O prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, foi alterado para o último dia útil do mês de setembro deste ano, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União dia 16/7.
O prazo de transmissão normal é até o último dia útil do mês de julho de cada ano, mas devido à pandemia do Covid-19 foi alterado.
Levando em consideração também que para algumas empresas, a entrega do ECF se faz necessária mediante prévia elaboração da escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023.
Portanto, com esses motivos, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.