Por que a matrícula do imóvel e Renavam podem ser obrigatórios no imposto de renda 2020?

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Em 2020 é muito provável que sejam obrigatórios a matrícula do imóvel e
Renavam no imposto de renda. Apesar desses documentos já constarem
na base de dados do governo, ficará mais fácil cruzar as informações e
apurar os bens do cidadão. Desse modo, a fiscalização se torna mais
rigorosa e as inconsistências são facilmente identificadas na malha fina.
Desde o ano passado, há campos específicos para informações
detalhadas de bens, mas as informações desta declaração ainda são
opcionais. Com essa nova regra, os dois documentos passarão a ser
obrigatórios.
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Só para entendermos melhor, a matrícula de imóvel é um documento
com valor de certidão que atesta a existência do imóvel, suas
características e informações do proprietário. Já o Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores) é a identificação do veículo em
território nacional, ou seja, um cadastro oficial do automóvel.
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Enfim, a tendência é a Receita Federal exigir declarações cada vez mais
detalhadas do contribuinte, que permitam um cruzamento de dados mais
eficiente e rígido. A Valor contabilidade tem as melhores soluções para você, contate-nos