolha para o seu negócio, conte com a Valor!
Temos os melhores profissionais do mercado esperando por você!
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