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Contabilidade

Os usuários do aplicativo Caixa Tem, responsável por gerenciar a conta poupança social digital criada automaticamente na titularidade do trabalhador brasileiro para facilitar as transações de benefícios governamentais, precisam se atentar quanto à segurança agregada à plataforma e à quantia movimentada por ela. Além do recebimento do auxílio emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus,

O trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar aqueles que contraíram o Coronavírus e foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou recuperação. Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes direitos previdenciários:

Segundo a Lei n. 9.504/97, “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.

1″Consumidor digital” Novas demandas e perfil, reflete a mudança no comportamento de consumo, que busca conveniência baseada em entrega, tempo ou preço. Onde a experiência e estar presente nas mídias online são essenciais ao posicionamento e visibilidade da empresa. 2 – Do it yourself (Faça você mesmo, em tradução do inglês) o prazer de produzir

Quais são as novas alíquotas do INSS?Desde março de 2020, são aplicados políticas diferentes de alíquotas, conforme podemos verificar na seguinte tabela:SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) X ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSSaté 1.045,00 : *7,5%*de 1.045,01 até 2.089,60 : *9%*de 2.089,61 até 3.134,40 : *12%*de 3.134,41 até 6.101,06 : *14%*Conforme é possível ver, o recolhimento é

O local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada. A medida, fixada pela Lei Complementar 175/20, publicada na edição desta quinta-feira (24/9) do Diário Oficial da União, pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e visa beneficiar municípios menores que não

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