INF. Nº 36/2020 – NOTA TÉCNICA – SEI Nº 51520/2020/ME Orientação oficial sobre 13° e férias para contratos suspensos e reduzidos.
A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME veio pra oficializar os procedimentos sobre 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido 13° salário para contratos suspensos: Como já vínhamos orientando, os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Se o empregado ficou
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O direito à gratificação natalina, como calcular?
O direito à gratificação natalina está previsto no artigo 7º da Constituição Federal. A gratificação natalina deve corresponder a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviços, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contata como mês integral. ⠀ Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de
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Compras Online: Fique atento para a prática de oferecer informações sobre os preços dos produtos apenas no inbox ou direct.
Nas vendas online pela internet, o consumidor deve ter acesso a todas as informações sobre o produto, principalmente em relação ao preço. Fique atento para a prática de oferecer informações sobre os preços dos produtos apenas no inbox ou via direct. O consumidor tem o direito, mesmo no comércio eletrônico, de saber de forma evidente
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Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0
As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento do seguintes requisitos: • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; • cumprir os requisitos previstos na legislação;
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Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0
Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. Houve
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Contestação de fator Acidentário: Prazo termina em 30 de Novembro
A contestação será exclusivamente por meio eletrônico e terminará em 30 de novembro, todas as empresas que não concordarem com o fator atribuído a elas, será possível fazer a contestação por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro. Desde 2010 o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra
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