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Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Decore e as mesmas entraram em vigor no dia 1º de junho. Das diversas mudanças trazidas, podemos destacar duas:  Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento;  Inserção da declaração de

Manter as obrigações tributárias em dia é essencial e para que você não perca nenhum prazo, confira abaixo a agenda de declarações de junho: Pessoa Jurídica:  GFIP;  Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;  EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes

Atenção! O Secretário da Receita comunicou a extensão do prazo da ECD (Escrituração Contábil Digital) para 30 de junho de 2022. Antes da prorrogação, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio, seguindo o calendário tributário tradicional. No último dia 29 de abril o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e

Foi publicada dia 09/05/2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 2.080 que prorrogou a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo. O prazo foi prorrogado para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Em sua rotina empresarial já surgiu alguma dúvida sobre o e-LALUR e o e- LACS? Caso você não entenda ao certo do que se trata, confira a seguir neste artigo! O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza

Atenção MEI (Microempreendedor Individual)! Se você ainda não entregou sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o prazo final irá até o dia 30 de junho. Isso porque a Receita Federal resolveu estender de 31 de maio para o final de junho o envio da declaração. Para fazer a declaração, você terá que preencher uma

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