Valor – Contabilidade – Uberaba | Acesso Valor - Part 3

Contabilidade

Uma nova obrigação começou a valer na sexta-feira (01) para todos os MEIs do nosso país. Esses empreendedores devem emitir a NFS-e padrão nacional, que pode ser emitida pela web ou pelo app, deixando esse processo mais simples e sem custos. Isso porque, agora, será necessário preencher apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador

O carnê-leão se trata de um documento preenchido mensalmente, que é utilizado para realizar o recolhimento do Imposto de Renda do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física. Sua utilização é obrigatória para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda, funcionários da justiça, contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de

Para uma empresa se encaixar no Simples Nacional é preciso cumprir alguns requisitos previstos em lei. Quando há o descumprimento dos mesmos, a empresa pode ser excluída do regime tributário. Sabendo disso, confira os principais motivos que podem levar a essa exclusão:  Ultrapassar o limite de faturamento estipulado;  Desenvolver atividades que não são

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação a ser cumprida pelos empresários optantes pelo Simples Nacional. Quem, por algum motivo, deixar de fazer essa declaração pode sofrer algumas sanções, como:  Impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que é pago até o dia 20

O leão está perto de chegar e já está na hora de começar a organizar os documentos e recebimentos do ano anterior. Isso porque, falta de organização, de conhecimento e até mesmo esquecimento podem ser os motivos pelos quais um indivíduo acaba não declarando o IR dentro do prazo, ou até mesmo deixando de entregá-lo.

A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra estabelecida, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem

TOP
Companhia da Mídia